Brasil e Silveira Advogados
Recuperação Judicial Em Andamento

Agropecuária Pai e Filhos Ltda.

CNPJ 61.085.215/0001-47
Nº Processo CNJ 5530801-61.2025.8.09.0029
Tribunal Comarca de Catalão – GO
⚖️

Dados Processuais

Tipo de Processo
Recuperação Judicial
Status Atual
Em Andamento
Vara / Juízo
2ª Vara Cível
Comarca / Tribunal
Comarca de Catalão – GO
Juiz Responsável
Nunziata Stefania Valenza Paiva
Valor da Causa
R$ 10.672.912,24
CNPJ da Devedora
61.085.215/0001-47
Nº Processo (CNJ)
5530801-61.2025.8.09.0029
Observações
Trata-se de recuperação judicial ajuizada por Cacildo Candido Neto, Isaque Candido Nogueira e Agropecuária Pai e Filhos Ltda., produtores rurais e sociedade empresária ligados à atividade agropecuária. As recuperandas alegaram crise econômico-financeira decorrente de fatores econômicos e financeiros que comprometeram a continuidade das atividades empresariais e rurais, requerendo recuperação judicial com pedido de consolidação substancial. Durante o trâmite processual ocorreram diversos incidentes relacionados ao pagamento das custas processuais, embargos de declaração, recursos e pedidos de tutela de urgência para proteção da atividade agrícola e da safra.

Última atualização: 25/08/2026 às 14:30

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Empresas Envolvidas

Grupo empresarial / Coobrigadas

Cacildo Cândido Neto
Isaque Cândido Nogueira
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Marcos Processuais

Pedido 05/07/2025

Os recuperandos ajuizaram pedido de recuperação judicial visando reestruturação financeira e preservação da atividade rural e empresarial. Alegaram dificuldades econômicas relacionadas ao cenário financeiro e operacional da atividade agropecuária, requerendo tutela de urgência para preservação do patrimônio e da produção agrícola, além da consolidação substancial dos integrantes do grupo econômico rural.

Deferimento 07/08/2025

O processamento da recuperação judicial foi deferido em 07/08/2025 pela 2ª Vara Cível da Comarca de Catalão/GO, com determinação de suspensão das ações e execuções contra as recuperandas, concessão de blindagem patrimonial, início do período de stay period e nomeação do administrador judicial Brasil e Silveira Advogados SS. Também foi autorizada a continuidade do procedimento recuperacional mediante cumprimento das obrigações processuais previstas na Lei 11.101/2005.

Concessão da RJ 07/08/2025

Não houve concessão da recuperação judicial até o momento das informações constantes no material analisado. O processo enfrentou sucessivos entraves relacionados ao não recolhimento das custas processuais, ocasionando sentença sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição processual. Apesar da interposição de recursos pelas recuperandas, o processo atualmente encontra-se em fase recursal, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para oportunizar o recolhimento das custas processuais. Não há homologação de plano de recuperação judicial, realização de Assembleia Geral de Credores ou concessão definitiva da recuperação judicial.

Situação Atual / Concessão
Até a presente data não houve concessão da Recuperação Judicial. O processo encontra-se em fase de consolidação do quadro de credores, análise do Plano de Recuperação Judicial e publicação de editais. Foram apresentadas objeções ao plano por credores, inclusive pelo Banco do Brasil S.A. O stay period foi prorrogado por mais 180 dias, mantendo-se a proteção dos bens essenciais à atividade rural. Também houve decisões judiciais reconhecendo a essencialidade de imóveis rurais utilizados pelos recuperandos. A Assembleia Geral de Credores ainda não foi realizada.
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Administrador Judicial

Nomeado pelo Juízo
Eliseu Silveira
CPF/CNPJ 28.273.395/0001-15
OAB OAB/GO 45.615
Contato para Habilitações
(62) 9 8585-8599
Rua 122, Qd. F-43A, Lt. 35, Setor Sul, Goiânia, Brazil 74085-500
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Assembleia Geral de Credores (AGC)

Resultado
Pendente
Deliberações e Informações
Não foram identificadas informações sobre convocação ou realização de Assembleia Geral de Credores. O processo permaneceu concentrado em discussões processuais relacionadas às custas judiciais, pedidos de tutela de urgência e recursos interpostos pelas recuperandas contra decisões que extinguiram o feito sem resolução do mérito em razão da ausência de recolhimento das despesas processuais obrigatórias.
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Documentos, Relatórios e Editais

Obrigação Legal — Lei 11.101/2005, art. 22

As informações acima são divulgadas em cumprimento ao art. 22 da Lei Federal 11.101/2005, que estabelece o dever de transparência e publicidade dos atos do Administrador Judicial nos processos de Recuperação Judicial e Falência.

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