Brasil e Silveira Advogados

Isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: o que você precisa saber

Você sabia que algumas pessoas que sofrem de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre os seus rendimentos? Essa é uma forma de aliviar o impacto financeiro causado pela enfermidade e garantir uma melhor qualidade de vida. Neste artigo, vamos explicar quem tem direito a esse benefício, quais são as doenças que dão direito à isenção, como solicitar a isenção e como declarar o imposto de renda nessa situação. Acompanhe!


Quem tem direito à isenção do imposto de renda por doença grave?
A isenção do imposto de renda por doença grave é um direito previsto na Lei nº 7.713/1988, que beneficia as pessoas que recebem rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (militares), inclusive o 13º salário. Também são isentos os valores recebidos de entidades de previdência complementar, fundos de aposentadoria programada individual (Fapi) ou programas geradores de benefício livre (PGBL), bem como os valores recebidos a título de pensão por decisão judicial ou escritura pública.


No entanto, a isenção não se aplica aos rendimentos provenientes de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como aluguéis, por exemplo. Portanto, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores além dos de aposentadoria, pensão ou reforma, esses rendimentos não serão considerados isentos.


Quais são as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda?
O rol de doenças que dão direito à isenção do imposto de renda é taxativo, dessa forma, somente as pessoas portadoras das doenças listadas na lei podem usufruir do benefício. De acordo com o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, as doenças que dão direito à isenção são:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
• Alienação Mental
• Cardiopatia Grave
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por Radiação
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose Anquilosante
• Fibrose Cística (Mucoviscidose)
• Hanseníase
• Nefropatia Grave
• Hepatopatia Grave
• Neoplasia Maligna
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose Ativa
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos pelos portadores de moléstia profissional.


Como solicitar a isenção do imposto de renda por doença grave?
Para requerer a isenção de Imposto de Renda em virtude de doenças graves, o contribuinte deve seguir algumas etapas, tanto no âmbito administrativo quanto judicial. Vejamos:


Procedimento Administrativo:
1º passo: Procure um médico especialista: O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove a doença grave, indicando o diagnóstico e a gravidade da enfermidade.
2º passo: Reúna a documentação: Junto ao laudo médico, é importante reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos e informações pessoais.
3º passo: Acesse o site da Receita Federal: No site da Receita Federal, busque o formulário específico para isenção de Imposto de Renda por doença grave.
4º passo: Preencha o formulário: Preencha corretamente todas as informações solicitadas no formulário, incluindo os dados do médico responsável pelo laudo.
5º passo: Envie a documentação: Encaminhe o formulário preenchido e a documentação exigida para a Receita Federal.
6º passo: Aguarde a análise: A Receita Federal irá analisar o pedido e, se concedida a isenção, o contribuinte ficará dispensado de declarar o Imposto de Renda.


Procedimento Judicial:
Em alguns casos, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário caso o pedido administrativo seja indeferido ou não atendido. Para isso, é recomendado contar com o auxílio de um advogado especializado nesse tipo de demanda.


Como declarar o imposto de renda com isenção por doença grave?
A isenção do imposto de renda por doença grave não dispensa a obrigação de entregar a declaração de imposto de renda anual, caso a pessoa se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Quando for realizar a declaração anual, a pessoa deverá buscar o campo dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e informar os valores recebidos por conta da isenção, na linha 10 (Proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais portador de moléstia grave).
Além disso, a pessoa deverá informar no campo Discriminação o número do laudo pericial que reconheceu a doença grave e o serviço médico oficial que o emitiu. Caso tenha recebido rendimentos tributáveis, como aluguéis ou salários, deverá informá-los normalmente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.


A isenção do imposto de renda por doença grave é definitiva?
A isenção do imposto de renda por doença grave não é definitiva, pois depende da persistência da doença. Caso a pessoa obtenha a cura da enfermidade, ela deverá comunicar o fato à fonte pagadora dos rendimentos e voltar a pagar o imposto normalmente. A fonte pagadora poderá solicitar periodicamente a renovação do laudo pericial que comprove a existência da doença.


Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a isenção do imposto de renda por doença grave não se estende aos dependentes do contribuinte, mesmo que eles também sejam portadores da mesma moléstia. Assim, se o contribuinte tiver um dependente que receba rendimentos tributáveis, e deverá incluí-los na sua declaração e pagar o imposto correspondente (STJ, 2021).


O que você deve fazer?
A isenção de imposto de renda é um direito garantido por lei para as pessoas que sofrem de algumas doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. Essa isenção visa aliviar a vida financeira dessas pessoas, que muitas vezes têm gastos elevados com tratamentos médicos e medicamentos.


A isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves é um benefício importante, que pode fazer a diferença na qualidade de vida dessas pessoas, garantindo a dignidade e o bem estar delas. Por isso, é fundamental que elas conheçam seus direitos e saibam como exercê-los, e busquem um profissional que atue na área para que possa orientá-las da maneira adequada, tanto nos procedimentos administrativos, quanto nos judiciais.

Existe prazo para pedir pensão por morte?

As consequências do luto e o prazo para alcançar uma das possíveis soluções

Nunca estamos preparados para a morte de um ente querido e quando esse acontecimento assola a família, àqueles que dependiam financeiramente do falecido logo precisam se reinventar e lidar com a dor do luto e as necessidades financeiras que chegam independente do tempo.

No entanto, é importante saber que existe um benefício previdenciário apropriado para amparar a família nesse momento difícil.

É a pensão por morte!

A pensão por morte tem como objetivo cuidar economicamente dos dependentes do falecido.

Mas afinal, como esse benefício funciona?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente àqueles que são dependentes do falecido independentemente se ele era aposentado ou não na hora do óbito.

Lembrando que são considerados dependentes aqueles que DEPENDIAM economicamente do falecido, sendo exclusivamente estes que terão direito ao benefício.

Existe prazo para pedir Pensão por Morte?

Não existe um prazo determinado para requerer o benefício, no entanto, quanto antes o pedido for realizado mais rápido o valor solicitado será adquirido.

Importante entender que a lei determinou que para ter o benefício fixado a partir da data do óbito a solicitação deverá ser feita:

· No intervalo de tempo de 180 (cento e oitenta) dias após óbito para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos;

· Ou no prazo de 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes.

De forma prática, o momento em que você pede a pensão influencia tão somente na Data de Início do Pagamento (DIP).

Esse prazo inclui dependentes menores de 16 anos?

Importante esclarecer que essa regra não inclui os dependentes menores de 16 anos e aqueles que são considerados incapazes para a vida civil.

Nesses casos específicos, a pensão por morte poderá ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, pois o pagamento está garantido desde a data do óbito.

É possível perder o direito ao benefício?

O direito ao benefício previdenciário não prescreve, o que prescreve são as parcelas que não foram reclamadas no momento que deveriam.

Portanto, o requerimento poderá ser feito a qualquer momento, no entanto, algumas parcelas não poderão ser reclamadas no caso de terem sido pedidas de forma tardia.

Exemplo prático do tema:

Imagine a situação de Maria.

Ela faleceu no dia 10/11/2019, deixando seu esposo e filho menor de idade como dependentes. Sete dias depois, eles já solicitaram a Pensão Por Morte.

Ainda que o benefício seja concedido meses depois, os dependentes terão direito à pensão desde o óbito do segurado. Observe que eles foram rápidos em requerer o benefício.

Caso eles demorassem bastante tempo para fazer o pedido, poderia haver a possibilidade da DIP (Data de Início do Pagamento) ser fixada na data do requerimento administrativo, e não no dia do óbito do segurado falecido.

Portanto, é aconselhável que caso haja o falecimento de um ente querido, você procure um profissional habilitado que te instrua a reunir toda a documentação necessária para comprovar os requisitos e ter sua DIP o mais cedo possível.

De maneira que, ainda que em meio a dor, sua família seja amparada por um benefício previdenciário que suprirá as necessidades financeiras que estarão presentes nesse momento tão delicado.

Trabalhou antes de 1994 e aposentou depois de 1999? O INSS pode estar lhe devendo dinheiro.

Após muita discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir um ponto muito favorável para os aposentados de todo o Brasil.

Se você trabalhou de carteira assinada ou contribuiu de forma autônoma para o INSS antes de 1994 e aposentou-se depois de 1999, esse período pode passar a ser contado no seu benefício.

Continue lendo para eu explicar o que é a Revisão da Vida Toda que permite esse novo cálculo, como você pode saber se tem direito e o que fazer em seguida.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda consiste em somar no cálculo da aposentadoria os períodos contribuídos durante toda vida.

Até agora, se alguém se aposentasse depois de novembro de 1999, esse cálculo da aposentadoria era feito sem considerar as contribuições antes de julho de 1994, mês em que o real passou a valer oficialmente como moeda. O INSS descartava as contribuições previdenciárias realizadas antes desse período. Injusto, não é?

Partindo desse pressuposto e da segurança jurídica (que diz que nenhuma regra de transição deve prejudicar o beneficiário), formou-se uma pressão sobre o INSS e os Tribunais Superiores para que uma mudança fosse realizada.

Existem vários casos conhecidos – alguns de clientes meus – que aposentaram com pouquinho porque contribuíram para a Previdência Social durante um período maior antes de 1994 do que depois.

Em fevereiro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes decidiu o placar em 6 a 5 a favor dos aposentados, no entanto, o ministro Kássio Marques (alinhado com o governo federal e o INSS, que considera erroneamente a Revisão um rombo nos cofres públicos) fez uma manobra que impediu o prosseguimento da votação.

Em junho, contudo, o imbróglio saiu do lugar e a tendência é que a Revisão da Vida Toda se torne de fato realidade. Na prática ela já pode acontecer, mas ainda exige um pouco mais de espera e disposição dos advogados e dos aposentados.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Os requisitos são:

  1. Ter contribuído para o INSS antes de julho de 1994;
  2. Ter se aposentado após novembro de 1999;
  3. Ter menos de 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.

É extremamente importante que se faça um cálculo antes de entrar na Justiça para buscar revisar seu benefício pelas seguintes razões:

  • Mesmo se encaixando nos requisitos acima, pode ser que haja um impedimento;
  • Pode não valer a pena tanto esforço para receber um pouquinho a mais;
  • Corre o risco de sua aposentadoria diminuir em vez de aumentar.

Repito: um cálculo de revisão do Período Básico de Cálculo (PBC) deve ser realizado e isso pode ser feito por um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário. Não se precipite!

Outro ponto importante: pensões por morte também podem fazer a Revisão da Vida Toda desde, é claro, que se enquadrem nos requisitos acima.

O que eu preciso levar ao advogado para que ele faça esse cálculo?

Basicamente tudo aquilo que diz respeito à sua vida profissional e previdenciária. Em outras palavras, providencie:

  • RG e CPF;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Dá para consegui-lo no meuinss.gov.br;
  • Carteira de trabalho (se você teve contribuições anteriores a 1982);
  • Cópia da carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão;
  • Carnês de recolhimento.

Caso o cálculo feito pelo advogado atestar que compensa entrar com uma ação judicial para recuperar aquilo que você não recebeu, então outros documentos podem ser necessários, mas isso vamos deixar para que seu advogado lhe instrua depois.

O cálculo disse que eu tenho um bom dinheiro para receber. Vou receber os atrasados também?

Com certeza. Suponhamos que você se aposentou há 4 anos (lembre-se que mais que 10 anos de aposentadoria, já não tem como você buscar essa revisão). Até agora você tem recebido R$ 2 mil.

Depois do cálculo e da Justiça assegurar seu direito de revisão, seu benefício passará a ser R$ 3,2 mil. Você teve um aumento de R$ 1,2 mil.

Essa diferença será o que será incluído na sua aposentadoria de agora em diante e que você receberá retroativamente, ou seja, referente aos 4 anos que você tem recebido a menos. Um dinheiro e tanto.

Como se trata de contribuições referentes a outras moedas, como cruzeiro e cruzado, os valores serão devidamente corrigidos para o real. Ter os documentos descrevendo suas contribuições desta época é essencial para um cálculo mais exato.

Claro que esses números são apenas hipotéticos ilustrativos. Os valores variam de pessoa para pessoa.

O advogado entrou com a ação pedindo a revisão. Quando eu vou receber?

Ninguém sabe. Depende do Poder Judiciário. Se prometerem para você uma data exata, fuja! Esse advogado não sabe o que está falando.

Afinal de contas, todo esse esforço vale a pena?

Isso você só vai descobrir depois do cálculo que o advogado especializado em Direito Previdenciário fizer para você.

Considerando que a regra da Previdência considerará os 80% maiores salários, se contribuições pequenas forem incluídas na conta, o valor final pode diminuir.

Um exemplo aqui de dentro do escritório: um cliente foi bancário nos anos 1980. Ele tinha uma vida muito confortável, pois bancários nessa época ganhavam muito bem.

Em 1993, ele foi demitido e decidiu abrir um escritório de contabilidade. O padrão de vida caiu, por isso suas contribuições passaram a ser de um salário-mínimo até sua aposentadoria em 2002.

Quando fiz o cálculo para ele, a maioria das contribuições dele antes de julho de 1994 eram consideráveis. Com a Revisão da Vida Toda, a aposentadoria dele quase dobrou. As contribuições pequenas entre 1993 e 1994 não influenciaram tanto.

Já vi casos também em que, entrar com uma ação judicial pedindo a revisão, o benefício da pessoa aumentaria em R$17,85. Todo esse esforço para conseguir comprar mais um pacote de café por mês não me parece vantajoso.

Temos que considerar também que os honorários advocatícios e as custas processuais (as taxas para se entrar na Justiça).

O resultado do cálculo precisa ser muito bom para valer a pena pedir a Revisão da Vida Toda.

De toda forma, se depois de ler esse artigo, você se sentir confiante que possa haver algo a receber de volta do INSS, busque a orientação jurídica de um advogado experiente em Direito Previdenciário.

5 riscos que você corre ao não fazer contratos

O que é um contrato e para que serve um?

É sempre bom lembramos o que é um contrato.

O contrato é um documento jurídico, que formaliza e estabelece as regras de uma relação econômica. Praticamente tudo pode envolver contrato: aluguel, emprego, entrada e saída de sócio, empréstimo, termo de aceitação, venda de veículo, terreno ou marca etc.

Até casamento e namoro podem envolver contratos relacionados à partilha de bens. Não é muito romântico, mas resolve muito problema.

Grosso modo, é um documento que lembra as obrigações das partes, e apresenta as regras da parceria. Toda relação comercial gera uma obrigação entre as partes e o contrato torna oficial essas obrigações.

No contrato, o cumprimento dos combinados no acordo é totalmente exigível, desde que eles não sejam impedidos por lei.

No contrato os direitos e deveres das partes são lembrados e devem ser respeitados. Com um contrato completo os contratantes têm base legal para cobrar um ao outro. Sendo assim, com o contrato, toda questão entre as partes tem uma base legal pra resolução. Ele serve como amparo, para que ninguém seja prejudicado.

Isso quer dizer quer dizer que estou “preso” em alguém? Ele serve para que os direitos, obrigações e regras do acordo sejam respeitados.

Confiar na pessoa pode não ser o bastante

No mundo existem todos os tipos de pessoas. Tem aquelas que se esforçam para se guiarem segundo os valores morais e éticos da nossa sociedade e aquelas que não estão nem aí.

artigo 422 do Código Civil supõe que aqueles que assinarem um contrato estarão agindo de boa fé e cumprirão tudo que determina o documento assinado.

Se uma das partes agir de má fé e descumprir o combinado, então aquele que foi afetado pode ir à Justiça buscar algum tipo de indenização, conforme aponta o artigo 475 também do Código Civil.

Agora imagine o que você passaria se não tivesse feito um contrato por confiar na suposta boa intenção de alguém? Como diria o filósofo, “a estrada do inferno foi pavimentada com boas intenções”.

Digamos que você contrate alguém para fazer sua contabilidade, e no contrato você estipula um período de entrega dos relatórios contábeis da sua empresa.

Só que esse contador não entrega seus relatórios em dia. Você, com base no contrato, tem todo direito de cobrar esses prazos.

Sem um contrato, apenas com um “acordo verbal”, ele pode afirmar que não sabia desses prazos.

Isso se tratando apenas de prazos de entrega, mas imagine que o seu trabalho todo pode ser perdido pela falta de um contrato.

Como no caso de um cliente cujo sócio criou um canal no YouTube. Esse canal teve um crescimento exponencial no número de inscrições e visualizações.

Com o tempo o meu cliente viu a necessidade de criar um contrato, porque uma hora ou outra, pelo tamanho do canal deles, alguém iria ter problemas. Então ele entrou em contato comigo e criamos um contrato para afirmar e confirmar as obrigações e os direitos de cada um. E, pelo bem do canal, os dois ficaram de acordo e firmaram o contrato.

Após um ano de contrato, no começo de 2022, quem criou o canal começou a ter ideias diferentes do que deveria ser o canal, e quebrou uma cláusula que dizia que se um deles não concordasse mais com o conteúdo do canal originalmente, a outra parte tem direito de renunciar e romper a parceria.

Se o meu cliente não tivesse esse contrato ele iria perder todo o trabalho árduo dele devido ao colega que praticamente não queria mais o canal como ele era originalmente.

Quais riscos a sua empresa corre sem um contrato?

Para resumir, legalmente, ou com um contrato mal formulado, você corre os seguintes riscos:

1. Impossibilidade de exigir, judicialmente, as obrigações assumidas pelas partes;

2. Maior probabilidade de sofrer ações judiciais;

3. Prazos, direitos e obrigações indefinidos;

4. Ausência de regras sobre notificação para multas, garantias, cobranças;

5. Assinar um contrato sem ler ou sem a orientação jurídica de um advogado também é muito arriscado.

Com certeza se você chegou até aqui, deve ter percebido que contratos são fundamentais para o bom funcionamento de qualquer relação comercial, seja na prestação de serviços, parcerias ou sociedades.

Ficou com alguma dúvida? Procure por um time especializado e conte com uma assessoria completa para você ou seu negócio.

Teve o aluguel reajustado? Saiba como não ser surpreendido

Reajuste no valor do aluguel costuma causar muita dor de cabeça para os locatários.

Muitas pessoas optam por não alugar por receio do reajuste ou quebram o contrato por terem sido pegos “desprevenidos”.

O reajuste vai acontecer. Você, então, precisa saber algumas informações para não ser surpreendido.

Como funciona esse reajuste?

O reajuste do aluguel costuma ser feito de acordo com o Índice Geral de Preços – Mercado, o IGP-M, ou o Índice de Preços ao Consumidor (ICPA).

O IGP-M é calculado e divulgado todo mês pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE).

Esse índice é um dos principais indicadores usados, pois ele acompanha a inflação. No mercado financeiro, chamamos esse índice de “inflação real”, porque demonstra de forma mais realista a modificação dos preços no nosso dia a dia.

O IPCA possui a vantagem de mostrar menor volatilidade em comparação ao IGP-M. Quando o IGP-M sobe muito, o IPCA sobe menos. Por outro lado, quando o IGPM acumulado mostra uma queda muito brusca o IPCA diminui menos também.

Por isso alguns locadores preferem usar o IPCA.

Por que não tem como fugir do reajuste do aluguel?

Quando você aluga um imóvel, o valor do aluguel é uma média feita com vários fatores, como o tamanho do imóvel, sua localização e a situação em que se encontra. propósito de utilização do imóvel, seja para moradia ou comércio, também pesará na hora de determinar o valor do aluguel.

Em todo contrato de aluguel deve estar previsto o reajuste do aluguel que, por padrão, é feito com base no IGP-M ou no IPCA. Esse reajuste está atrelado a esses índices que, por sua vez, estão atrelados à inflação.

O dono do imóvel dificilmente vai deixar de reajustar o valor do aluguel, porque isso significaria perder dinheiro.

Entenda o cálculo do reajuste de aluguel

Vamos para um exemplo prático: suponhamos que seu contrato de aluguel de R$1.000 começou em 1º de junho de 2021. O reajuste anual previsto em contrato se baseará no IGP-M.

O último aluguel pagando esse valor será em maio de 2022, pois em junho (aniversário do contrato), haverá o reajuste de acordo com o acumulado dos últimos meses.

De junho de 2022 a maio de 2022, a variação do IGP-M foi de 10,71%. Significa, então, que seu aluguel de R$1.000 passará para R$1.107,12.

Se o reajuste fosse baseado no IPCA, seu aluguel a partir de junho de 2022 passaria a ser de R$1.117,31, pois esse índice variou 11,73% nos últimos 12 meses.

Observar qual indicador será utilizado no reajuste é bem importante antes de assinar um contrato. Quer saber se os reajustes do seu aluguel foram calculados devidamente? Use essa calculadora.

Quando devo me preocupar com o reajuste?

Conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o reajuste é permitido uma vez por ano, da mesma maneira para imóveis residenciais e imóveis comerciais, geralmente no “aniversário” do contrato.

Se o proprietário quiser fazer o reajuste fora desse tempo, ele deve ter o consentimento do locatário.

Reajuste sem contrato

No caso de não haver um contrato, se aplica a livre negociação conforme os valores de mercado do imóvel. Quero deixar claro que não fazer contrato é um risco muito grande, mesmo se tratando de uma relação de confiança. Sempre faça contrato

Olha só o caso de um cliente, um pastor evangélico. Ele aluga uma sala para a igreja dele e sempre pagou tudo certinho, sem faltar ou atrasar nenhum mês. Como não tinham contrato, o dono da sala quis reajustar o valor do aluguel de uma forma desproporcional. Isso aconteceu bem durante a pandemia.

O pastor não aceitou e quis sair do imóvel. Como era um momento difícil, o locador não quis perder essa fonte de renda e o locatário não queria perder o ponto, eles entraram em um consenso. Dessa vez com contrato, porque eu insisti que eles fizessem dessa vez.

Como não ser pego desprevenido pelo reajuste do aluguel

· Lembre-se que ele ocorre todo ano, no aniversário do contrato;

· Lembre-se também do mês que seu contrato iniciou;

· Fique de olho no IGP-M ou no IPCA, dependendo de qual o proprietário utiliza. Se você acompanhar esses índices, você pode calcular o valor do reajuste e saber se o locador não está passando para você um valor diferente daquele que deve ser.

Busque a orientação jurídica de um advogado para elaborar e revisar o contrato de aluguel antes de assiná-lo. Muita dor de cabeça pode ser evitada.

Essa dor de cabeça já aconteceu, você pode procurar essa orientação para verificar o que pode ser feito.

Como Capitão América: Guerra Civil nos ensina sobre contratos de exclusividade

Não sei se você já reparou, mas o terceiro filme solo do primeiro vingador, tem um documento que é essencial para desenrolar a história. Esse documento, inclusive, é o que causa a guerra civil do título.

Para você entender aonde eu quero chegar, é importante relembrarmos o que aconteceu em Capitão América: Guerra Civil, pois o filme é de 2016 (tem um tempinho) e, de lá para cá, já lançaram mais de 20 filmes e séries deste universo de super-heróis.

No início do filme vemos que ocorre um incidente envolvendo uma, até então, super-heroína, a Wanda Maximoff, também conhecida como Feiticeira Escarlate. Nesse episódio, vendo que uma bomba explodiu, Wanda conteve a explosão, porém ela acabou atingindo um hospital, onde foram mortas várias pessoas, entre pacientes e funcionários.

Esse e vários outros incidentes culminaram em um tratado proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU), chamado de Tratado de Sokovia. Este é o nome da cidade que foi destruída nos acontecimentos de Vingadores: A Era de Ultron (2015).

O Tratado de Sokovia é um conjunto de documentos legais, ratificado por 117 nações e criado para controlar as atividades de indivíduos aprimorados – os super-heróis – especificamente aqueles que trabalham para a iniciativa privada ou por conta própria.

Os super-heróis que assinassem esse tratado estariam concordando em não atuarem efetivamente em nenhum lugar, estado ou país, sem ordem ou consentimento dos governantes locais. O Capitão América não gostou muito da ideia, enquanto o Homem de Ferro entendeu que o tratado era necessário. Aí começou a disputa.

Da mesma forma que o Tratado de Sokovia, quem assina um contrato de exclusividade de prestação de serviço, seja a empresa ou o indivíduo, está concordando em oferecer um produto ou prestar um serviço apenas à outra parte enquanto durar o contrato.

Mesmo sendo algo comum, é importante sempre observar e estudar todos os termos, de preferência com um advogado, para ter certeza que não há apenas uma parte ganhando com esse contrato.

Ao longo deste artigo quero explicar alguns pontos importantes que você deve se atentar a respeito do contrato de exclusividade.

Vantagens e desvantagens do contrato de exclusividade

O Capitão América tinha vários motivos para não assinar o Tratado de Sokovia. Ao Homem de Ferro também não faltava razões para assiná-lo. Como tudo na vida, existem os prós e os contras.

Para ficar fácil de entender as vantagens e desvantagens do contrato de exclusividade, apresento a você dois cidadãos que querem vender suas casas, o sr. Estevão Rogério e o sr. Antônio Estrela.

O primeiro não gosta muito da ideia de vender a casa por corretagem. O segundo acha melhor. Eles têm excelentes argumentos. Vou começar pelo Estevão Rogério e o que ele considera as desvantagens do contrato de exclusividade.

· O corretor que ficar responsável pela venda do imóvel é o único que poderá fazer isso;

· Se o proprietário conseguir um comprador, ele não pode vender sozinho, e se chegar a fazer isso, terá que pagar a comissão para o corretor mesmo assim;

· O contrato não poderá ser revogado sem que se pague uma multa considerável. A possibilidade de um aviso prévio para rescindi-lo deve ser considerado no contrato antes de assiná-lo;

· O corretor pode não se dedicar tanto à venda do imóvel mesmo tendo exclusividade sobre ele. Um plano estruturado de venda deve ser sempre apresentado pelo corretor e cobrado pelo proprietário.

Por outro lado, Antônio Estrela vê vantagem em assinar um contrato de exclusividade pelas seguintes razões:

· Não precisa mais se preocupar em lidar com os possíveis compradores, livrando-se do trato com gente inconveniente;

· Papelada e burocracia ficam por conta do corretor;

· O corretor tem experiência na venda de imóveis, logo sabe para quem falar, como falar e quando falar de modo a tornar o processo mais eficiente;

· O contrato de exclusividade obriga o corretor a relatar com frequência como ele está se saindo.

Agentes imobiliários procuram por imóveis que possam ter um contrato de exclusividade por segurança, pois assim sabem que o esforço e o investimento em publicidade não serão perdidos.

Evidentemente o contrato de exclusividade pode ser aplicado em vários outros tipos de negócio além do imobiliário.

Podemos citar o contrato de exclusividade que muitos shoppings fazem com os lojistas. O empresário, dependendo do caso, se quer que sua loja esteja em um determinado shopping pode ser impedido de abrir uma filial em outro em certo raio de distância.

vantagem é ter a eventual segurança de que a marca do shopping valorizará a marca da loja. Já vi pessoas falando que “se loja x está no shopping y (que é bom) e não está em nenhum outro shopping, é porque essa loja x também é boa”.

desvantagem é que esse “raio de exclusividade” pode impedir o crescimento do lojista, limitando seus negócios. O contrato de exclusividade do Shopping Iguatemi de Porto Alegre foi considerado ilegal e abusivo pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em 2014.

O contrato do shopping não permitia que os lojistas abrissem filiais em qualquer outro lugar em um raio de 3 km. O problema que dentro deste espaço existem outros quatro shopping centers em Porto Alegre. Segundo o relator, o shopping alterou a “cláusula do raio” em 2002 sem fazer alardes, passando de 2 km para 3 km.

Em setembro de 2020, o iFood entrou no radar do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) após uma denúncia feita pela Rappi. Esta apontava que o iFood se aproveitava de seu poder no mercado para firmar acordos de exclusividade e restringir a livre concorrência. O Cade entrou com uma medida restritiva contra o iFood por conta dessa prática desleal.

Isso ocorreu durante a pandemia do novo coronavírus, um período muito delicado para todos, inclusive para o empresariado. No primeiro ano da pandemia, muitas empresas fecharam suas portas por falta de movimentação financeira.

Das empresas que assinaram esse contrato de exclusividade proposto pelo iFood, muitas provavelmente se sentiram obrigadas a fazer isso. Assim como no caso dos super-heróis que queriam assinar o Tratado de Sokovia, ou era isso ou era deixar de trabalhar.

Outro exemplo do uso do contrato de exclusividade é o empregatício. Quando um empresário reconhece que um empregado deve e precisa se dedicar exclusivamente àquela empresa, pode-se acrescentar uma cláusula no contrato de trabalho que exige que ele preste serviço somente para aquele empregador.

Para que o contrato de exclusividade valha a pena para o trabalhador, a remuneração deve ser, no mínimo, atraente. Por outro lado, se o contratado violar esse pacto de exclusividade, a empresa tem o direito de ser indenizada, sem prejuízo da possível rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme alínea ‘c’ do artigo 482 da CLT.

A cláusula de exclusividade deve sempre ser estudada e analisada com cuidado. Pode ser uma ideia viável para uma parte, porém pode ser prejudicial para outra. Busque a orientação especializada de um advogado para que ele avalie se este tipo de contrato é o melhor para o seu caso.

Doação de imóvel: passo a passo de como doar ainda em vida.

Por mais que se tente evitar, não é difícil encontrar casos em que haja brigas na leitura do testamento e no cálculo do inventário.

Escrevo este artigo inspirado em uma cliente que quis evitar problemas deste tipo quando ela falecer. Assim como ela, você não precisa esperar para repassar

seus bens.

Brasil e Silveira Advogados traz a você o passo a passo de como realizar uma doação de imóvel ainda em vida.

Qual é a diferença entre herança, testamento, inventário e doação?

Para entender a natureza da doação, é importante saber também o que é herança, testamento e inventário.

Herança

Bens, direitos e obrigações deixadas por um(a) falecido(a). Quando eu digo “obrigações”, quero dizer que dívidas também podem ser herdadas.

artigo 1857 do Código Civil determina que a herança pode ser tudo ou parte dos bens e que metade da herança irá obrigatoriamente para os “herdeiros necessários” (artigo 1845), isto é, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, cônjuge e outros.

LEIA TAMBÉM: Tenho direito ao dinheiro dos imóveis alugados que meu falecido cônjuge tinha?

Testamento

Documento registrado por qualquer pessoa expressando sua vontade em relação ao seu patrimônio depois de sua partida.

Ao contrário da crença popular, não é só “gente rica” que deixa testamento. Esse documento pode evitar muita discussão, inclusive brigas judiciais.

Mesmo com o testamento, a legislação brasileira ainda determina que no mínimo 50% da herança seja partilhada entre os herdeiros necessários que mencionei acima.

Quer deserdar alguém entre seus herdeiros necessários? Isto precisa estar claro no testamento, de preferência com os motivos para tal decisão. O deserdado poderá contestar o testamento posteriormente.

Se o testador quiser deixar alguma coisa para outra pessoa que não seja parente, ele deve registrar este desejo no testamento.

Em outra oportunidade, escreverei mais sobre testamento.

Inventário

O processo do inventário, isto é, calcular o patrimônio do falecido (incluindo dívidas), fica mais fácil quando se tem um testamento.

Mesmo sem um testamento, o inventário pode ser feito extrajudicialmente, isto é, de forma amigável, respeitando o direito de todos, em um cartório. A presença de um advogado especializado em Direito de Sucessões é necessária.

Caso haja contestações ou quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o processo será judicializado. Um advogado também será necessário.

Uma explicação detalhada do processo de inventário será disponibilizada em breve. Continue nos acompanhando!

Doação

A doação é simplesmente a transferência de um bem para outra pessoa sem esperar um pagamento em troca.

O doador, contudo, pode pedir que a doação seja utilizada para um propósito. Lembra-se da cliente que mencionei no começo deste artigo? Ela doou uma casa (muito bonita, por sinal) para uma ONG de proteção a animais. Esta organização se comprometeu em utilizar o imóvel para dar abrigo aos bichinhos.

Explicado todos esses detalhes, este é o passo a passo para realizar a doação de um imóvel ainda em vida.

1. Antes de tudo, verifique se você realmente pode fazer essa doação

Ter boa intenção não é o suficiente. A doação se torna inválida quando:

· o imóvel faz parte dos 50% do patrimônio que será destinado aos herdeiros necessários;

· prejudicar a subsistência do doador. A Justiça não vai deixar que você doe sua própria casa para os outros para que passe a viver de aluguel ou mesmo nas ruas.

· o cônjuge adúltero tentar doar o imóvel para a pessoa com quem trai seu companheiro ou sua companheira. A pessoa traída terá todo o direito de contestar a doação.

· o imóvel ter dívidas. O receptor da doação não merece um presente desses.

Em qualquer ocasião, o receptor também tem o direito de não aceitar a doação.

Minha cliente pôde doar o imóvel à ONG, pois o bem não fazia parte da parcela devida aos herdeiros necessários, isto é, ela tem patrimônio o suficiente para que esta casa “sobrasse”.

2. Reúna os documentos necessários

Para realizar a doação de um imóvel avaliado em mais de 30 salários-mínimos, os cartórios exigem:

· Fotocópias de CPF, RG e comprovante de residência, acompanhadas dos originais;

· Comprovantes relacionados ao estado civil;

· Certidões negativas relacionadas a tributos federais e municipais;

· Certidões negativas do poder judiciário;

· Certidão de matrícula atualizada do imóvel;

· Comprovante de atividade profissional.

3. Pague o processo de doação

Estamos falando de valores por se tratar de uma doação de um imóvel avaliado em mais de 30 salários-mínimos.

Doações deste tipo são gratuitas para quem recebe, mas custam um pouco caro para quem doa.

Um Ato de Escritura Pública de Doação precisa ser registrado e assinado em um tabelionato de notas. O custo do serviço varia, mas esteja preparado para desembolsar algo em torno de R$ 3 mil.

Além disso, o doador precisa pagar o Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD) que pode chegar a 8% do valor do imóvel, a depender do estado.

Imóveis avaliados em menos de 30 salários-mínimos ou outros tipos de doação exigem menos ou nenhuma burocracia.

Você também quer evitar erros, disputas e burocracia na hora de repassar a herança aos seus herdeiros? Procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para realizar a doação de um imóvel ainda em vida.

Dívida da Empresa pode Suspender CNH do Sócio?

Em fevereiro/23 o STF julgou a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores que questionava artigo da Lei que permitia a suspensão de CNH por dívidas não pagas.

No julgamento o STF disse que é Constitucional e Permitido que um Juíz determine a suspensão do Direito de dirigir (CNH) em razão de que pessoa contraiu dívidas e não pagou, pode ter direitos suprimidos.

Também no julgamento, o Supremo disse que é permitido que um Juíz impeça, por meio de decisão judicial, que Empresas devedoras tenham acesso a processos de licitação pública ou contratem com o poder público. Foi extendido o entendimento de que Cidadão devedor pode ser impedido de fazer Concurso Público e tenha seu Passaporte retido para que não viaje ao exterior.

Empresa devedora, CNH do sócio suspensa?

Sempre que falamos em dívida de empresa, surge a dúvida sobre a extensão da responsabilidade do sócio sobre as dívidas contraídas no CNPJ. Para isso, é necessário dispor que existem categorias de empresas, onde, as Limitadas protegem o patrimônio do sócio até o limite de quotas que ele é sócio.
Contudo, todo CNPJ realiza uma blindagem patrimonial aos seus sócios, dessa forma, para que uma dívida atinja o sócio, necessário é que quem tem a receber busque a Justiça e, assim, um Juíz determine que a dívida da empresa deverá ser paga pelo sócio, isso é chamado de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

No caso de suspensão de CNH, a princípio numa dívida cobrada na justiça, o Juíz não poderia automaticamente suspender a CNH do sócio mediante o pedido da parte que tem a receber. Nesses casos, além de tentar buscar todo o patrimônio da empresa, deve o Juíz atentar em desconsiderar a personalidade jurídica primeiro, buscar o patrimônio do sócio, para verificar se esse é ou não capaz de quitar a dívida, após, tudo isso, talvez deferir a suspensão de CNH.

Suspendeu a CNH, quanto tempo fico impedido de dirigir?

Como se trata de uma medida judicial, a qualquer momento o sócio da empresa pode negociar a dívida na justiça e ser devolvido o direito de dirijir (retirada da suspensão sob a CNH).
Importante lembrar que na Lei existe um prazo máximo para que a CNH fique suspensa. Se for a primeira suspensão o prazo de 6meses à 12 meses. Já na segunda suspensão adiante, o prazo de 8meses à 2anos.

Divida de Caminhoneiro ou Motorista por App, suspende a CNH?

O próprio STF disse na decisão que na hipótese da pessoa devedora, depender exclusivamente da direção para sobreviver (motorista profissional), estará proibido que suspenda a CNH desse profissional.
Embora a decisão prevê isso, essa alternativa para os motoristas por aplicativo não pode ser declarada como um salvo-conduto para dar calote. Bem na verdade, a suspensão da CNH como medida coercitiva pode ser efetivada se comprovar que o desvio da finalidade como motorista.

Juízes estão proibidos de cobrar dívida de empresas no CPF de empresários de ofício.

O que deveria ser óbvio, teve que ser discutido na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça – STJ estabeleceu agora que nenhum Juíz pode determinar que haja penhora automática de dinheiro na conta do Empresário por dívidas da Empresa.

Isso acontece que em muitos casos, o Juíz percebendo que talvez a empresa não está em situação financeira regular ou boa, esse, determina que o sócio dessa empresa, seja obrigado a pagar as dívidas daquela empresa.

SE A EMPRESA FOR FECHADA, PODE COBRAR DO SÓCIO?

Em alguns casos, por falta de conhecimento ou de capital, os empresários acabam dando baixa na Empresa sem as devidas cautelas. Ainda que não tenha avisado os órgãos competentes e tenha realizado a falência irregular, nenhum Juíz pode buscar o patrimônio do sócio automaticamente.

Essa mudança parece simples, mas, tem uma grande valia, visto que em diversos processos de dívidas, temos Juízes que exercem verdadeira caça ao patrimônio do Empresário e não da Empresa.

Importante mencionar que essa proteção não garante blindagem patrimonial suficiente para não correr risco o patrimônio do empresário. Isso porque a decisão dispôs que nos casos em que a parte credora (a que tem a receber) fizer o pedido para o Juíz e, esse, determinar a busca no CPF do sócio, esse caminho é correto. No vídeo explica-se um pouco melhor sobre isso:

https://www.instagram.com/reel/CpQn6nbgUEK/?utm_source=ig_web_copy_link

Nesse mesmo sentido a Lei já diz claramente que quando uma pessoa quer buscar receber dívida de empresa no CPF do sócio, essa, deve pedir a desconsideração da personalidade jurídicaque é uma ferramenta do processo judicial que permite as buscas.

Se alguma das situações ocorrer, importante é contratar um advogado(a) de sua confiança.

3 Razões para você contratar um advogado para elaborar um contrato.

O barato pode sair caro e a economia momentânea se reverter em prejuízo.

Já assinou um contrato sem ler? Ou mesmo já “elaborou” um contrato buscando um modelo na Internet? Ou até buscou um na gaveta para fazer parecido?

Assinar contratos sem a sua devida leitura é um hábito que pode resultar em consideráveis danos ao patrimônio daqueles que estão participando dessa negociação.

Enquanto as partes pensam apenas na assinatura do contrato para que o negócio seja fechado, o advogado especialista elabora suas cláusulas, conhecendo ponto a ponto o seu objeto, de maneira que já pensa nas possíveis consequências jurídicas que podem decorrer dele.

O que é um contrato de gaveta?

Essa modalidade de contrato tem como principal característica a informalidade, sendo um acordo às escondidas, para que não haja publicidade do que foi colocado ali.

É muito comum que se peguem modelos prontos na internet, contudo, isso é um grande erro. Não são raras as vezes que se usa um modelo de “contrato de compra e venda” quando se deveria usar um “contrato de cessão de posse”.

Diante desses erros que são cometidos, e que podem gerar prejuízos irreversíveis, apresentamos 3 razões para você contratar um advogado para elaborar um contrato.

Razão nº 1: Conhecimento técnico

Os profissionais do Direito passam vários anos estudando para se especializarem nos temas em que produzirão os contratos de seus clientes. Cada contrato possui cláusulas específicas que o tornam único e apto a regular o que está sendo decidido. Somente um contrato bem “amarrado”, produzido por um advogado especialista é capaz de prevenir problemas futuros.

Razão nº 2: Trabalho personalizado

Quando as pessoas recorrem à internet para buscar modelos prontos podem se deparar como diversas coisas das quais não possuem conhecimento. O advogado especialista em contratos irá elaborar um documento personalizado para aquela situação que foi contratado.

Também será realizado um estudo aprofundado de todos os riscos que envolvem aquela negociação para que as cláusulas contratuais abarquem o maior número de possibilidades possíveis para proteger o seu cliente.

Razão nº 3: O barato sai caro

Conforme citado anteriormente, quando não se tem o conhecimento necessário, as pessoas podem confundir e acabar utilizando o instrumento errado na hora da negociação. Em caso recente, uma pessoa usou contrato de compra e venda para ceder a posse de um imóvel, pode parecer a mesma coisa, mas comprar e vender um imóvel é diferente de ceder a posse, e essa é a razão para se contratar um profissional.

Situações assim podem gerar diversos prejuízos, e aquela suposta economia na hora de produzir o documento poderá sair mais cara quando os problemas começarem a surgir, daí a razão para contratação de um advogado especialista.

Conclusão

Quando se pensa em advogado logo surge a desconfiança por ser supostamente um serviço “caro”, contudo, o conhecimento técnico aplicado da maneira correta pode gerar benefícios incalculáveis. Dessa forma, não tente enfrentar o mundo dos contratos sozinho.

Sempre que for firmar um negócio, busque a orientação correta. Existem diversos conteúdos bons na internet, contudo, somente um profissional qualificado consegue aplicar com efetividade o que é essencial para cada contrato.