Brasil e Silveira Advogados
Falência Em Andamento

Ariela Produtos Alimentícios LTDA – Falência

Nº Processo CNJ 0142170-89.2005.8.09.0067
Tribunal Comarca de Goiatuba – GO
⚖️

Dados Processuais

Tipo de Processo
Falência
Status Atual
Em Andamento
Vara / Juízo
1ª Vara Cível
Comarca / Tribunal
Comarca de Goiatuba – GO
Valor da Causa
R$ 62.504,51
Nº Processo (CNJ)
0142170-89.2005.8.09.0067
Observações
Trata-se de processo falimentar ajuizado em face da empresa Ariela Produtos Alimentícios Ltda perante a 1ª Vara Cível de Goiatuba/GO. O pedido foi formulado pelo Banco Rural S.A. e resultou na decretação da falência em 04/11/2009. Atualmente, a administração judicial é exercida por Rafael Damásio Brasil Garcia, integrante do escritório Brasil e Silveira Advogados SS.

Última atualização: 20/05/2026 às 21:02

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Empresas Envolvidas

Grupo empresarial / Coobrigadas

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Marcos Processuais

Situação Atual / Concessão
Até a presente data não houve concessão da Recuperação Judicial. O processo encontra-se em fase de consolidação do quadro de credores, análise do Plano de Recuperação Judicial e publicação de editais. Foram apresentadas objeções ao plano por credores, inclusive pelo Banco do Brasil S.A. O stay period foi prorrogado por mais 180 dias, mantendo-se a proteção dos bens essenciais à atividade rural. Também houve decisões judiciais reconhecendo a essencialidade de imóveis rurais utilizados pelos recuperandos. A Assembleia Geral de Credores ainda não foi realizada.
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Administrador Judicial

Nomeado pelo Juízo
Rafael Brasil
CPF/CNPJ 28.273.395/0001-15
OAB OAB/GO 46.028
Contato para Habilitações
grupoariela@brasilesilveira.adv.br
(62) 9 9633-2898
Rua 122, Qd. F-43A, Lt. 35, Setor Sul, Goiânia, Brazil 74085-500
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Assembleia Geral de Credores (AGC)

Resultado
Pendente
Deliberações e Informações
Não há registros de convocação ou realização de Assembleia Geral de Credores constantes nas informações apresentadas.
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Documentos, Relatórios e Editais

📦 Outros Documentos

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Obrigação Legal — Lei 11.101/2005, art. 22

As informações acima são divulgadas em cumprimento ao art. 22 da Lei Federal 11.101/2005, que estabelece o dever de transparência e publicidade dos atos do Administrador Judicial nos processos de Recuperação Judicial e Falência.

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