O contrato é um documento jurídico, que formaliza e estabelece as regras de uma relação econômica. Praticamente tudo pode envolver contrato: aluguel, emprego, entrada e saída de sócio, empréstimo, termo de aceitação, venda de veículo, terreno ou marca etc.
Até casamento e namoro podem envolver contratos relacionados à partilha de bens. Não é muito romântico, mas resolve muito problema.
Grosso modo, é um documento que lembra as obrigações das partes, e apresenta as regras da parceria. Toda relação comercial gera uma obrigação entre as partes e o contrato torna oficial essas obrigações.
No contrato, o cumprimento dos combinados no acordo é totalmente exigível, desde que eles não sejam impedidos por lei.
No contrato os direitos e deveres das partes são lembrados e devem ser respeitados. Com um contrato completo os contratantes têm base legal para cobrar um ao outro. Sendo assim, com o contrato, toda questão entre as partes tem uma base legal pra resolução. Ele serve como amparo, para que ninguém seja prejudicado.
Isso quer dizer quer dizer que estou “preso” em alguém? Ele serve para que os direitos, obrigações e regras do acordo sejam respeitados.
Confiar na pessoa pode não ser o bastante
No mundo existem todos os tipos de pessoas. Tem aquelas que se esforçam para se guiarem segundo os valores morais e éticos da nossa sociedade e aquelas que não estão nem aí.
O artigo 422 do Código Civil supõe que aqueles que assinarem um contrato estarão agindo de boa fé e cumprirão tudo que determina o documento assinado.
Se uma das partes agir de má fé e descumprir o combinado, então aquele que foi afetado pode ir à Justiça buscar algum tipo de indenização, conforme aponta o artigo 475 também do Código Civil.
Agora imagine o que você passaria se não tivesse feito um contrato por confiar na suposta boa intenção de alguém? Como diria o filósofo, “a estrada do inferno foi pavimentada com boas intenções”.
Digamos que você contrate alguém para fazer sua contabilidade, e no contrato você estipula um período de entrega dos relatórios contábeis da sua empresa.
Só que esse contador não entrega seus relatórios em dia. Você, com base no contrato, tem todo direito de cobrar esses prazos.
Sem um contrato, apenas com um “acordo verbal”, ele pode afirmar que não sabia desses prazos.
Isso se tratando apenas de prazos de entrega, mas imagine que o seu trabalho todo pode ser perdido pela falta de um contrato.
Como no caso de um cliente cujo sócio criou um canal no YouTube. Esse canal teve um crescimento exponencial no número de inscrições e visualizações.
Com o tempo o meu cliente viu a necessidade de criar um contrato, porque uma hora ou outra, pelo tamanho do canal deles, alguém iria ter problemas. Então ele entrou em contato comigo e criamos um contrato para afirmar e confirmar as obrigações e os direitos de cada um. E, pelo bem do canal, os dois ficaram de acordo e firmaram o contrato.
Após um ano de contrato, no começo de 2022, quem criou o canal começou a ter ideias diferentes do que deveria ser o canal, e quebrou uma cláusula que dizia que se um deles não concordasse mais com o conteúdo do canal originalmente, a outra parte tem direito de renunciar e romper a parceria.
Se o meu cliente não tivesse esse contrato ele iria perder todo o trabalho árduo dele devido ao colega que praticamente não queria mais o canal como ele era originalmente.
Quais riscos a sua empresa corre sem um contrato?
Para resumir, legalmente, ou com um contrato mal formulado, você corre os seguintes riscos:
1. Impossibilidade de exigir, judicialmente, as obrigações assumidas pelas partes;
2. Maior probabilidade de sofrer ações judiciais;
3. Prazos, direitos e obrigações indefinidos;
4. Ausência de regras sobre notificação para multas, garantias, cobranças;
5. Assinar um contrato sem ler ou sem a orientação jurídica de um advogado também é muito arriscado.
Com certeza se você chegou até aqui, deve ter percebido que contratos são fundamentais para o bom funcionamento de qualquer relação comercial, seja na prestação de serviços, parcerias ou sociedades.
Ficou com alguma dúvida? Procure por um time especializado e conte com uma assessoria completa para você ou seu negócio.
AS PATROAS: o que Maiara e Maraisa pode nos ensinar sobre o uso indevido da marca.
O mundo sertanejo está bastante agitado nos últimos dias. Mas não é sobre agendas de shows lotadas que eu estou falando. Recentemente veio a público a decisão judicial da 2ª Vara Empresarial de Salvador – BA, que proibiu a dupla sertaneja Maiara e Maraísa de utilizarem a marca “As Patroas”. A decisão ainda determinou a multa de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento.
O álbum intitulado “As Patroas” foi lançado em 2020 e fazem parte de um projeto das irmãs com a cantora Marília Mendonça. No ano de lançamento o empresário da saudosa cantora Marília Mendonça chegou a pedir o registro da marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na classe 41.
Contudo, o pedido de registro foi indeferido pelo órgão, tendo em vista que já havia o registro anterior da marca “A Patroa” de titularidade da também cantora Daisy Kelly Soares desde 2017.
Após a divulgação do álbum, as cantoras chegaram a entrar em contato para tentar um acordo. Sem sucesso na tentativa de acordo, a titular da marca “A Patroa” Daisy entrou com uma ação judicial argumentando o uso indevido da marca pela dupla Maiara e Maraísa. No processo foi comprovado que a marca era utilizada por Daisy desde 2014.
Na semana passada foi deferida a antecipação da tutela determinando que a dupla se abstenha de utilizar a marca “A Patroa”, seja no singular ou no plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada vez que a marca for usada indevidamente.
A notoriedade e prestígio nacional das cantoras não foram suficientes para garantir o uso da expressão. Isso porquê o INPI garante o uso de uma marca exclusivo da marca registrada ao seu titular.
Outra notícia sobre o uso indevido da marca também repercutiu bastante na semana passada. A bilionária Ferrari notificou extrajudicialmente um singelo são de beleza no Paranoá, região periférica do Distrito Federal e ainda requereu um pagamento por danos morais em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Mas o que um teria feito o pequeno empreendimento do Sr. Sebastian para chamar tanto a atenção da gigante Ferrari? Pois bem, a explicação está no nome do estabelecimento “FERRARI CABELEREIROS E ESMALTERIA”, que além de ter a mesma expressão da marca de carros, também possui a mesma tipografia.
Por essa razão, a Ferrari notificou o salão por uso indevido da marca, solicitando a troca do nome, mudança de faixada e até alteração da logo nas redes sociais. Tudo isso com prazo determinado para cumprimento.
Você certamente já deve ter visto muitos estabelecimentos comerciais com nomes de outras marcas famosas, mas o que esses empresários não imaginam é que assim como aconteceu com a “FERRARI CABELEREIROS E ESMALTERIA”, eles também podem ser notificados a qualquer momento pelo uso indevido da marca.
A marca é o bem mais valioso de uma empresa, pois é ela que dá personalidade ao negócio, que define o posicionamento daquela empresa e distingue o produto ou serviço ofertado. Além disso, a marca tem uma reputação para se preocupar, que atinge diretamente nos seus lucros.
Por isso, uma marca deve ser registrada para que o seu titular tenha o direito exclusivo de uso. O registro da marca no Brasil é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Quando registrada, a marca não pode ser copiada por nenhuma outra empresa dentro daquele seguimento.
Nesse caso da Ferrari apesar da empresa que foi notificada não estar no ramo de automóveis, mas sim exercer uma atividade totalmente diferente, ainda sim a empresa não pode fazer o uso da marca Ferrari.
Isso porquê estamos diante de uma marca mundialmente conhecida, ou seja, uma marca de alto renome. Nesses casos, a marca de alto renome possui uma proteção especial, mais ampla, que impede que qualquer empresa, de qualquer segmento, use a expressão “Ferrari” ou qualquer elemento da sua identidade visual.
Assim, a fabricante de automóveis Ferrari possui direito exclusivo da marca. E por ser um patrimônio tão valioso, a empresa zela pela sua reputação e cuida para que não haja o uso indevido – sem permissão da sua marca.
Nos dois casos o que chama bastante a atenção é o valor pecuniário a ser pago pelo uso sem autorização das marcas. No caso das “Patroas” houve a determinação judicial de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de uso indevido da marca. Já no caso “Ferrari”, os advogados da empresa de automóveis luxuosos notificou pedindo o pagamento da verba indenizatória em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O dano moral é cabível nesse tipo de caso, assim como outras penalidades previstas na Lei de Propriedade Industrial. Para que a empresa que teve sua marca copiada seja indenizada basta a comprovação do uso indevido da marca, sem que necessariamente tenha ocorrido algum prejuízo financeiro.
Outros casos de cópia de marca
O salão de Beleza Ferrari não é a primeira empresa a ser notificada para deixar de utilizar determinada marca. Há outros casos bem famosos, como por exemplo do Whisky Johnnie Walker contra a cachaça João Andante.
A marca mineira de cachaça João Andante chegou a ser processada pela marca de whisky mundialmente conhecida, Johnnie Walker. Isso porquê “João Andante” é a tradução literal de “Johnnie Walker”. Até a identidade visual das marcas eram parecidas:
Depois isso, o INPI suspendeu então o registro da marca brasileira, que alterou o seu nome para apenas “O Andante” e fez uma leve alteração no seu logotipo também.
Outro caso que teve grande repercussão foi da marca Maizena contra a empresa de cosméticos Muriel, que lançou uma linha inspirada no amido de milho e deu o nome de Alisena. A similaridade também é encontrada na identidade visual dos produtos.
Em processo judicial a empresa Muriel Cosméticos fabricante do produto capilar Alisena, foi condenada a indenizar a Unilever pela prática de apropriação do trade dress alheio.
A importância de estudar a viabilidade da marca
Todos esses casos demonstraram a força que uma marca registrada possui. Por ser um elemento que concebe credibilidade, a marca é o bem mais valiosos que uma empresa tem.
Por isso, para evitar prejuízos é essencial que se faça o registro da marca dentro da classe adequada. Além disso, mais importante ainda é fazer um estudo de viabilidade da marca que se pretende registrar.
O estudo de viabilidade consiste em uma pesquisa aprofundada no Instituto Nacional de Propriedade industrial, para verificar se aquela marca está disponível e livre de impedimentos para ser registrada.
O estudo prévio de viabilidade da marca deve ser feito por profissional especialista na área para que evite aborrecimentos futuros e prejuízos financeiros.