Valdemar Alves Pereira
⚖️Dados Processuais
Dados Processuais
Última atualização: 25/08/2026 às 14:34
🏢Empresas Envolvidas
Empresas Envolvidas
Grupo empresarial / Coobrigadas
📅Marcos Processuais
Marcos Processuais
Os requerentes ajuizaram pedido de Recuperação Judicial alegando grave crise econômico-financeira causada por aumento dos custos laborais e operacionais, alta dos juros, queda do faturamento e crescimento do endividamento rural. Informaram dificuldades na manutenção das atividades produtivas e requereram o processamento da recuperação judicial para reestruturação das dívidas, preservação da atividade econômica e negociação coletiva com os credores. Também houve pedido de consolidação substancial entre a pessoa física produtora rural e a pessoa jurídica vinculada à atividade empresarial.
Após análise dos documentos, realização de emendas à inicial e perícia prévia para verificação do preenchimento dos requisitos legais, o Juízo deferiu o processamento da Recuperação Judicial em 04/06/2025, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005. Na decisão foram nomeados os Administradores Judiciais Brasil e Silveira Advogados, determinado o início do stay period e autorizada a continuidade do processamento recuperacional. Também foram fixadas as atribuições da Administração Judicial e determinadas as publicações dos editais legais de credores.
👤Administrador Judicial
Administrador Judicial
🏛️Assembleia Geral de Credores (AGC)
Assembleia Geral de Credores (AGC)
📂Documentos, Relatórios e Editais
Documentos, Relatórios e Editais
Obrigação Legal — Lei 11.101/2005, art. 22
As informações acima são divulgadas em cumprimento ao art. 22 da Lei Federal 11.101/2005, que estabelece o dever de transparência e publicidade dos atos do Administrador Judicial nos processos de Recuperação Judicial e Falência.
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