Brasil e Silveira Advogados
Recuperação Judicial Em Andamento

Valdemar Alves Pereira

CNPJ 52.621.074/0001-49
Nº Processo CNJ 5117682-44.2024.8.09.0123
Tribunal Comarca de Piracanjuba – GO
⚖️

Dados Processuais

Tipo de Processo
Recuperação Judicial
Status Atual
Em Andamento
Vara / Juízo
1ª Vara Judicial
Comarca / Tribunal
Comarca de Piracanjuba – GO
Juiz Responsável
Anelize Beber Rinaldin
Valor da Causa
R$ 8.285.986,33
CNPJ da Devedora
52.621.074/0001-49
Nº Processo (CNJ)
5117682-44.2024.8.09.0123
Observações
Trata-se de Recuperação Judicial ajuizada por Valdemar Alves Pereira, produtor rural pessoa física, e pela pessoa jurídica 52.621.074 Valdemar Alves Pereira, em razão de crise econômico-financeira decorrente de aumento dos custos operacionais, elevação das taxas de juros, queda no faturamento, redução do poder aquisitivo e elevado endividamento. O processo passou inicialmente por pedidos liminares, audiência de conciliação sem acordo e redistribuição para a Comarca de Piracanjuba. Houve realização de perícia prévia, deferimento do processamento da recuperação judicial, apresentação do Plano de Recuperação Judicial, publicação dos editais de credores e apresentação periódica dos relatórios mensais de atividades pelo Administrador Judicial. Atualmente o processo permanece em fase de processamento da recuperação judicial, com pedido de prorrogação do stay period e sem homologação do plano até o momento.

Última atualização: 25/08/2026 às 14:34

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Empresas Envolvidas

Grupo empresarial / Coobrigadas

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Marcos Processuais

Pedido 23/02/2024

Os requerentes ajuizaram pedido de Recuperação Judicial alegando grave crise econômico-financeira causada por aumento dos custos laborais e operacionais, alta dos juros, queda do faturamento e crescimento do endividamento rural. Informaram dificuldades na manutenção das atividades produtivas e requereram o processamento da recuperação judicial para reestruturação das dívidas, preservação da atividade econômica e negociação coletiva com os credores. Também houve pedido de consolidação substancial entre a pessoa física produtora rural e a pessoa jurídica vinculada à atividade empresarial.

Deferimento 04/06/2025

Após análise dos documentos, realização de emendas à inicial e perícia prévia para verificação do preenchimento dos requisitos legais, o Juízo deferiu o processamento da Recuperação Judicial em 04/06/2025, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005. Na decisão foram nomeados os Administradores Judiciais Brasil e Silveira Advogados, determinado o início do stay period e autorizada a continuidade do processamento recuperacional. Também foram fixadas as atribuições da Administração Judicial e determinadas as publicações dos editais legais de credores.

Situação Atual / Concessão
Até a presente data não houve concessão da Recuperação Judicial. O processo encontra-se em fase de consolidação do quadro de credores, análise do Plano de Recuperação Judicial e publicação de editais. Foram apresentadas objeções ao plano por credores, inclusive pelo Banco do Brasil S.A. O stay period foi prorrogado por mais 180 dias, mantendo-se a proteção dos bens essenciais à atividade rural. Também houve decisões judiciais reconhecendo a essencialidade de imóveis rurais utilizados pelos recuperandos. A Assembleia Geral de Credores ainda não foi realizada.
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Administrador Judicial

Nomeado pelo Juízo
Eliseu Silveira
CPF/CNPJ 28.273.395/0001-15
OAB OAB/GO 45.615
Contato para Habilitações
rjvaldemar@brasilesilveira.adv.br
(62) 9 8585-8599
Rua 122, Qd. F-43A, Lt. 35, Setor Sul, Goiânia, Brazil 74085-500
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Assembleia Geral de Credores (AGC)

Resultado
Pendente
Deliberações e Informações
Até a presente data não consta convocação definitiva nem realização de Assembleia Geral de Credores. O processo ainda se encontra em fase preparatória, com análise do Plano de Recuperação Judicial, consolidação da relação de credores e acompanhamento das atividades econômicas da recuperanda. Eventual AGC dependerá da regular tramitação processual, da análise das objeções ao plano e da futura convocação judicial dos credores.
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Documentos, Relatórios e Editais

Obrigação Legal — Lei 11.101/2005, art. 22

As informações acima são divulgadas em cumprimento ao art. 22 da Lei Federal 11.101/2005, que estabelece o dever de transparência e publicidade dos atos do Administrador Judicial nos processos de Recuperação Judicial e Falência.

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