Brasil e Silveira Advogados

Direito de imagem: Caio Castro pode processar as empresas que utilizaram sua imagem?

Nos últimos dias viralizou um vídeo de um podcast em que o ator global Caio Castro declarou que não tem obrigação de pagar conta de restaurante durante encontro. Imediatamente surgiram vários memes nas redes sociais, associando o ator à uma pessoa “mão de vaca”.

A repercussão do assunto foi tamanha que empresas passaram a usar a polêmica como estratégia de marketing para lançar promoções. Assim, viralizaram algumas publicações de estabelecimentos comerciais que utilizaram a imagem de Caio Castro para promover suas vendas. Dentre essas, a que ficou mais famosa foi a arte de divulgação de promoção de um restaurante que tem a frase “tá tão barato que até o caio castro vai pagar” com a imagem do ator do lado.

Foto: instagram/reprodução

Foi nessa publicação que o ator escreveu nos comentários “O marketing de milhões acompanhado de uma notificação judicial por uso indevido de imagem, promoção da semana”. A declaração de Caio gerou ainda mais polêmica e dúvidas sobre o assunto. Afinal, Caio Castro pode notificar e até processar essas empresas?

Ainda nesta semana houve a decisão judicial que condenou um resort da cidade de Caldas Novas (GO) a pagar uma indenização de 500 mil reais ao cantor Leonardo por estar utilizando da sua imagem e da sua voz em conteúdo publicitário.

No caso do cantor, havia um contrato entre as partes que teve fim em fevereiro de 2019, mas o Resort continuou utilizando a imagem e a voz do artista. Mesmo após o recebimento de notificação extrajudicial para retirada do conteúdo, a empresa não mudou a sua postura.

Foi então que Leonardo entrou com uma ação judicial pedindo para que a empresa fosse obrigada a parar de utilizar a sua imagem e voz, além de pedir indenização por danos morais em razão desse uso indevido.

Por entender que o Resort estava fazendo o uso indevido da imagem do artista com a finalidade lucrativa, a Justiça condenou o Resort à indenização no valor de 500.000.00 (quinhentos mil reais). Atualmente o processo está aguardando o julgamento de recurso apresentado pelo resort.

Em 2017 outro caso semelhante tornou-se muito famoso por se tratar do uso sem permissão de fotografia por página da internet de humor. O Sr. João Nunes, atualmente com 95 anos, entrou com ação judicial de indenização contra o proprietário da página da internet quando se deparou com uma de suas fotos sendo utilizada em memes de cunho pejorativo e preconceituoso.

No caso do Sr. João o valor da indenização foi definido em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Até o presente momento o processo está aguardando julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça.

O direito da imagem está previsto na nossa constituição federal, em seu artigo 5º, inciso X, diz que a violação da imagem das pessoas gera o direito de ser indenizado por dano material ou moral decorrente da violação.

Art. 5º. (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Por isso, o uso da imagem de alguém deve ser permitido por esta. Caso contrário, a pessoa que realizou a divulgação da imagem sem autorização poderá ser condenada em processo judicial a pagar uma indenização.

Contudo, o que percebemos no nosso dia a dia é que diante da facilidade que qualquer cidadão tem de acesso à imagem de outras pessoas na internet, há uma ampla divulgação dessas imagens nas redes sociais sem autorização. Ainda que essas fotos estejam disponíveis na internet, somente poderá ser utilizada mediante autorização.

Nesse momento você talvez deve estar se perguntando se isso também se aplica às reportagens jornalísticas. Afinal, a declaração do Ator Caio Castro virou notícia em vários sites de entretenimento, que utilizaram a sua foto ao lado do texto que relatava o acontecido.

Acontece que, o uso de imagem em reportagem jornalística, que não tenha cunho comercial ou ofensivo, mas que tão somente é utilizada como liberdade de imprensa, não gera esse dever de indenização. Isso porquê a matéria jornalística se limita a descrição dos fatos, o que por sua vez desobriga de ter a autorização do autor para divulgar a sua imagem.

Por outro lado, os estabelecimentos comerciais que utilizaram a imagem de Caio Castro tinham como objetivo o engajamento nas redes sociais para lucrarem com a venda dos seus produtos. Por essa razão, a utilização da imagem do ator com o objetivo comercial se caracteriza como uso indevido da sua imagem, gerando o dever de indenizar.

Além de indenização pelo uso indevido da imagem, Caio Castro pode entrar com uma ação judicial para pedir que os provedores de internet onde as postagens foram efetuadas sejam obrigados a excluí-las.

Todas essas situações provam que a internet não é terra de ninguém. Por isso, é necessário estar cada vez mais atento sobre as regras desse meio, principalmente no que diz respeito ao uso de imagens de terceiros, já que em um primeiro momento pode parecer algo inofensivo, mas na verdade é uma violação de direito que pode gerar o dever de pagar uma indenização pelo uso indevido dessa imagem ao autor.

De postos de combustível a suco de laranja: entenda o risco da sua empresa formar cartel

Uma prática que é estritamente proibida pela legislação de muitos países, incluindo o Brasil, é a formação de cartéis e outras condutas anticompetitivas.

Ao contrário do senso comum, é possível formar cartel em qualquer setor, não apenas com postos de combustível.

Queremos explicar a você o que são cartéis e condutas anticompetitivas, as leis específicas que os regem e as penalidades aplicáveis para aqueles que se envolvem nessas práticas ilegais.

O que é cartel?

Um cartel é uma associação de empresas concorrentes que se unem para fixar preços, dividir mercados, restringir a produção ou a oferta de bens ou serviços, ou ainda, adotar outras práticas anticompetitivas com o objetivo de eliminar a concorrência e aumentar seus lucros de forma ilegal.

Essas práticas são prejudiciais para a economia como um todo, uma vez que restringem a liberdade econômica, impedem a competição justa e prejudicam os consumidores.

No Brasil, a prática de cartel é proibida pela Lei nº 12.529/2011, que criou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), e é regulamentada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

O CADE é responsável por investigar e punir as condutas anticompetitivas, incluindo a formação de cartéis, e pode impor severas penalidades às empresas e indivíduos envolvidos nesse tipo de prática ilegal.

As penalidades por envolvimento em cartéis e outras condutas anticompetitivas podem ser severas. As empresas podem ser multadas em até 20% de seu faturamento bruto no ano anterior ao da instauração do processo administrativo, e os indivíduos envolvidos podem ser condenados a pagar multas de até R$ 2 bilhões.

Além disso, os envolvidos podem enfrentar ações civis, danos à reputação da empresa e até mesmo ações criminais, dependendo da gravidade da infração.

Casos recentes de multas por cartel que não envolvem postos de combustível

Sabemos de muitos casos de cartel envolvendo postos de combustível, mas quero apresentar algumas notícias recentes sobre multas por cartel de empresas de outros ramos.

Em abril de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo tornou réus gigantes da indústria do suco de laranja, como Cargil, Citrosuco, Cutrale e Dreyfus, que coordenaram em R$ 12,7 bilhões um esquema de cartel entre 1999 e 2006.

Segundo o portal de notícias G1,

o MPF destacou que o objetivo do cartel era a obtenção da queda vertiginosa dos preços de compra da fruta como forma de eliminar a concorrência do segmento produtor, causando prejuízos e até a falência de dezenas de pequenos e médios citricultores do país e afetando os consumidores.

Em novembro de 2022, o Cade condenou as empresas Manchester Química, Unaprosil e Perquímia por formação de cartel no mercado nacional de produção e fornecimento de silicatos.

A condenação, de acordo com o site do Conselho,

atinge o mercado nacional de silicatos, composto químico derivado do silício, insumo básico para diversos setores e indústrias, como tratamento de água, produção de pigmentos e tintas, indústria têxtil, indústria química em geral, consolidação de solos, produção de detergentes, adesivos, cimentos, refratários, entre outros.

A multa que soma até R$ 60 milhões se deveu a condutas de fixar preços e condições comerciais, compartilhar informações comerciais sensíveis, discriminar clientes, alocar pedidos de cotações, dividir mercados entre concorrentes e praticar aumentos de preços.

Como evitar envolvimento em cartéis

É fundamental que as empresas estejam cientes das práticas proibidas pela legislação antitruste e atuem em conformidade com as regras do livre mercado.

Para evitar envolvimento em cartéis e outras condutas anticompetitivas, é importante que as empresas estabeleçam programas de compliance eficientes, com treinamento regular de seus funcionáriosrevisão de contratos e políticas internas, e monitoramento constante do mercado para identificar possíveis indícios de práticas anticompetitivas.

Além disso, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada em direito econômico para garantir que todas as atividades da empresa estejam em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que a conformidade com a legislação antitruste não apenas evita penalidades legais, mas também promove a saúde do mercado, estimula a concorrência justa e protege os interesses dos consumidores.

livre mercado é um pilar fundamental da economia e da liberdade econômica, promovendo a inovação, a eficiência e o crescimento econômico.