Autistas têm direito à aposentadoria por deficiência?
O mês de abril é também conhecido como Abril Azul, uma campanha para a conscientização do transtorno do espectro autista (TEA) criada pela Organização das Nações Unidas.
O dia 2 de abril é o dia celebrado em todo o mundo dedicado a esta causa. Nós do Brasil e Silveira Advogados apoiamos qualquer movimento que promova a visibilidade do autismo.
Infelizmente ainda existe muito preconceito e muitas dúvidas sobre o autismo. Da nossa parte, na área jurídica, queremos esclarecer tudo que pudermos para que nenhum direito seja desconhecido.
Uma pergunta que recebemos bastante é se pessoas com transtorno do espectro autista têm direito à aposentadoria especial por deficiência.
A resposta é sim. Elas têm este direito não apenas a este benefício, mas a outros também. Continue lendo para conhecê-los.
Lei Berenice Piana
Em 2012, instituiu-se a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista por meio da Lei nº 12.764. A legislação é apelidada de Lei Berenice Piana em homenagem a uma ativista co-autora desta lei.
Piana é mãe de um filho com transtorno do espectro autista (TEA) e luta há anos para a criação de leis que defendam estas pessoas. Sua causa é reconhecida no Brasil todo. A Câmara Municipal de Anápolis, aqui próximo de Goiânia, concedeu a ela o título de cidadã anapolina em 2017.
Para maior clareza da nossa explicação, precisamos nos atentar ao artigo primeiro desta lei. Vou citar especificamente o parágrafo primeiro e o inciso I:
1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (…) (grifo meu)
Marquei propositalmente dois trechos para enfatizar que para o Estado brasileiro, o autista é, pela lei,uma pessoa com deficiência.
Isto significa, portanto, que pessoas autistas possuem direito toda legislação que contemple pessoas com deficiência, inclusive a benefícios previdenciários.
Vamos falar exatamente destes últimos. Quais são eles?
Pessoas com transtorno do espectro autista têm direito aos seguintes benefícios previdenciários:
Auxílio por incapacidade temporária
A pessoa precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social para receber este auxílio. Também é necessário que a perícia médica do INSS ateste ao segurado incapacidade temporária para trabalhar.
Auxílio por incapacidade permanente
Mesmas condições do auxílio acima. A diferença que a perícia médica atestaria uma incapacidade permanente.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Enquanto homens autistas podem aposentar-se com no mínimo 60 anos de idade, homens sem o TEA devem aguardar geralmente os 65 anos para dar entrada nos papéis da aposentadoria.
Mulheres autistas podem aposentar-se com no mínimo 55 anos de idade (mulheres que não têm autismo devem ter mais de 61,5 anos).
Tanto mulheres quanto homens, além da idade certa nesta modalidade de aposentadoria, também devem comprovar no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS e que têm TEA atestado pela perícia médica também no mínimo de 15 anos de comprovação.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Neste caso vai depender bastante do grau de autismo da pessoa e até de seu gênero. Seria necessário buscar a orientação jurídica de um advogado para um cálculo mais exato.
E quem nunca contribuiu para a Previdência?
Sei que é o caso de muita gente, inclusive de alguns de nossos clientes. Sugerimos que a pessoa busca o BPC/LOAS.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Constituição Federal, em seu artigo 203, garante assistência social a todo brasileiro e a toda brasileira que dela precisar. O BPC (também conhecido como Benefício Assistencial) é garantido a
Idosos acima de 65 anos e
Pessoas com deficiência (aí entra os autistas)
Para receber o BPC, a pessoa deve estar em situação de pobreza ou necessidade, ou seja, que possam comprovar que não têm meios de se sustentar ou que não podem ser sustentados pela família.
A lei considera incapaz de prover o sustento a família cuja renda mensal por pessoa seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
Outra questão: não é possível acumular o BPC com outro auxílio.
A vantagem do BPC é que quem solicita não precisa necessariamente ter contribuído para o INSS. Basta encaixar-se nos requisitos acima.
O Decreto nº 8.805/2016 determina que o beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Portanto, é importante se cadastrar antes de solicitar o BPC em uma unidade do INSS.
O BPC tem o valor de um salário-mínimo e não tem 13º salário.
A cada dois anos, o BPC será revisto para verificar se o beneficiário ainda se encontra nos critérios de recebê-lo. Caso o autismo que não impeça mais a pessoa de trabalhar, o benefício é cortado. O mesmo acontecerá se o beneficiário falecer.
O BPC também pode ser concedido a crianças com autismo. Nestes casos, o responsável legal da criança precisa comprovar que não pode trabalhar para dedicar-se aos cuidados dela.
Procure a orientação jurídica de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Previdenciário para buscar os direitos garantidos às pessoas com transtorno do espectro autista.
Dívida da Empresa pode Suspender CNH do Sócio?
Em fevereiro/23 o STF julgou a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores que questionava artigo da Lei que permitia a suspensão de CNH por dívidas não pagas.
No julgamento o STF disse que é Constitucional e Permitido que um Juíz determine a suspensão do Direito de dirigir (CNH) em razão de que pessoa contraiu dívidas e não pagou, pode ter direitos suprimidos.
Também no julgamento, o Supremo disse que é permitido que um Juíz impeça, por meio de decisão judicial, que Empresas devedoras tenham acesso a processos de licitação pública ou contratem com o poder público. Foi extendido o entendimento de que Cidadão devedor pode ser impedido de fazer Concurso Público e tenha seu Passaporte retido para que não viaje ao exterior.
Empresa devedora, CNH do sócio suspensa?
Sempre que falamos em dívida de empresa, surge a dúvida sobre a extensão da responsabilidade do sócio sobre as dívidas contraídas no CNPJ. Para isso, é necessário dispor que existem categorias de empresas, onde, as Limitadas protegem o patrimônio do sócio até o limite de quotas que ele é sócio. Contudo, todo CNPJ realiza uma blindagem patrimonial aos seus sócios, dessa forma, para que uma dívida atinja o sócio, necessário é que quem tem a receber busque a Justiça e, assim, um Juíz determine que a dívida da empresa deverá ser paga pelo sócio, isso é chamado de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
No caso de suspensão de CNH, a princípio numa dívida cobrada na justiça, o Juíz não poderia automaticamente suspender a CNH do sócio mediante o pedido da parte que tem a receber. Nesses casos, além de tentar buscar todo o patrimônio da empresa, deve o Juíz atentar em desconsiderar a personalidade jurídica primeiro, buscar o patrimônio do sócio, para verificar se esse é ou não capaz de quitar a dívida, após, tudo isso, talvez deferir a suspensão de CNH.
Suspendeu a CNH, quanto tempo fico impedido de dirigir?
Como se trata de uma medida judicial, a qualquer momento o sócio da empresa pode negociar a dívida na justiça e ser devolvido o direito de dirijir (retirada da suspensão sob a CNH). Importante lembrar que na Lei existe um prazo máximo para que a CNH fique suspensa. Se for a primeira suspensão o prazo de 6meses à 12 meses. Já na segunda suspensão adiante, o prazo de 8meses à 2anos.
Divida de Caminhoneiro ou Motorista por App, suspende a CNH?
O próprio STF disse na decisão que na hipótese da pessoa devedora, depender exclusivamente da direção para sobreviver (motorista profissional), estará proibido que suspenda a CNH desse profissional. Embora a decisão prevê isso, essa alternativa para os motoristas por aplicativo não pode ser declarada como um salvo-conduto para dar calote. Bem na verdade, a suspensão da CNH como medida coercitiva pode ser efetivada se comprovar que o desvio da finalidade como motorista.
A cobertura do seu plano de saúde virou um cobertor curto
Alguém sabe o que você precisa, além de você mesmo? Mantenha essa pergunta em mente enquanto eu conto a você o que aconteceu no último dia 8 de junho.
A Segunda Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por seis votos a três, decidiu que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser taxativa. Um dos votos derrotados, a ministra Nancy Andrighi definiu a decisão de seis dos seus colegas como um “cobertor curto”: na tentativa de melhorar um lado, piora o outro.
Para você entender melhor a pergunta que fiz no começo do texto e a frustração da ministra Andrighi (e de muitas outras pessoas), precisamos entender algumas questões importantes.
O que é o rol da ANS?
O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de tratamentos, medicamentos, procedimentos, cirurgias, terapias que o seu plano de saúde pode cobrir.
Existem dois tipos de rol, o taxativo e o exemplificativo. No taxativo, os planos de saúde só são obrigados a cobrir os procedimentos que estão incluídos no rol da ANS.No exemplificativo, os planos seguem a lista proposta, porém se o cliente precisar, por prescrição médica, de um tratamento ou outra cobertura que não estejam na listagem, por meio da Justiça, pode-se negociar a cobertura com a operadora.
O que mudou?
O processo de tornar o rol da ANS taxativo foi iniciado após um caso envolvendo um cliente da Unimed Campinas. A operadora se recusou a cobrir um tratamento de esquizofrenia paranoide, porque a Terapia Transcraniana (ETCC) não está na lista prevista pela ANS, e foi processada pelo paciente.
A operadora perdeu em duas instâncias e recorreu ao STJ. Esta decisão de agora foi um ponto a favor dos planos de saúde.
Como nesse caso da Unimed que desencadeou tudo, os planos de saúde querem uma segurança jurídica maior, como defendeu o ministro Villas Bôas Cueva, que foi a favor do rol taxativo.
Segundo ele, além de garantir uma segurança jurídica, isso evitaria grandes reajustes nos valores dos planos. O ministro afirmou também que o fato que o fato do Rol se taxativo não significa que a lista será absoluta e inflexível.
Por que então é um “cobertor curto”?
A fala completa da ministra Nancy Andrighi foi a seguinte:
“Não há uma escolha de Sofia quanto ao paciente que deve ser tratado, como se fará com a consolidação da tese do rol taxativo da ANS, excluindo tratamentos obrigatórios e incluindo outros. Na saúde pública, sim, o cobertor é curto e, portanto, se exige a tomada de decisões que atendam os interesses de uns em detrimento de outros, infelizmente. Embora haja similaridades, não há como aplicar para as duas situações diferentes a mesma solução jurídica.”
Os reajustes dos preços dos planos de saúde podem até ficar mais fáceis de prever com o rol taxativo, mas pode significar que muitos tratamentos não serão mais cobertos pelas operadoras de saúde caso haja uma opção semelhante na lista da ANS.
Um exemplo é a terapia ABA para o tratamento de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse é o tratamento multidisciplinar do autismo mais comum e recomendado. ABA é uma sigla em inglês para Análise do Comportamento Aplicada.
Tal modelo exige uma equipe de profissionais composta por neuropediatras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, pedagogos, psicólogos, dentre outros. Segundo alguns planos de saúde, este tipo de terapia é considerado “experimental”, por isso não está no rol da ANS.
Embora a Terapia ABA não seja expressamente mencionada no Rol de Procedimentos da ANS, o tratamento para o transtorno do espectro autista (TEA) o é. Mesmo assim, alguns planos de saúde acabam limitando a quantidade de consultas anuais. Quem decide por quantas consultas a criança precisará passar é a equipe multidisciplinar, não o plano de saúde.
No rol taxativo, os planos de saúde não têm mais a obrigação de atender a Terapia ABA mesmo se o paciente entrar na Justiça. Pacientes podem pedir inclusão de um procedimento com um aditivo ou plano de cobertura ampliada, mas isso encareceria ainda mais o que já não é barato.
Em casos onde não há substituto terapêutico ou esgotado o rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a inclusão do procedimento desde que não tenha sido indeferido pela ANS, se tenha comprovação de sua eficácia, recomendação de órgãos técnicos nacionais e internacionais e diálogo entre o judiciário e especialistas, incluindo membros da comissão responsável pelo rol.
Em resumo: se você se encontra na situação de cliente de uma operadora de saúde e que depende de tratamentos mais específicos não previstos pela ANS, sugiro que busque a orientação especializada de um advogado para saber o que se pode fazer em seu caso.
Você sabe o que você precisa e queremos ajudar você a buscar seu direito.
Como sair de uma sociedade sem prejuízo?
Você já ouviu falar que uma sociedade empresária é como um casamento? Isso porquê, o casamento é a união de duas pessoas com um propósito em comum e na sociedade empresária isso não é diferente. Uma sociedade nasce da união de sócios para alcançar um objetivo em comum, que sozinhos talvez não alcançariam ou demorariam muito mais tempo para alcançar.
Assim como em um casamento há o acordo pré-nupcial, na sociedade empresarial deve haver um acordo de sócios, que vai estabelecer as regras e obrigações dos sócios que não estão incluídas no contrato social da empresa.
Mas nem tudo são flores. Assim como um casamento pode acabar com o divórcio, uma sociedade empresária acaba com a dissolução societária, que pode ser total ou parcial.
O que é uma dissolução societária?
A dissolução societária ocorre quando um ou mais sócios de uma empresa pretendem deixar de fazer parte dela.
Assim como para a constituição de uma sociedade empresária é necessário um contrato social, para dissolvê-la é necessário um distrato social, onde serão apresentados os direitos, deveres, prazos e valor concernentes às partes.~
A dissolução societária pode ser tanto judicial quanto extrajudicial. Na primeira opção os sócios buscam auxilio no Poder Judiciário através de uma Ação de Dissolução Societária. Já na segunda opção, os sócios realizam o distrato na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Além disso, a dissolução pode acontecer de duas formas: dissolução total ou dissolução parcial.
Dissolução total
Na dissolução total, tanto a sociedade quanto a empresa chegam ao fim, extinguindo a pessoa jurídica. Nesse caso, a personalidade da empresa se mantém somente durante o processo de contabilizar os ativos e pagar passivos da sociedade.
Após isso, ocorre a partilha dos valores remanescentes e a extinção do contrato social.
Esta dissolução pode ser feita em qualquer tipo de sociedade.
Causas de dissolução total da sociedade:
– Por vontade dos sócios;
– Vencimento do prazo de duração;
– Objeto social que se torno ilícito;
– Falência;
– Inexequibilidade do objeto social;
– Anulação da constituição e do registro.
Dissolução parcial
Na dissolução parcial um ou mais sócios deixam de integrar o quadro, mas a empresa permanece existindo e exercendo suas atividades empresariais. Dessa forma, o encerramento será apenas do vínculo contratual daquele (s) sócio (s) retirantes.
São causas da dissolução parcial da sociedade:
– Morte do sócio;
– Retirada do sócio;
– Exclusão ou Expulsão do sócio;
Esta dissolução é dedicada a:
– Sociedades limitadas;
– Anônimas de capital fechado;
– Sociedades em comum e em conta de participação.
Com a dissolução parcial da sociedade, será realizado o procedimento de Apuração de Haveres, onde será apurado o valor devido ao sócio que está se desvinculando da sociedade empresarial.
Como se retirar da sociedade sem prejuízo?
Resumidamente, tenha um contrato social e um acordo de sócios.
Como já discorrido no início deste artigo, o acordo de sócios na sociedade é como o acordo pré-nupcial do casamento. O acordo de sócios está previsto na Lei nº 6.404/1976 e poderá prever a atuação de cada sócio dentro da sociedade e aspectos da sua dissolução.
É de suma importância deixar tudo esclarecido quanto aos valores e investimentos realizados por cada sócio na empresa; as obrigações de cada sócio, sua atuação e até motivos que podem causar uma dissolução societária.
Esse zelo na realização de um acordo de sócios evitará que você seja prejudicado na dissolução.
Vamos imaginar que dois empresários – Lucas e João – decidem formar uma sociedade com o propósito de empreender no ramo de vestuário. Para iniciarem o negócio, estipularam um valor mínimo de investimento, onde João investiu 70% (setenta por cento), e Lucas só conseguiu investir 30% (trinta por cento). Além disso, João se empenhou muito mais nas atividades empresariais, prospectando a maioria dos clientes e fechando os melhores contratos.
Por serem amigos de infância decidem não fazer um contrato social e nem sequer um acordo de sócios com os valores que cada um investiu.
Após alguns anos, Lucas decide dissolver a sociedade, solicitando 50% (cinquenta por cento) de todo capital e lucro da empresa. Pela falta de um contrato, João não consegue comprovar que investiu um valor maior do que Lucas, perdendo parte do seu investimento na empresa.
Consegue notar a importância do contrato social e de um acordo de sócios?
O sócio pode sair da sociedade a qualquer momento?
A retirada da sociedade é um direito do sócio que a Lei prevê no artigo 1031 do Código Civil, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de 60 dias. Essa retirada pode ser imotivada ou motivada.
A retirada motivada é a saída da sociedade que ocorre por algum motivo claro e especifico em um dado momento, como por exemplo a quebra da relação de confiança entre os sócios.
Já a retirada imotivada é quando um sócio decide deixar a sociedade sem motivo ou causa clara.
Por isso, sim. O sócio pode se retirar da sociedade sem que seja necessária nenhuma justificação. Contudo, é necessário seguir alguns passos.
5 passos para sair de uma sociedade
Tenha certeza da decisão de sair da sociedade;
Manifeste a sua vontade de retirada;
Aguarde no mínimo 60 (sessenta) dias após os outros sócios receberem o seu aviso;
Arquive a modificação do contrato social na Junta Comercial, dentro de 30 dias após a assinatura de todos os sócios;
Exija o que investiu no capital social, ou seja, suas quotas.
Qual é o passo a passo para fazer um distrato social?
A realização do distrato social está condicionada as regras exigidas ela Junta Comercial, sendo elas: qualificação dos sócios e da pessoa jurídica, cláusulas essenciais sobre o valor e bens repartidos entre os sócios, motivos da dissolução, nome da pessoa que ficará responsável pela guarda dos livros e documentos, nome de quem assumirá os ativos da empresa e assinatura dos sócios e dos seus procuradores.
Esse documento deve apresentar para:
Pessoa física:
– Nome completo;
– Nacionalidade;
– Estado civil;
– Data nascimento;
– Profissão;
– Registro de bens;
– CPF;
– Documento de identificação com foto;
– Endereço residencial.
Pessoa jurídica:
– Nome empresarial;
– Endereço da sede e número de identificação do registro de empresas;
– CNPJ.
O que não podem ficar fora do distrato social?
– Valores e bens de cada sócio
– Motivos da separação da sociedade
– Nome da pessoa que ficara responsável por guardar os livros e documentos;
– Nome de quem assumira os ativos do empreendimento;
– Assinatura dos sócios.
Lembre-se, o distrato deve ser arquivado dentro de 30 dias após o documento ser escrito.
Se está passando por alguma dissolução societária, ou vai iniciar uma parceria e quer começar com o pé direito, busque a ajuda de um advogado de confiança que possa lhe auxiliar na sua sociedade.