Brasil e Silveira Advogados
Falência Em Andamento

Porto Metais Indústria e Comércio LTDA – Falência

CNPJ 40.778.146/0001-87
Nº Processo CNJ 5355503-46.2024.8.09.0011
Tribunal Comarca de Aparecida de Goiânia – GO
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Dados Processuais

Tipo de Processo
Falência
Status Atual
Em Andamento
Vara / Juízo
3ª Vara Cível
Comarca / Tribunal
Comarca de Aparecida de Goiânia – GO
Juiz Responsável
Fabiana Federico Soares Dorta Pinheiro
Valor da Causa
R$ 340.011,99
CNPJ da Devedora
40.778.146/0001-87
Nº Processo (CNJ)
5355503-46.2024.8.09.0011
Observações
Trata-se de processo de falência ajuizado por Evolut Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial em face da sociedade empresária falida, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. O processo encontra-se em fase falimentar, com nomeação de Administrador Judicial e acompanhamento dos atos de arrecadação, fiscalização e verificação de créditos. Não há informações nos documentos apresentados acerca de recuperação judicial prévia, assembleia geral de credores ou homologação de plano recuperacional. O procedimento segue regido pelas normas da Lei nº 11.101/2005 aplicáveis à falência empresarial.

Última atualização: 20/05/2026 às 21:08

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Empresas Envolvidas

Grupo empresarial / Coobrigadas

Evolut Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial 27.326.119/0001-05
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Marcos Processuais

Pedido 06/05/2024

O processo foi ajuizado por Evolut Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial visando a decretação da falência da empresa devedora, em razão de inadimplemento de obrigações financeiras e impossibilidade de satisfação do crédito no valor indicado na inicial. O pedido fundamenta-se na insolvência empresarial da devedora e na necessidade de instauração do regime falimentar para arrecadação e liquidação do patrimônio.

Situação Atual / Concessão
Até a presente data não houve concessão da Recuperação Judicial. O processo encontra-se em fase de consolidação do quadro de credores, análise do Plano de Recuperação Judicial e publicação de editais. Foram apresentadas objeções ao plano por credores, inclusive pelo Banco do Brasil S.A. O stay period foi prorrogado por mais 180 dias, mantendo-se a proteção dos bens essenciais à atividade rural. Também houve decisões judiciais reconhecendo a essencialidade de imóveis rurais utilizados pelos recuperandos. A Assembleia Geral de Credores ainda não foi realizada.
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Administrador Judicial

Nomeado pelo Juízo
Eliseu Silveira
CPF/CNPJ 28.273.395/0001-15
OAB OAB/GO 45.615
Contato para Habilitações
falenciaportometais@brasilesilveira.adv.br
(62) 9 8585-8599
Rua 122, Qd. F-43A, Lt. 35, Setor Sul, Goiânia, Brazil 74085-500
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Assembleia Geral de Credores (AGC)

Resultado
Pendente
Deliberações e Informações
Não há previsão de Assembleia Geral de Credores relacionada à recuperação judicial, pois o processo tramita diretamente como falência. Eventuais deliberações dos credores ocorrerão nos limites do procedimento falimentar previsto na Lei nº 11.101/2005, especialmente quanto à habilitação, classificação e pagamento dos créditos sujeitos ao concurso universal da massa falida.
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Documentos, Relatórios e Editais

📦 Outros Documentos

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Obrigação Legal — Lei 11.101/2005, art. 22

As informações acima são divulgadas em cumprimento ao art. 22 da Lei Federal 11.101/2005, que estabelece o dever de transparência e publicidade dos atos do Administrador Judicial nos processos de Recuperação Judicial e Falência.

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