Brasil e Silveira Advogados
Recuperação Judicial Em Andamento

Grupo Acefer

CNPJ 01.500.203/0001-00
Nº Processo CNJ 5558084-15.2024.8.09.0152
Tribunal Comarca de Uruaçu – GO
⚖️

Dados Processuais

Tipo de Processo
Recuperação Judicial
Status Atual
Em Andamento
Vara / Juízo
2ª Vara Cível
Comarca / Tribunal
Comarca de Uruaçu – GO
Juiz Responsável
Jesus Rodrigues Camargos
Valor da Causa
R$ 38.555.693,27
CNPJ da Devedora
01.500.203/0001-00
Nº Processo (CNJ)
5558084-15.2024.8.09.0152
Observações
Recuperação judicial distribuída em conjunto pelas empresas do grupo econômico e produtor rural vinculados às atividades metalúrgicas, comércio atacadista/varejista e agropecuária em Goiás, com atuação principal em Uruaçu e Porangatu/GO. As recuperandas alegaram crise econômico-financeira causada pelos impactos da pandemia da COVID-19, aumento dos juros bancários, elevado endividamento, queda do faturamento, redução do poder aquisitivo da população, aumento dos custos operacionais e trabalhistas, além de prejuízos no setor agropecuário em razão da queda dos preços da produção rural e dos reflexos da doença da “vaca louca”.

Última atualização: 25/08/2026 às 14:12

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Empresas Envolvidas

Grupo empresarial / Coobrigadas

Alzira Neto dos Santos Zafani Ltda 25.451.174/0001-00
Lúcia Helena Salvador Ltda 26.951.624/0001-88
André Roberto Zafani - Produtor Rural 55.409.588/0001-23
Acefer Indústria e Comércio de Sucata e Metais Ltda 01.500.203/0001-00
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Marcos Processuais

Pedido 10/06/2024

As recuperandas ajuizaram pedido de recuperação judicial em 10/06/2024 visando reestruturação financeira e preservação das atividades empresariais. Alegaram crise econômica agravada pela pandemia, elevação dos encargos financeiros, redução da receita operacional, queda do mercado agropecuário e elevado passivo bancário e operacional.O pedido incluiu consolidação substancial das empresas do grupo econômico e do produtor rural.

Deferimento 25/06/2024

O processamento da recuperação judicial foi deferido em 25/06/2024 pela 2ª Vara Cível da Comarca de Uruaçu/GO, com nomeação do administrador judicial Brasil e Silveira Advogados, representado pelo Dr. Rafael Brasil, suspensão das ações e execuções contra as recuperandas e determinação de publicação do edital previsto no art. 52 da Lei 11.101/2005, permitindo o prosseguimento do processo recuperacional e posterior apresentação do plano de recuperação judicial.

AGC 29/10/2025

Situação Atual / Concessão
Até a presente data não houve concessão da Recuperação Judicial. O processo encontra-se em fase de consolidação do quadro de credores, análise do Plano de Recuperação Judicial e publicação de editais. Foram apresentadas objeções ao plano por credores, inclusive pelo Banco do Brasil S.A. O stay period foi prorrogado por mais 180 dias, mantendo-se a proteção dos bens essenciais à atividade rural. Também houve decisões judiciais reconhecendo a essencialidade de imóveis rurais utilizados pelos recuperandos. A Assembleia Geral de Credores ainda não foi realizada.
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Administrador Judicial

Nomeado pelo Juízo
Rafael Brasil
CPF/CNPJ 28.273.395/0001-15
OAB OAB/GO 46.028
Contato para Habilitações
rjacefer@brasilesilveira.adv.br
(62) 9 9633-2898
Rua 122, Qd. F-43A, Lt. 35, Setor Sul, Goiânia, Brazil 74085-500
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Assembleia Geral de Credores (AGC)

Data da AGC
29/10/2025
Resultado
Aprovado
Local
Assembleia Geral de Credores foi realizada em ambiente virtual, conforme relatório de acesso e presença juntado aos autos.
Deliberações e Informações
A Assembleia Geral de Credores teve primeira convocação em 29/10/2025. Em 04/11/2025 ocorreu a segunda convocação, ocasião em que os trabalhos foram suspensos para continuidade das negociações entre recuperandas e credores. Em 19/02/2026 houve nova continuação da AGC, novamente suspensa. Finalmente, em 20/03/2026 foi realizada nova continuação da assembleia, na qual ocorreu a aprovação do plano de recuperação judicial com o segundo aditivo apresentado pelas recuperandas.
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Documentos, Relatórios e Editais

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Eventos e Datas Previstas

📋 Andamentos e Ocorrências

Mov. 1 - Art. 51, LRF: Protocolo do Pedido de Recuperação Judicial: Exposição das causas da crise (pandemia e fatores econômicos) e pedido de consolidação substancial das devedoras.
Mov. 1-6 - Art. 48, LRF: Instrução Processual: Juntada de documentação obrigatória, balanços, relação nominal de credores e prova de regularidade empresarial.
Mov. 45 - Art. 98, CPC: Decisão Interlocutória: Deferimento da gratuidade da justiça às recuperandas e extensão do benefício aos requeridos em incidentes específicos.
Mov. 52 - Art. 52, § 1º: 1º EDITAL: Publicação do aviso de deferimento do processamento e da 1ª Relação de Credores.
Mov. 61 - Art. 7º, LRF: Habilitação de Credor: Protocolo e qualificação formal do Banco do Brasil S.A. nos autos.
Mov. 66 - Art. 53, LRF: Apresentação do PRJ Original: Protocolo do Plano de Recuperação Judicial visando a preservação da fonte produtora e dos empregos.
Mov. 100 - Art. 7º, § 2º, LRF: Encerramento da Fase Administrativa: Juntada do Relatório da Fase Administrativa e da 2ª Relação de Credores retificada pela AJ.
Mov. 131 - Art. 53, parágrafo único: 3º EDITAL: Publicação do aviso de recebimento do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).
Mov. 156 - Art. 10, LRF: Habilitação de Crédito Retardatária: Pedido de inclusão de crédito e habilitação de patrono por José Roberto Novaes Provinciali.
Mov. 347 - Art. 1.022, CPC: Oposição de Embargos de Declaração: Questionamento do Banco Bradesco S.A. sobre decisões de constrição de bens.
Mov. 363 - Art. 1.022, CPC: Embargos de Declaração (Santander): Acolhidos posteriormente para retificação de valores na Classe II.
Mov. 389 - Art. 49, § 3º, LRF: Pedido de Urgência: Requerimento das devedoras para declaração de essencialidade de bens e cancelamento de leilões extrajudiciais.
Mov. 415 - Art. 22, LRF: Parecer Técnico da AJ: Manifestação favorável ao pedido de essencialidade das devedoras após diligências.
Mov. 462/472 - Art. 57, LRF: Manifestação Fazendária: Petições das Fazendas Públicas informando a existência de passivo tributário.
Mov. 467 - Art. 50 e 56: 1º ADITIVO AO PRJ: Protocolo da primeira modificação formal ao plano original, alterando fluxos e meios de recuperação.
Mov. 469 - Art. 37, LRF: Relatório de AGC Virtual: Juntada de registros de acesso e presença da plataforma de assembleia virtual.
Mov. 470 - Art. 55, LRF: Impugnação ao Aditivo: Petição de credor alegando nulidade do 1º Aditivo ao Plano de Recuperação.
Mov. 471 - Art. 346, CC: Incidente de Sub-rogação: Pedido de Euler Hermes Seguros e Alelo para retificação de credores por sucessão de crédito.
Mov. 476 - Art. 37, LRF: Relatório de AGC (2ª Convocação): Registro da instalação do conclave e deliberação majoritária pela suspensão dos trabalhos.
Mov. 480 - Art. 49, LRF: Proteção de Ativos: Requerimento específico de reconhecimento de essencialidade sobre imóveis rurais (Fazenda Santa Rosa).
Mov. 487 - Art. 35, LRF: Ata de Continuação da AGC: Registro da sessão de 26/01/2026, onde se aprovou nova suspensão para ajustes no plano.
Mov. 490 - Art. 52, LRF: Decisão Estruturante: Rejeição de embargos bancários, manutenção de blindagem sobre bens fiduciários e determinação de adequação do plano.
Mov. 525 - Art. 18, LRF: Juntada de QGC Retificado: Apresentação do Quadro-Geral de Credores consolidado após decisões judiciais e trânsito em julgado de incidentes.
Mov. 527 - Art. 50, LRF: Juntada do 2º Aditivo ao PRJ: Apresentação de novas condições de pagamento pactuadas com credores financeiros.
Mov. 534 - Art. 22, II, LRF: Parecer Final da AJ sobre o Plano: Relatório circunstanciado atestando a viabilidade econômica do 2º aditivo e sugerindo exclusão de cláusulas ilegais.
Mov. 539 - Art. 7º, LRF: Manifestação de Encerramento do QGC: AJ informa o cumprimento integral da retificação da lista de credores conforme determinação judicial.
Mov. 544 - Art. 58, LRF: Resultado Final da AGC: Juntada da ata de aprovação do 2º Aditivo e pedido formal de homologação judicial da recuperação.

Obrigação Legal — Lei 11.101/2005, art. 22

As informações acima são divulgadas em cumprimento ao art. 22 da Lei Federal 11.101/2005, que estabelece o dever de transparência e publicidade dos atos do Administrador Judicial nos processos de Recuperação Judicial e Falência.

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