Grupo Roxanio
⚖️Dados Processuais
Dados Processuais
Última atualização: 25/08/2026 às 14:16
🏢Empresas Envolvidas
Empresas Envolvidas
Grupo empresarial / Coobrigadas
📅Marcos Processuais
Marcos Processuais
O Grupo Roxanio protocolou pedido de Recuperação Judicial em 16/05/2025, alegando crise econômico-financeira decorrente de fatores econômicos e dificuldades enfrentadas na atividade rural. Os recuperandos requereram a consolidação substancial das pessoas físicas e jurídicas integrantes do grupo econômico, além da suspensão das ações e execuções e preservação dos bens essenciais às atividades produtivas.
Em 26/06/2025, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mara Rosa deferiu o processamento da Recuperação Judicial, reconhecendo o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 11.101/2005. A decisão autorizou a consolidação de ativos e passivos, determinou a suspensão das ações e execuções contra os devedores e nomeou como administrador judicial Eliseu Junior Correia da Silveira, fixando honorários em 3% sobre o valor devido aos credores. Também foram estabelecidas as atribuições da administração judicial, incluindo fiscalização das atividades e apresentação de relatórios periódicos.
👤Administrador Judicial
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🏛️Assembleia Geral de Credores (AGC)
Assembleia Geral de Credores (AGC)
📂Documentos, Relatórios e Editais
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Obrigação Legal — Lei 11.101/2005, art. 22
As informações acima são divulgadas em cumprimento ao art. 22 da Lei Federal 11.101/2005, que estabelece o dever de transparência e publicidade dos atos do Administrador Judicial nos processos de Recuperação Judicial e Falência.
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