Brasil e Silveira Advogados

Quem quer que ganhe, o Custo Brasil precisa diminuir

Independentemente do vencedor na noite do último domingo de outubro, o presidente Jair Bolsonaro ou o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva precisam focar, acima de tudo, em diminuir o Custo Brasil. Com isso resolvido, muitos outros problemas que assolam o país serão abrandados por consequência.

Em 1995, o termo “Custo Brasil” apareceu pela primeira em um seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ele representa os obstáculos burocráticos e tributários criados pelo Estado brasileiro que impedem as empresas de produzirem mais e o próprio Estado de devolver em serviços de qualidade aquilo que o cidadão pagou em tributos.

Em estudo elaborado pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) divulgado no último mês de setembro, constatou-se que o Custo Brasil deixa os produtos industriais brasileiros 25,4% mais caros.

O levantamento traz dados do Brasil de 2018 a 2019 e os compara com os mesmos dados dos nossos 15 maiores países parceiros comerciais, entre eles Alemanha, Chile, China, Estados Unidos, Índia, Japão e México. Essas 15 nações representam 3/4 de tudo que vendemos para fora.

O que compõe os 25,4% de encarecimento dos produtos nacionais são a tributação (13%), os juros (6,1%), as matérias-primas e energia (3,7%), a logística (1,5%), carga extra com benefícios (0.8%) e serviços non tradables (0,3%).

Tributos

Não é apenas caro pagar tributos no Brasil, também é difícil fazer isso. Segundo o Banco Mundial, no relatório Doing Business de 2020, as empresas brasileiras levam em média 1501 horas por ano para preparar, declarar e pagar os tributos. Até na Venezuela se faz isso mais rápido (920 horas).

Os planos de governo dos dois candidatos à presidência abordam superficialmente propostas de uma reforma tributária – uma promessa nunca cumprida de todos os eleitos a este cargo nas últimas décadas.

Juros

O estudo da Ciesp/Fiesp argumenta que a taxa média real de juros da Selic entre 2008 e 2019 foi de 4,2%, já descontando a inflação. A taxa real básica da economia nos 15 países parceiros foi em média de 0,2%, muito acima do que pagamos aqui.

Lula ou Bolsonaro, o presidente em 2023 encontrará juros mais altos, seja pelo descontrole das contas públicas, seja pelo esfriamento da economia mundial. Isso, evidentemente, afetará também os empreendimentos.

Logística

A qualidade das rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e outros componentes da infraestrutura logística nacional pesa muito no Custo Brasil. Entre 63 países avaliados, nossa logística básica ficou em 58º lugar no ranking elaborado pelo International Institute for Management Development (IMD) divulgado este ano.

Bolsonaro quer ampliar a malha ferroviária com investimentos privados e integrar portos, aeroportos, ferrovias, rodovias e hidrovias para facilitar o escoamento da produção. Pragmaticamente, o plano de governo petista não caminha longe das propostas do atual mandatário.

Outros impactos

Como pode um país tão abundante de matérias-primas e fontes de energia ser tão ineficiente em utilizá-las? Curiosamente, os demais fatores do Custo Brasil prejudicam os insumos. Como produzir soja mais barata se os impostos sobre o produtor são pesados, as estradas para escoar o grão são precárias e os combustíveis são caros?

O que deveria ser papel do Estado garantir aos cidadãos acaba por as empresas assumirem pelos seus colaboradores, tal como planos de saúde, previdência privada e outras assistências particulares.

Em menor grau, mas ainda um fator considerável no aumento do Custo Brasil são os preços de serviços como aluguéis de imóveis e maquinários e serviços terceirizados como contadores, advogados, vigilantes, técnicos de informática e faxineiros.

Insegurança jurídica

A desconfiança que o país e suas instituições geram conta muito para investidores estrangeiros trazerem seu dinheiro para o Brasil. O fato de empresas nacionais não conseguirem prever o impacto que suas ações podem ter também é considerado como instabilidade.

Quando não se tem certeza se leis e normas serão aplicadas de fato no país há a insegurança jurídica. Até impunidade penal conta: se as pessoas (que são consumidoras de produtos e serviços) são vítimas de crimes não solucionados, a insegurança jurídica do país aumenta. A transparência e o combate à corrupção também são indicadores da segurança jurídica.

Criado pelo World Justice Project, o Índice da Regra da Lei de 2021 posicionou o Brasil na 67ª posição. O ranking analisa 128 países. Na edição anterior, o Brasil estava em 58º lugar.

Desindustrialização

Não é de surpreender que nem todos se sintam estimulados em empreender e produzir no Brasil. O relatório da Ciesp/Fiesp indica uma forte desindustrialização no país.

Em 2021, a indústria nacional representava 11,2% do PIB, o mesmo valor de 1952. O maior índice foi em 1985 (21,8%). Na pauta das exportações brasileiras, a participação da indústria caiu de 82% para 53% entre 2001 e 2021.

Continuaremos vendendo minério de ferro para a China por uma pechincha e comprando esse mesmo ferro em forma de produtos caros enquanto nossa indústria não se fortalecer. Isso só acontecerá quando o Custo Brasil diminuir.

O que o próximo presidente fará?

Você consegue ver como reduzir o Custo Brasil melhora significativamente a vida do brasileiro?

A simplificação no sistema tributário, a diminuição dos juros, a melhoria da infraestrutura logística e outros pontos podem levar à diminuição de impostos, a maior produtividade das empresas, a mais empregos, à redução do preço dos produtos, ao aumento da qualidade de vida e poder de compra das pessoas, a maior comércio exterior e inúmeros outros benefícios.

Infelizmente temos visto os dois candidatos ao cargo político mais importante do país (e um dos líderes de maior destaque do mundo) ocupando-se em intrigas infantis e irrelevantes em vez de apontar planos e metas concretas para nos tirar das últimas posições de todos os rankings citados acima.

Entre Lula e Bolsonaro, escolhamos quem tornará nossa vida menos custosa.

A cobertura do seu plano de saúde virou um cobertor curto

Alguém sabe o que você precisa, além de você mesmo? Mantenha essa pergunta em mente enquanto eu conto a você o que aconteceu no último dia 8 de junho.

Segunda Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por seis votos a três, decidiu que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser taxativa. Um dos votos derrotados, a ministra Nancy Andrighi definiu a decisão de seis dos seus colegas como um “cobertor curto”: na tentativa de melhorar um lado, piora o outro.

Para você entender melhor a pergunta que fiz no começo do texto e a frustração da ministra Andrighi (e de muitas outras pessoas), precisamos entender algumas questões importantes.

O que é o rol da ANS?

O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de tratamentos, medicamentos, procedimentos, cirurgias, terapias que o seu plano de saúde pode cobrir.

Existem dois tipos de rol, o taxativo e o exemplificativo. No taxativo, os planos de saúde só são obrigados a cobrir os procedimentos que estão incluídos no rol da ANS.No exemplificativo, os planos seguem a lista proposta, porém se o cliente precisar, por prescrição médica, de um tratamento ou outra cobertura que não estejam na listagem, por meio da Justiça, pode-se negociar a cobertura com a operadora.

O que mudou?

O processo de tornar o rol da ANS taxativo foi iniciado após um caso envolvendo um cliente da Unimed Campinas. A operadora se recusou a cobrir um tratamento de esquizofrenia paranoide, porque a Terapia Transcraniana (ETCC) não está na lista prevista pela ANS, e foi processada pelo paciente.

A operadora perdeu em duas instâncias e recorreu ao STJ. Esta decisão de agora foi um ponto a favor dos planos de saúde.

Como nesse caso da Unimed que desencadeou tudo, os planos de saúde querem uma segurança jurídica maior, como defendeu o ministro Villas Bôas Cueva, que foi a favor do rol taxativo.

Segundo ele, além de garantir uma segurança jurídica, isso evitaria grandes reajustes nos valores dos planos. O ministro afirmou também que o fato que o fato do Rol se taxativo não significa que a lista será absoluta e inflexível.

Por que então é um “cobertor curto”?

A fala completa da ministra Nancy Andrighi foi a seguinte:

“Não há uma escolha de Sofia quanto ao paciente que deve ser tratado, como se fará com a consolidação da tese do rol taxativo da ANS, excluindo tratamentos obrigatórios e incluindo outros. Na saúde pública, sim, o cobertor é curto e, portanto, se exige a tomada de decisões que atendam os interesses de uns em detrimento de outros, infelizmente. Embora haja similaridades, não há como aplicar para as duas situações diferentes a mesma solução jurídica.”

Os reajustes dos preços dos planos de saúde podem até ficar mais fáceis de prever com o rol taxativo, mas pode significar que muitos tratamentos não serão mais cobertos pelas operadoras de saúde caso haja uma opção semelhante na lista da ANS.

Um exemplo é a terapia ABA para o tratamento de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse é o tratamento multidisciplinar do autismo mais comum e recomendado. ABA é uma sigla em inglês para Análise do Comportamento Aplicada.

Tal modelo exige uma equipe de profissionais composta por neuropediatras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, pedagogos, psicólogos, dentre outros. Segundo alguns planos de saúde, este tipo de terapia é considerado “experimental”, por isso não está no rol da ANS.

Embora a Terapia ABA não seja expressamente mencionada no Rol de Procedimentos da ANS, o tratamento para o transtorno do espectro autista (TEA) o é. Mesmo assim, alguns planos de saúde acabam limitando a quantidade de consultas anuais. Quem decide por quantas consultas a criança precisará passar é a equipe multidisciplinar, não o plano de saúde.

No rol taxativo, os planos de saúde não têm mais a obrigação de atender a Terapia ABA mesmo se o paciente entrar na Justiça. Pacientes podem pedir inclusão de um procedimento com um aditivo ou plano de cobertura ampliada, mas isso encareceria ainda mais o que já não é barato.

Em casos onde não há substituto terapêutico ou esgotado o rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a inclusão do procedimento desde que não tenha sido indeferido pela ANS, se tenha comprovação de sua eficácia, recomendação de órgãos técnicos nacionais e internacionais e diálogo entre o judiciário e especialistas, incluindo membros da comissão responsável pelo rol.

Em resumo: se você se encontra na situação de cliente de uma operadora de saúde e que depende de tratamentos mais específicos não previstos pela ANS, sugiro que busque a orientação especializada de um advogado para saber o que se pode fazer em seu caso.

Você sabe o que você precisa e queremos ajudar você a buscar seu direito.

Se você comprou imóvel nos últimos 5 anos pode ter valores a receber.

Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, provavelmente você tem dinheiro a receber do Poder Público. Isso é resultado da previsão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão do tema repetitivo 1113, publicado no dia 03 de março de 2022, que estabeleceu que o base de cálculo do ITBI não pode estar vinculado à base de cálculo do IPTU.

Maio é o mês do respeito ao Contribuinte. A data fica mais relevante quando levarmos em consideração a elevada carga tributária suportada pelos contribuintes brasileiros e toda a complexidade do sistema tributário brasileiro.

Mas o artigo de hoje tem o objetivo de trazer uma boa notícia aos contribuintes, afinal redução de um tributo sempre é bom; e se acompanhado da possibilidade de restituição de valores pagos a mais, é melhor ainda.

Quem já comprou um imóvel deve ter se perguntado em algum momento como que é feito o cálculo de cada tributo que é cobrado. Afinal, as obrigações pecuniárias do comprador de um bem imóvel vão muito além de pagar pelo valor do bem. Com a transferência da propriedade imobiliária, por meio do registro na serventia imobiliária, nasce a obrigação tributária de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens imóveis (ITBI).

Ou seja, a transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro no respectivo cartório de registro de imóveis é o fato gerador que dará origem à cobrança do ITBI.

Antes prosseguir com assunto, é importante esclarecer alguns conceitos da legislação tributária. O fato gerador é o acontecimento que dá origem a uma obrigação tributária. Ou seja, o fato gerador é o evento que faz nascer ao contribuinte a obrigação de pagar determinado imposto, seja ele municipal, estadual ou federal.

O fato gerador de cada tributo está previsto no Código Tributário Nacional, que estabelece como fato gerador do ITBI a transmissão de bens imóveis. Por outro lado, o fato gerador do pagamento do IPTU é a posse ou propriedade predial e/ou territorial em área urbana.

Apesar do ITBI e do IPTU terem base de cálculo de forma distinta, os municípios estavam usando a base de cálculo do IPTU para a cobrança do pagamento do ITBI. Isso impactou no recolhimento a maior do tributo.

Entretanto, recentemente o Superior Tribunal de Justiça publicou o entendimento de que o cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado de forma distinta do IPTU, pois o fato gerador e a modalidade de lançamento desses impostos são diferentes. A decisão afastou também a possibilidade de o IPTU ser utilizado como o piso de tributação.

Nesse tema, o STJ estabeleceu outras duas teses sobre o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda de imóveis, sendo elas (1) o valor de mercado do imóvel será presumido como sendo o valor da transação declarado pelo contribuinte (mas poderá ser instaurado processo administrativo próprio para apuração); (2) os municípios não poderão arbitrar de forma unilateral o valor de referência da base de cálculo do ITBI.

O que mais chama a atenção nessas teses é que a declaração dada pelo contribuinte sobre o valo da transação do imóvel terá presunção de boa-fé, ou seja, será considerada verdadeira, tendo em vista as particularidades de cada imóvel.

COMO SABER SE TENHO DIREITO A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIS?

Logo no começo desse artigo eu te falei que se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, provavelmente você tem dinheiro a receber do Poder Público. E agora que já contextualizamos o que aconteceu para que isso fosse possível, certamente você deve estar se perguntando “o que eu preciso fazer para receber esse valor que foi pago a mais?”

Pois bem, a primeira coisa a ser feita é a análise da escritura do imóvel e dos documentos de lançamento do referido imposto para que seja verificado se a base de cálculo utilizada para a cobrança foi com base no valor venal do imóvel que consta no carnê do IPTU; se a base de cálculo foi feita com base no valor venal de referência utilizado pela prefeitura de forma unilateral; ou se foi de acordo com o valor da transação que consta na escritura do imóvel. Nos dois primeiros casos haverá a possibilidade de reaver a diferença paga a mais.

Isso é possível pois o Código Tributário Nacional prevê a hipótese de restituição do valor pago indevidamente, quando evidenciado o pagamento a maior que o devido, mas condicionou esse direito ao prazo de 5 anos contados da data da extinção desse crédito tributário (art. 165, inciso I e artigo 168, inciso I).

Dessa forma, aquele que nos últimos 5 anos realizou o pagamento a maior do ITBI pode ingressar com ação cabível para ter restituída essa diferença do valor recolhido a mais, com aplicação de juros contados da data do pagamento.

Em um país onde a carga tributária é tão elevada, qualquer restituição do valor pago a mais é bem vinda ao contribuinte! Por isso, caso você tenha se identificado com algumas das hipóteses de restituição da diferença paga a maior no recolhimento do ITBI, procure um advogado especialista em Direito Tributário.

Empresário: por que você deve proteger a marca de sua empresa?

Você já deve ter visto o símbolo ® próximo da marca de diversos produtos. Ele significa “Marca registrada”, o que significa que aquela marca está protegida legalmente de possíveis falsificadores.

O interessante é que qualquer marca pode ser registrada, mesmo a de microempresas e microempreendedores individuais (MEIs).

Por que registrar sua marca?

Pense rápido: qual refrigerante é preto e tem a embalagem vermelha? Se as letras cursivas da palavra “Coca-Cola” vieram a sua mente, é porque esta marca deu certo. E por ser registrada, ela não pode ser usada por ninguém sem os devidos créditos.

Quem garante isso é a Lei de Propriedade Industrial Lei nº 9.279/1996). Uma marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) está legalmente protegida não apenas no Brasil, mas em outros 137 países por conta da Convenção da União de Paris de 1883.

INPI define marca como

todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

Logo, uma marca registrada

garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

O empreendedor terá exclusividade na exploração dos benefícios do produto ou serviço que leva esta marca registrada. Sem esse registro, qualquer um poderia entrar na onda.

Já imaginou quantas empresas de refrigerante não gostariam de vender seus produtos com a marca Coca-Cola? Eles não podem, pois ela está muito bem registrada.

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Quanto custa para registrar uma marca?

Segundo a Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI (última atualização é de 2019), tem direito a 60% desconto, entre várias categorias:

· as empresas de pequeno porte;

· as pessoas físicas;

· o microempreendedor individual;

· e as microempresas.

Uma observação importante sobre o desconto para pessoas físicas: o desconto não vale para aquelas que “detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado”.

Paga-se três tipos de taxa, que são a de pedido de registro de marca, a de primeiro decênio e a renovação do decênio.

Pedido de registro de marca

Custa R$ 355, mas se você se encaixa nas categorias acima, o valor com 60% de desconto é de R$ 142.

Este preço é para as marcas cujas especificações já são pré-aprovadas pelo INPI. Caso você queira submeter uma marca fora desse padrão, o valor sobe para R$ 415 (R$ 166 com desconto). Eu explico abaixo sobre essas especificações, continue lendo!

Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro

Assim que a marca for aprovada pelo INPI, você precisará pagar pelos 10 primeiros anos de vigência do registro da sua marca. Com desconto, a taxa é de R$ 298. Sem desconto, R$ 745. Cuidado para não extrapolar o prazo de pagamento: pode ficar mais caro.

Renovação do decênio

Daqui dez anos, você precisará renovar o registro de sua marca por mais uma década. Obviamente, os valores de hoje não serão os mesmos do futuro. Se você fosse renovar hoje, em 2022, isto custaria R$ 426 (com desconto) ou R$ 1065 (sem desconto).

Em todo o caso, tais valores não devem ser encarados como despesas, mas como investimento.

Especificações pré-aprovadas

Quando você enviar sua solicitação de registro de marca para o INPI, você precisará indicar quais produtos e/ou serviços sua marca protegerá.

O órgão adotou a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) que formulou uma lista gigantesca de produtos e serviços que já se espera que alguém registre. Ela tem 236 páginas, então é difícil não encontrar os produtos e serviços da sua marca.

Se ainda assim, nada do que está listado refere-se ao que você quer proteger, o INPI criou listas auxiliares. Na lista de produtos, existem 3.141 itens cujas especificações já estão pré-aprovadas. Sua última atualização é de janeiro de 2022.

Nela contêm uma aleatoriedade de produtos que vai de um simples açaí em pó a um material para estofamento de borracha e matéria plástica, de um humilde repolho fresco à capiçorava (que é basicamente paçoca de amendoim, que está nessa lista também, mas como um item diferente).

lista de serviços conta com pouco mais de 1,3 mil variedades. Uma academia de dança, uma cartomante, um porteiro e um criadouro de trutas têm o mesmo direito de proteger seus serviços por meio do registro de marcas.

Como dissemos acima, o preço do registro para produtos e serviços com especificações pré-aprovadas é menor que aqueles que (inacreditavelmente) não se encontram nas listas. R$ 355 e R$ 415, respectivamente.

O INPI ressalta que todos os anos estas listas são atualizadas para complementar o maior número possível de produtos e serviços.

Cuidados em relação a marca

Para registrar sua marca, é importante saber se ela já não foi registrada antes. Você pode fazer uma busca rápida na base de dados do INPI.

Em relação ao tipo da marca, ela pode ser nominativafigurativamista e tridimensional. Isso precisa ser especificado no registro. Segue alguns exemplos:

Marca nominativa

É aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.

Marca figurativa

Constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe etc.

Marca mista

combina imagem e palavra.

Marca tridimensional

Pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Onde posso registrar minha marca?

Existe um guia básico de marca no site do INPI, que é bastante acessível. Qualquer pessoa, via Internet ou papel, pode registrar a própria marca.

Contudo, se preferir, você pode pedir a orientação de um advogado especializado em Direito Empresarial para ajudá-lo a registrar sua marca.

AS PATROAS: o que Maiara e Maraisa pode nos ensinar sobre o uso indevido da marca.

O mundo sertanejo está bastante agitado nos últimos dias. Mas não é sobre agendas de shows lotadas que eu estou falando. Recentemente veio a público a decisão judicial da 2ª Vara Empresarial de Salvador – BA, que proibiu a dupla sertaneja Maiara e Maraísa de utilizarem a marca “As Patroas”. A decisão ainda determinou a multa de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento.

O álbum intitulado “As Patroas” foi lançado em 2020 e fazem parte de um projeto das irmãs com a cantora Marília Mendonça. No ano de lançamento o empresário da saudosa cantora Marília Mendonça chegou a pedir o registro da marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na classe 41.

Contudo, o pedido de registro foi indeferido pelo órgão, tendo em vista que já havia o registro anterior da marca “A Patroa” de titularidade da também cantora Daisy Kelly Soares desde 2017.

Após a divulgação do álbum, as cantoras chegaram a entrar em contato para tentar um acordo. Sem sucesso na tentativa de acordo, a titular da marca “A Patroa” Daisy entrou com uma ação judicial argumentando o uso indevido da marca pela dupla Maiara e Maraísa. No processo foi comprovado que a marca era utilizada por Daisy desde 2014.

Na semana passada foi deferida a antecipação da tutela determinando que a dupla se abstenha de utilizar a marca “A Patroa”, seja no singular ou no plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada vez que a marca for usada indevidamente.

A notoriedade e prestígio nacional das cantoras não foram suficientes para garantir o uso da expressão. Isso porquê o INPI garante o uso de uma marca exclusivo da marca registrada ao seu titular.

Outra notícia sobre o uso indevido da marca também repercutiu bastante na semana passada. A bilionária Ferrari notificou extrajudicialmente um singelo são de beleza no Paranoá, região periférica do Distrito Federal e ainda requereu um pagamento por danos morais em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Mas o que um teria feito o pequeno empreendimento do Sr. Sebastian para chamar tanto a atenção da gigante Ferrari? Pois bem, a explicação está no nome do estabelecimento “FERRARI CABELEREIROS E ESMALTERIA”, que além de ter a mesma expressão da marca de carros, também possui a mesma tipografia.

Por essa razão, a Ferrari notificou o salão por uso indevido da marca, solicitando a troca do nome, mudança de faixada e até alteração da logo nas redes sociais. Tudo isso com prazo determinado para cumprimento.

Você certamente já deve ter visto muitos estabelecimentos comerciais com nomes de outras marcas famosas, mas o que esses empresários não imaginam é que assim como aconteceu com a “FERRARI CABELEREIROS E ESMALTERIA”, eles também podem ser notificados a qualquer momento pelo uso indevido da marca.

A marca é o bem mais valioso de uma empresa, pois é ela que dá personalidade ao negócio, que define o posicionamento daquela empresa e distingue o produto ou serviço ofertado. Além disso, a marca tem uma reputação para se preocupar, que atinge diretamente nos seus lucros.

Por isso, uma marca deve ser registrada para que o seu titular tenha o direito exclusivo de uso. O registro da marca no Brasil é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Quando registrada, a marca não pode ser copiada por nenhuma outra empresa dentro daquele seguimento.

Nesse caso da Ferrari apesar da empresa que foi notificada não estar no ramo de automóveis, mas sim exercer uma atividade totalmente diferente, ainda sim a empresa não pode fazer o uso da marca Ferrari.

Isso porquê estamos diante de uma marca mundialmente conhecida, ou seja, uma marca de alto renome. Nesses casos, a marca de alto renome possui uma proteção especial, mais ampla, que impede que qualquer empresa, de qualquer segmento, use a expressão “Ferrari” ou qualquer elemento da sua identidade visual.

Assim, a fabricante de automóveis Ferrari possui direito exclusivo da marca. E por ser um patrimônio tão valioso, a empresa zela pela sua reputação e cuida para que não haja o uso indevido – sem permissão da sua marca.

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Dano moral no uso indevido da marca

Nos dois casos o que chama bastante a atenção é o valor pecuniário a ser pago pelo uso sem autorização das marcas. No caso das “Patroas” houve a determinação judicial de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de uso indevido da marca. Já no caso “Ferrari”, os advogados da empresa de automóveis luxuosos notificou pedindo o pagamento da verba indenizatória em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O dano moral é cabível nesse tipo de caso, assim como outras penalidades previstas na Lei de Propriedade Industrial. Para que a empresa que teve sua marca copiada seja indenizada basta a comprovação do uso indevido da marca, sem que necessariamente tenha ocorrido algum prejuízo financeiro.

Outros casos de cópia de marca

O salão de Beleza Ferrari não é a primeira empresa a ser notificada para deixar de utilizar determinada marca. Há outros casos bem famosos, como por exemplo do Whisky Johnnie Walker contra a cachaça João Andante.

A marca mineira de cachaça João Andante chegou a ser processada pela marca de whisky mundialmente conhecida, Johnnie Walker. Isso porquê “João Andante” é a tradução literal de “Johnnie Walker”. Até a identidade visual das marcas eram parecidas:

Depois isso, o INPI suspendeu então o registro da marca brasileira, que alterou o seu nome para apenas “O Andante” e fez uma leve alteração no seu logotipo também.

Outro caso que teve grande repercussão foi da marca Maizena contra a empresa de cosméticos Muriel, que lançou uma linha inspirada no amido de milho e deu o nome de Alisena. A similaridade também é encontrada na identidade visual dos produtos.

Em processo judicial a empresa Muriel Cosméticos fabricante do produto capilar Alisena, foi condenada a indenizar a Unilever pela prática de apropriação do trade dress alheio.

A importância de estudar a viabilidade da marca

 Todos esses casos demonstraram a força que uma marca registrada possui. Por ser um elemento que concebe credibilidade, a marca é o bem mais valiosos que uma empresa tem.

Por isso, para evitar prejuízos é essencial que se faça o registro da marca dentro da classe adequada. Além disso, mais importante ainda é fazer um estudo de viabilidade da marca que se pretende registrar.

O estudo de viabilidade consiste em uma pesquisa aprofundada no Instituto Nacional de Propriedade industrial, para verificar se aquela marca está disponível e livre de impedimentos para ser registrada.

O estudo prévio de viabilidade da marca deve ser feito por profissional especialista na área para que evite aborrecimentos futuros e prejuízos financeiros.