Franquia: Tudo o que Você Precisa Saber Antes de Assinar o Contrato
O modelo de franquia tem se popularizado, principalmente por ser uma estratégia empresarial para empreendedores expandirem seus negócios com o apoio de uma marca já estabelecida.
As franquias são atrativas por ser um modelo de negócio que já passou por um teste, reduzindo os riscos inerentes a um empreendimento totalmente novo. Além disso, a segurança de ter o suporte doo franqueador, com treinamento e know-how de gestão, atrai quem busca empreender com maior segurança na operação do negócio.
Por isso, muitos empreendedores tem visto no modelo de franquia uma boa oportunidade para prosperar. Contudo, para evitar prejuízos e dores de cabeça, é essencial entender todos os aspectos fundamentais do contrato de franquia, especialmente sobre os requisitos previstos na Lei de Franquias (Lei nº 8.955/1994), em seu artigo 2º.
O que é um contrato de franquia?
Um contrato de franquia é um acordo legal onde o franqueador, como detentor da marca e do conhecimento do negócio, vende ao franqueado os direitos de operar uma unidade franqueada e utilizar a marca, produtos e serviços.
O que um contrato de franquia deve ter?
A Lei de Franquias estabelece as normas para a relação entre franqueador e franqueado no Brasil. Essas normas começam na fase pré-contratual, onde, o franqueador tem o dever de fornecer diversas informações, antes mesmo do fraqueado assinar o contrato de franquia.
Requisitos do Contrato de Franquia (Artigo 2º da Lei de Franquias):
1. Circular de Oferta de Franquia (COF):
Com no mínimo 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer valor, o franqueador é obrigado a fornecer ao candidato a franqueado a Circular de Oferta de Franquia (COF).
A COF deve conter informações como histórico da empresa, descrição detalhada do negócio, dados financeiros, investimentos necessários, estimativa de retorno, obrigações das partes, exclusividade territorial, suporte oferecido, direitos e deveres das partes, entre outros aspectos relevantes.
2. Informações Claras e Detalhadas:
O contrato de franquia deve conter informações claras e objetivas sobre a franchising. Além disso, é essencial que o contrato contenha detalhes sobre o negócio, a marca, os produtos ou serviços oferecidos, bem como o papel e as responsabilidades do franqueador e do franqueado.
3. Investimento total:
O candidato a franqueado deve estar atento as especificações quanto as taxas e valores envolvidos na operação da franquia, que incluem a taxa de franquia inicial, royalties periódicos, fundo de marketing e outras contribuições financeiras. O contrato de franquia deve prever o investimento total, e deve esclarecer as formas de pagamento e a periodicidade das taxas.
4. Território e Exclusividade:
Para garantir a lucratividade da franquia e proteger da concorrência com outros franqueados, a franchising deve prever em seu contrato a área geográfica de atuação do franqueado, estabelecendo se ele terá exclusividade na operação dentro dessa região ou se poderá existir mais de uma unidade franqueada no mesmo local.
5. Obrigações e Suporte do Franqueador:
Uma das vantagens de um contrato de franquia é se valer do know-how da franchising para o sucesso do negócio. Por isso, o contrato de franquia deve determinar as obrigações do franqueador em fornecer o suporte e a assistência necessários ao franqueado. Isso inclui treinamentos, manuais operacionais, auxílio na seleção do ponto comercial, entre outros aspectos que contribuam para o sucesso do negócio.
6. Direitos e Deveres do Franqueado:
O contrato de franquia deve prever direitos e deveres das partes envolvidas, de forma equilibrada. Assim, se por um lado a franqueadora tem o dever de fornecer suporte contínuo e atualizações sobre o negócio, a franqueada deve seguir os padrões e diretrizes estabelecidos pela franqueadora.
E se o franqueador descumprir as regras?
Ao Franqueador que descumprir as obrigatoriedades aqui descritas, a Lei prevê que o contrato poderá ser anulado. A depender do caso, a lei possibilita ainda a devolução de todas as quantias pagas, corrigidas monetariamente.
Esses são alguns dos requisitos trazidos pela lei em um extenso rol do seu artigo 2º, que trouxemos aqui de forma resumida e simplificada para facilitar a sua compreensão.
Se você está interessado no investimento em um modelo de Franquia, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado para assegurar que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente e proteja os interesses do franqueado.
Te convido ainda para acompanhar o conteúdo produzido no nosso site, que possui material especialmente pensado para o empreendedor!
5 riscos que você corre ao não fazer contratos
O que é um contrato e para que serve um?
É sempre bom lembramos o que é um contrato.
O contrato é um documento jurídico, que formaliza e estabelece as regras de uma relação econômica. Praticamente tudo pode envolver contrato: aluguel, emprego, entrada e saída de sócio, empréstimo, termo de aceitação, venda de veículo, terreno ou marca etc.
Até casamento e namoro podem envolver contratos relacionados à partilha de bens. Não é muito romântico, mas resolve muito problema.
Grosso modo, é um documento que lembra as obrigações das partes, e apresenta as regras da parceria. Toda relação comercial gera uma obrigação entre as partes e o contrato torna oficial essas obrigações.
No contrato, o cumprimento dos combinados no acordo é totalmente exigível, desde que eles não sejam impedidos por lei.
No contrato os direitos e deveres das partes são lembrados e devem ser respeitados. Com um contrato completo os contratantes têm base legal para cobrar um ao outro. Sendo assim, com o contrato, toda questão entre as partes tem uma base legal pra resolução. Ele serve como amparo, para que ninguém seja prejudicado.
Isso quer dizer quer dizer que estou “preso” em alguém? Ele serve para que os direitos, obrigações e regras do acordo sejam respeitados.
Confiar na pessoa pode não ser o bastante
No mundo existem todos os tipos de pessoas. Tem aquelas que se esforçam para se guiarem segundo os valores morais e éticos da nossa sociedade e aquelas que não estão nem aí.
O artigo 422 do Código Civil supõe que aqueles que assinarem um contrato estarão agindo de boa fé e cumprirão tudo que determina o documento assinado.
Se uma das partes agir de má fé e descumprir o combinado, então aquele que foi afetado pode ir à Justiça buscar algum tipo de indenização, conforme aponta o artigo 475 também do Código Civil.
Agora imagine o que você passaria se não tivesse feito um contrato por confiar na suposta boa intenção de alguém? Como diria o filósofo, “a estrada do inferno foi pavimentada com boas intenções”.
Digamos que você contrate alguém para fazer sua contabilidade, e no contrato você estipula um período de entrega dos relatórios contábeis da sua empresa.
Só que esse contador não entrega seus relatórios em dia. Você, com base no contrato, tem todo direito de cobrar esses prazos.
Sem um contrato, apenas com um “acordo verbal”, ele pode afirmar que não sabia desses prazos.
Isso se tratando apenas de prazos de entrega, mas imagine que o seu trabalho todo pode ser perdido pela falta de um contrato.
Como no caso de um cliente cujo sócio criou um canal no YouTube. Esse canal teve um crescimento exponencial no número de inscrições e visualizações.
Com o tempo o meu cliente viu a necessidade de criar um contrato, porque uma hora ou outra, pelo tamanho do canal deles, alguém iria ter problemas. Então ele entrou em contato comigo e criamos um contrato para afirmar e confirmar as obrigações e os direitos de cada um. E, pelo bem do canal, os dois ficaram de acordo e firmaram o contrato.
Após um ano de contrato, no começo de 2022, quem criou o canal começou a ter ideias diferentes do que deveria ser o canal, e quebrou uma cláusula que dizia que se um deles não concordasse mais com o conteúdo do canal originalmente, a outra parte tem direito de renunciar e romper a parceria.
Se o meu cliente não tivesse esse contrato ele iria perder todo o trabalho árduo dele devido ao colega que praticamente não queria mais o canal como ele era originalmente.
Quais riscos a sua empresa corre sem um contrato?
Para resumir, legalmente, ou com um contrato mal formulado, você corre os seguintes riscos:
1. Impossibilidade de exigir, judicialmente, as obrigações assumidas pelas partes;
2. Maior probabilidade de sofrer ações judiciais;
3. Prazos, direitos e obrigações indefinidos;
4. Ausência de regras sobre notificação para multas, garantias, cobranças;
5. Assinar um contrato sem ler ou sem a orientação jurídica de um advogado também é muito arriscado.
Com certeza se você chegou até aqui, deve ter percebido que contratos são fundamentais para o bom funcionamento de qualquer relação comercial, seja na prestação de serviços, parcerias ou sociedades.
Ficou com alguma dúvida? Procure por um time especializado e conte com uma assessoria completa para você ou seu negócio.
Saiba como cobrar dívidas de clientes
Eu conheço muitos empresários que estão com dificuldades financeiras em seus negócios por conta de um nível alto de inadimplentes. Clientes que devem, mas não pagam pelos mais variados motivos.
E o pior: a empresa não cobra, seja por desorganização ou até mesmo por vergonha. Você conhece pessoas que têm vergonha de cobrar uma dívida? Eu sei de várias.
O Brasil e Silveira Advogados quer que sua empresa esteja saudável financeiramente. Em muitas vezes, isso pode ser alcançado recuperando prejuízos.
Queremos ajudar você a cobrar dívidas dos seus clientes inadimplentes e como fazê-lo de uma forma inteligente e que até pode incentivar o cliente comprar de novo em sua loja!
É importante lembrar que nem todo mundo deve porque quer. Vivemos em uma época difícil. O poder de compra diminuiu ao mesmo tempo que a oferta irresponsável de crédito aumentou.
Quem são os clientes que devem sua empresa? Por que devem? Quanto devem? Devem desde quando?
Se você não tem respostas a essas perguntas, o problema da dívida pode estar mais na falta de organização da sua empresa do que na própria inadimplência do cliente.
Sua missão, portanto, é organizar a lista dos devedores. Na sua lista devem conter as seguintes informações:
· Nome completo
· Endereço
· Telefone de contato
· Valor exato da dívida
· Data da compra ou contratação
· Itens comprados ou serviços contratados
Entre em contato, mas cuidado com o que fala
Certa vez, minha mãe esqueceu de pagar o crediário de uma loja de roupa. Não é que ela quis “dar o cano” na loja ou que ela não tivesse condições de pagar. Ela simplesmente esqueceu.
Dois meses depois da parcela vencida, minha mãe recebeu uma ligação muito desaforada da dona da loja. Minha mãe, que é um doce de pessoa, poderia ter retrucado, mas não o fez. Ela poderia até ter processado a loja, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que diz:
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. (grifo meu)
Minha mãe pagou a dívida, com juros, mas nunca mais tornou a voltar lá. A loja perdeu não apenas ela como freguesa, mas as amigas dela também, pois souberam do desrespeito da empresária.
Portanto, fale com o devedor de forma amigável, respeitosa.
Uma sugestão de roteiro:
· Diga seu nome e o nome da empresa;
· Tenha o cuidado de pronunciar o nome do cliente corretamente;
· Pergunte se a pessoa tem disponibilidade para falar por alguns minutos;
· Informe que a ligação se trata de uma dívida referente a determinado valor e realizada em determinada data;
· Pergunte qual seria o motivo da falta de pagamento;
· Ofereça planos de negociação da dívida.
Como disse acima, pouca gente deve realmente porque quer. Entre os motivos de inadimplência que podem ser informados são:
· Desemprego;
· Esquecimento;
· Prioridade a outras dívidas;
· Superendividamento;
· Doença;
· Mudança, entre outros.
Dias e horários de cobrança
O Código de Defesa do Consumidor não especifica dias e horários em que devem ser realizadas as cobranças, mas aqui vale o bom senso.
Além de empresário(a), você também é cliente. Aposto que você se irrita ao receber ligações de cobrança muito cedo ou muito tarde ou ainda aos finais de semana.
Limite seus horários de cobrança ao horário comercial, isto é, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 12 horas – sim, cobrar aos sábados também vale, no entanto, o bom senso deve pesar mais.
Ofertas de negociação
Muito possivelmente, seu cliente se interessará por propostas de negociar a dívida, ainda mais quando elas se tornem mais fáceis de pagar e, em alguns casos, mais baratas. Algumas empresas isentam o cliente de pagar juros e multas por atraso.
Se a pessoa disser que não tem condições de pagar, mesmo com sua oferta, insista até chegarem em um valor em comum que se torne fácil para ela.
Modos de pagamento são variados: temos a opção de cartões de crédito, PIX e vocês ainda podem pensar juntos outro jeito de quitar o débito que não deixe ninguém no prejuízo.
E se não houver acordo?
Se houve tentativa de contato e negociação direta com o cliente e não houve sucesso, seja por desacordo ou por não o encontrar, a empresa pode negativar o nome da pessoa 30 dias depois dessas tentativas.
A empresa pode levar os dados da pessoa e da dívida ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) ou ao Serasa por meio de um cartório ou de uma Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da sua cidade.
Como evitar novas dívidas?
Para não ter que passar por todo esse estresse novamente e com frequência, cabe a você tomar algumas providências:
· Deixe claro ao seu cliente as datas de pagamento e os valores das parcelas;
· Incentive o pagamento em dia ou antecipado, com possíveis descontos;
· Estabeleça a régua de cobrança em sua empresa, isto é, procedimentos como lembretes de cobrança e forma de contato tal como listei acima.
Com todas estas diretrizes, podemos garantir que a vida financeira do seu empreendimento melhorará, inclusive com a volta destes clientes que antes lhe deviam, graças à forma amistosa que você tratou o problema.
Toda empresa precisa de assessoria e orientação jurídica. Procure por advogados especializados em Direito Empresarial para auxiliar você, empresária e empresário, na gestão do seu negócio.
Como Monstros S.A. pode nos ensinar sobre natureza jurídica
Quando eu era criança, fiquei curioso sobre o que significava o S.A. no nome do filme que conta a história de uma “fábrica de sustos” onde trabalham monstros responsáveis por assustar crianças e gerar energia para sua cidade. Se você nunca assistiu a Monstros S.A., está perdendo um filme divertido.
Cresci, me esqueci dessa curiosidade, mas acabei por me deparar com esta sigla novamente na faculdade de Direito, especificamente em uma aula sobre natureza jurídica na disciplina de Direito Empresarial.
Se você já se perguntou sobre o significado de S.A., não vou dar um susto em você. Esta sigla faz parte do conceito de natureza jurídica das empresas. Não é nenhum monstro de sete cabeças e é bem fácil de entender.
O que é natureza jurídica?
Natureza jurídica de uma empresa define o regime jurídico que ela vai obedecer, quais serão as exigências, regras, deveres e normas que os sócios (ou proprietário solo) deverão cumprir, como o valor do capital social da empresa.
Explicamos sobre capital social neste outro artigo.
Definir a natureza jurídica da empresa deve ser uma das primeiras coisas a acontecer, já que ela impactará em todas as outras ações na abertura do empreendimento.
Você precisa saber quais são os tipos societários para escolher a mais vantajosa para o seu negócio. Quero mostrar alguns tipos antes de entrar no tópico principal do artigo.
Sociedade simples pura
O Brasil e Silveira Advogados é uma sociedade simples.
Significa que o nosso escritório, cujos sócios são Rafael Brasil e Eliseu Silveira, é constituído por profissionais especializados nas áreas que atuam. Escritórios de advocacia e consultórios médicos são exemplos clássicos de sociedades simples puras.
Sociedade simples limitada
É deste tipo societário que vem a abreviação Ltda. É limitada porque os direitos e a responsabilidade de cada sócio se restringem ao valor investido por cada um deles.
Empresas com esta natureza jurídica exigem um “administrador”, que é o sócio escolhido pelos demais para ser representante legal da sociedade.
Uma vantagem da sociedade limitada é que os patrimônios da empresa ficam separados dos bens pessoais dos sócios. Em caso de falência ou da empresa ou de um dos sócios, não há “contaminação”.
Sugiro que leia o artigo que indiquei que trata do caso de falência de sócio.
Sociedade anônima
Pronto, esta é a resposta que você queria. A fábrica Monstros S.A. é uma sociedade anônima. Não vou dar nenhum spoiler do filme, mesmo que ele já tenha mais de 20 anos (o tempo passa rápido).
A fábrica que produz energia a partir do grito de pavor das crianças causado pelos monstros não tem sócios, mas acionistas. Um acionista pode comprar uma ação, que é uma parcela do capital da empresa. Quanto mais ações você tiver, mais controle você tem sobre a empresa e maior parcela nos lucros que ela gerar.
Sociedades anônimas de capital aberto podem ter suas ações negociadas na Bolsa de Valores (que é o caso da Monstros S.A., cujas ações poderiam ser compradas na Bolsa de Valores de Monstrópolis, a cidade onde fica a fábrica).
Em outro artigo, explicaremos com mais detalhes sobre este e outros tipos societários. Além de S.A., você sabe o que significa Eireli, MEI, EI, SSU e outros tipos societários?
Precisa de ajuda para decidir a melhor natureza jurídica de sua empresa? Consulte um advogado especializado em Direito Empresarial para uma orientação aprofundada.
AS PATROAS: o que Maiara e Maraisa pode nos ensinar sobre o uso indevido da marca.
O mundo sertanejo está bastante agitado nos últimos dias. Mas não é sobre agendas de shows lotadas que eu estou falando. Recentemente veio a público a decisão judicial da 2ª Vara Empresarial de Salvador – BA, que proibiu a dupla sertaneja Maiara e Maraísa de utilizarem a marca “As Patroas”. A decisão ainda determinou a multa de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento.
O álbum intitulado “As Patroas” foi lançado em 2020 e fazem parte de um projeto das irmãs com a cantora Marília Mendonça. No ano de lançamento o empresário da saudosa cantora Marília Mendonça chegou a pedir o registro da marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na classe 41.
Contudo, o pedido de registro foi indeferido pelo órgão, tendo em vista que já havia o registro anterior da marca “A Patroa” de titularidade da também cantora Daisy Kelly Soares desde 2017.
Após a divulgação do álbum, as cantoras chegaram a entrar em contato para tentar um acordo. Sem sucesso na tentativa de acordo, a titular da marca “A Patroa” Daisy entrou com uma ação judicial argumentando o uso indevido da marca pela dupla Maiara e Maraísa. No processo foi comprovado que a marca era utilizada por Daisy desde 2014.
Na semana passada foi deferida a antecipação da tutela determinando que a dupla se abstenha de utilizar a marca “A Patroa”, seja no singular ou no plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada vez que a marca for usada indevidamente.
A notoriedade e prestígio nacional das cantoras não foram suficientes para garantir o uso da expressão. Isso porquê o INPI garante o uso de uma marca exclusivo da marca registrada ao seu titular.
Outra notícia sobre o uso indevido da marca também repercutiu bastante na semana passada. A bilionária Ferrari notificou extrajudicialmente um singelo são de beleza no Paranoá, região periférica do Distrito Federal e ainda requereu um pagamento por danos morais em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Mas o que um teria feito o pequeno empreendimento do Sr. Sebastian para chamar tanto a atenção da gigante Ferrari? Pois bem, a explicação está no nome do estabelecimento “FERRARI CABELEREIROS E ESMALTERIA”, que além de ter a mesma expressão da marca de carros, também possui a mesma tipografia.
Por essa razão, a Ferrari notificou o salão por uso indevido da marca, solicitando a troca do nome, mudança de faixada e até alteração da logo nas redes sociais. Tudo isso com prazo determinado para cumprimento.
Você certamente já deve ter visto muitos estabelecimentos comerciais com nomes de outras marcas famosas, mas o que esses empresários não imaginam é que assim como aconteceu com a “FERRARI CABELEREIROS E ESMALTERIA”, eles também podem ser notificados a qualquer momento pelo uso indevido da marca.
A marca é o bem mais valioso de uma empresa, pois é ela que dá personalidade ao negócio, que define o posicionamento daquela empresa e distingue o produto ou serviço ofertado. Além disso, a marca tem uma reputação para se preocupar, que atinge diretamente nos seus lucros.
Por isso, uma marca deve ser registrada para que o seu titular tenha o direito exclusivo de uso. O registro da marca no Brasil é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Quando registrada, a marca não pode ser copiada por nenhuma outra empresa dentro daquele seguimento.
Nesse caso da Ferrari apesar da empresa que foi notificada não estar no ramo de automóveis, mas sim exercer uma atividade totalmente diferente, ainda sim a empresa não pode fazer o uso da marca Ferrari.
Isso porquê estamos diante de uma marca mundialmente conhecida, ou seja, uma marca de alto renome. Nesses casos, a marca de alto renome possui uma proteção especial, mais ampla, que impede que qualquer empresa, de qualquer segmento, use a expressão “Ferrari” ou qualquer elemento da sua identidade visual.
Assim, a fabricante de automóveis Ferrari possui direito exclusivo da marca. E por ser um patrimônio tão valioso, a empresa zela pela sua reputação e cuida para que não haja o uso indevido – sem permissão da sua marca.
Nos dois casos o que chama bastante a atenção é o valor pecuniário a ser pago pelo uso sem autorização das marcas. No caso das “Patroas” houve a determinação judicial de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de uso indevido da marca. Já no caso “Ferrari”, os advogados da empresa de automóveis luxuosos notificou pedindo o pagamento da verba indenizatória em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O dano moral é cabível nesse tipo de caso, assim como outras penalidades previstas na Lei de Propriedade Industrial. Para que a empresa que teve sua marca copiada seja indenizada basta a comprovação do uso indevido da marca, sem que necessariamente tenha ocorrido algum prejuízo financeiro.
Outros casos de cópia de marca
O salão de Beleza Ferrari não é a primeira empresa a ser notificada para deixar de utilizar determinada marca. Há outros casos bem famosos, como por exemplo do Whisky Johnnie Walker contra a cachaça João Andante.
A marca mineira de cachaça João Andante chegou a ser processada pela marca de whisky mundialmente conhecida, Johnnie Walker. Isso porquê “João Andante” é a tradução literal de “Johnnie Walker”. Até a identidade visual das marcas eram parecidas:
Depois isso, o INPI suspendeu então o registro da marca brasileira, que alterou o seu nome para apenas “O Andante” e fez uma leve alteração no seu logotipo também.
Outro caso que teve grande repercussão foi da marca Maizena contra a empresa de cosméticos Muriel, que lançou uma linha inspirada no amido de milho e deu o nome de Alisena. A similaridade também é encontrada na identidade visual dos produtos.
Em processo judicial a empresa Muriel Cosméticos fabricante do produto capilar Alisena, foi condenada a indenizar a Unilever pela prática de apropriação do trade dress alheio.
A importância de estudar a viabilidade da marca
Todos esses casos demonstraram a força que uma marca registrada possui. Por ser um elemento que concebe credibilidade, a marca é o bem mais valiosos que uma empresa tem.
Por isso, para evitar prejuízos é essencial que se faça o registro da marca dentro da classe adequada. Além disso, mais importante ainda é fazer um estudo de viabilidade da marca que se pretende registrar.
O estudo de viabilidade consiste em uma pesquisa aprofundada no Instituto Nacional de Propriedade industrial, para verificar se aquela marca está disponível e livre de impedimentos para ser registrada.
O estudo prévio de viabilidade da marca deve ser feito por profissional especialista na área para que evite aborrecimentos futuros e prejuízos financeiros.
Direito de imagem: Caio Castro pode processar as empresas que utilizaram sua imagem?
Nos últimos dias viralizou um vídeo de um podcast em que o ator global Caio Castro declarou que não tem obrigação de pagar conta de restaurante durante encontro. Imediatamente surgiram vários memes nas redes sociais, associando o ator à uma pessoa “mão de vaca”.
A repercussão do assunto foi tamanha que empresas passaram a usar a polêmica como estratégia de marketing para lançar promoções. Assim, viralizaram algumas publicações de estabelecimentos comerciais que utilizaram a imagem de Caio Castro para promover suas vendas. Dentre essas, a que ficou mais famosa foi a arte de divulgação de promoção de um restaurante que tem a frase “tá tão barato que até o caio castro vai pagar” com a imagem do ator do lado.
Foto: instagram/reprodução
Foi nessa publicação que o ator escreveu nos comentários “O marketing de milhões acompanhado de uma notificação judicial por uso indevido de imagem, promoção da semana”. A declaração de Caio gerou ainda mais polêmica e dúvidas sobre o assunto. Afinal, Caio Castro pode notificar e até processar essas empresas?
Ainda nesta semana houve a decisão judicial que condenou um resort da cidade de Caldas Novas (GO) a pagar uma indenização de 500 mil reais ao cantor Leonardo por estar utilizando da sua imagem e da sua voz em conteúdo publicitário.
No caso do cantor, havia um contrato entre as partes que teve fim em fevereiro de 2019, mas o Resort continuou utilizando a imagem e a voz do artista. Mesmo após o recebimento de notificação extrajudicial para retirada do conteúdo, a empresa não mudou a sua postura.
Foi então que Leonardo entrou com uma ação judicial pedindo para que a empresa fosse obrigada a parar de utilizar a sua imagem e voz, além de pedir indenização por danos morais em razão desse uso indevido.
Por entender que o Resort estava fazendo o uso indevido da imagem do artista com a finalidade lucrativa, a Justiça condenou o Resort à indenização no valor de 500.000.00 (quinhentos mil reais). Atualmente o processo está aguardando o julgamento de recurso apresentado pelo resort.
Em 2017 outro caso semelhante tornou-se muito famoso por se tratar do uso sem permissão de fotografia por página da internet de humor. O Sr. João Nunes, atualmente com 95 anos, entrou com ação judicial de indenização contra o proprietário da página da internet quando se deparou com uma de suas fotos sendo utilizada em memes de cunho pejorativo e preconceituoso.
No caso do Sr. João o valor da indenização foi definido em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Até o presente momento o processo está aguardando julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça.
O direito da imagem está previsto na nossa constituição federal, em seu artigo 5º, inciso X, diz que a violação da imagem das pessoas gera o direito de ser indenizado por dano material ou moral decorrente da violação.
Art. 5º. (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Por isso, o uso da imagem de alguém deve ser permitido por esta. Caso contrário, a pessoa que realizou a divulgação da imagem sem autorização poderá ser condenada em processo judicial a pagar uma indenização.
Contudo, o que percebemos no nosso dia a dia é que diante da facilidade que qualquer cidadão tem de acesso à imagem de outras pessoas na internet, há uma ampla divulgação dessas imagens nas redes sociais sem autorização. Ainda que essas fotos estejam disponíveis na internet, somente poderá ser utilizada mediante autorização.
Nesse momento você talvez deve estar se perguntando se isso também se aplica às reportagens jornalísticas. Afinal, a declaração do Ator Caio Castro virou notícia em vários sites de entretenimento, que utilizaram a sua foto ao lado do texto que relatava o acontecido.
Acontece que, o uso de imagem em reportagem jornalística, que não tenha cunho comercial ou ofensivo, mas que tão somente é utilizada como liberdade de imprensa, não gera esse dever de indenização. Isso porquê a matéria jornalística se limita a descrição dos fatos, o que por sua vez desobriga de ter a autorização do autor para divulgar a sua imagem.
Por outro lado, os estabelecimentos comerciais que utilizaram a imagem de Caio Castro tinham como objetivo o engajamento nas redes sociais para lucrarem com a venda dos seus produtos. Por essa razão, a utilização da imagem do ator com o objetivo comercial se caracteriza como uso indevido da sua imagem, gerando o dever de indenizar.
Além de indenização pelo uso indevido da imagem, Caio Castro pode entrar com uma ação judicial para pedir que os provedores de internet onde as postagens foram efetuadas sejam obrigados a excluí-las.
Todas essas situações provam que a internet não é terra de ninguém. Por isso, é necessário estar cada vez mais atento sobre as regras desse meio, principalmente no que diz respeito ao uso de imagens de terceiros, já que em um primeiro momento pode parecer algo inofensivo, mas na verdade é uma violação de direito que pode gerar o dever de pagar uma indenização pelo uso indevido dessa imagem ao autor.
Como usar o Reclame Aqui e as Avaliações do Google para melhorar o seu negócio
As avaliações no Google Meu Negócio e no Reclame Aqui sempre assustam jovens empreendedores, pois esses serviços têm a fama de ser apenas formas de reclamar de algum serviço ou produto de alguma empresa.
Isso não é verdade.
Para entender como essas plataformas são importantes você precisa entender algo muito importante sobre o seu cliente: ele procurará, antes de tudo, segurança. Em outras palavras, ele busca um produto, empresa ou vendedor em que confie.
Vamos relembrar o que é cada uma dessas plataformas.
O que é o Google Meu Negócio?
Essa ferramenta é extremamente útil para empresas que estão presentes no mundo digital.
As avaliações são mostradas todas as vezes que alguém pesquisar sua empresa pelo Google.
Essas avaliações são realizadas pelos seus clientes. Tudo o que você oferecer vai refletir na avaliação que ele porventura fizer no Google.
E o Reclame Aqui?
Para o consumidor, o Reclame Aqui é um site de referência para avaliar a eficiência do atendimento de uma empresa.
Quando um cliente recebe um produto errado ou encontra algum problema com o atendimento da empresa, esse é o lugar, como o nome já diz, pra reclamar.
Se a empresa do produto estiver no cadastro do site ela vai receber a sua reclamação.
Como isso vai ajudar o seu negócio?
Vamos voltar um pouquinho no tempo.
Quando as pessoas negociavam antigamente não existia marketing, propaganda ou tráfego pago como vemos hoje, mas existia apenas a reputação e o boca-a-boca.
Isso ainda é muito forte.
Quando um vendedor era mal falado ele dificilmente recebia um cliente.
Digamos que você recebeu uma encomenda e precisa fazer a entrega. Porém se enganou e levou o produto errado ou demorou pra entregar, errou o endereço ou até mesmo nem chegou a enviar o produto.
Erros acontecem, somos humanos. No entanto, sua atitude e sua rapidez para corrigir esse errodeterminarão como seu cliente verá você daqui para frente.
Reputação é a chave. Tornar seus clientes embaixadores da sua marca deve ser seu maior objetivo.
Crie uma conta no Google Meu Negócio e outra no Reclame Aqui
Receber elogios nas avaliações no Google Meu Negócio vai ser mais provável que no Reclame Aqui.
No caso de avaliações positivas, agradeça por aquela avaliação. No caso de avaliações negativas, agradeça também. Você tem uma oportunidade para melhorar seu serviço. Veja um exemplo de um hotel renomado daqui de Goiânia.
Avalie as reclamações e avaliações dos seus concorrentes e tome cuidado pra não cair nos mesmos erros.
Lembre-se que o processo de fidelização do cliente não é apenas compra e venda. É importante que você mantenha um relacionamento fidedigno com o seu cliente.
Imagine-se no lugar dele: comprar ou contratar algo e não ser bem atendido na venda e no pós-venda. Frustrante, não é?
O ranking do Reclame Aqui nos dá uma boa ideia de que é possível reverter avaliações ruins. Nem todos se dão a esse trabalho, infelizmente.
Apenas se cadastrar nesses sites não torna automaticamente sua empresa com uma boa reputação. O que fará isso será o bom serviço que você prestará. Isso refletirá nas suas avaliações no Google Meu Negócio e no Reclame Aqui.
Para uma orientação focada em tornar sua empresa alinhada com o que tem de melhor no mercado, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Empresarial.
Conheça a importância do planejamento estratégico para a sobrevivência da sua empresa
Um estudo realizado pelo SEBRAE sobre a taxa de mortalidade em 2021 das empresas apontou que pequenos negócios têm maior taxa de mortalidade, sendo que 18% das microempresas (ME) e 13% das empresas de pequeno porte (EPP) fecham as portas em até cinco anos. Esse número ainda é maior quando se trata de microempreendedor individual (MEI), que apresentou 37% de taxa de mortalidade nesse mesmo período.
De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE em 2018 cerca de 20% das empresas que abrem no Brasil já “morrem” logo no primeiro ano e apenas 25,3% das filiais de empresas chegam aos 10 anos.
O estudo de “sobrevivência das empresas” realizado pelo SEBRAE também apontou que essa problemática está diretamente relacionada à gestão do negócio. Ocorre que, muitos empresários que empreendem por necessidade ou por oportunidade não fazem o planejamento estratégico da sua empresa.
Planejamento estratégico não é exclusividade de grandes empresas
Sabemos que por trás de cada empresa há o sonho de uma pessoa que um dia decidiu mergulhar no oceano do empreendedorismo. Para que esse sonho não se torne um pesadelo, o empreendedor precisa antes de tudo planejar bem o processo de implementação da empresa.
Um erro muito comum de quem decide abrir um negócio é achar que empreender é sinônimo de abrir uma empresa e se resume em saber vender. Essa visão míope do negócio prejudica a força motriz que leva ao sucesso da empresa: uma gestão eficiente.
Esse erro é consequência de um mito, que de tanto ser difundido os empreendedores acreditam, de que apenas as grandes empresas precisam de planejamento estratégico do seu negócio. Mas a verdade é que o planejamento estratégico é a medida mais eficaz para evitar que as estatísticas de mortalidade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte continuem tão altas.
Conforme já dito anteriormente, a principal causa de mortalidade das ME e EPP são justamente a deficiência na gestão por falta de um planejamento estratégico bem desenvolvido para o modelo de negócio.
O sucesso empresarial requer estratégia em planejar para resolver problemas e desenvolver soluções que aproximem a empresa dos seus objetivos aspirados, pois não há como crescer de forma saudável sem haver o diagnóstico empresarial para tratar as fraquezas e potencializar as forças do negócio.
A Estratégia é o caminho que levará a empresa ao sucesso
Nas microempresas e empresas de pequeno porte o planejamento estratégico servirá como guia do caminho que deverá ser percorrido para alcançar o sucesso empresarial.
Dessa forma, o planejamento estratégico tem como objetivo a análise interna e externa do passado e presente do cenário empresarial daquele negócio para estabelecer o caminho a ser seguido.
A partir disso o tipo do negócio é definido, com a sua missão, visão e valores; são estabelecidos seus objetivos quantitativos e qualitativos e definido a sua estratégia de atuação no mercado.
O Dr. Arnaldo Rosa de Andrade leciona que o planejamento estratégico pode ser definido como “processo formal, racional, sistêmico e flexível que visa facilitar a tomada de decisões, o alcance dos objetivos e o direcionamento da empresa a um futuro desejado” (ANDRADE, 2019).
Com o planejamento estratégico a empresa tem uma visão mais nítida e clara das ações que devem ser tomadas para mitigar as ameaças e aproveitar as ameaças que o mercado oferece, a partir de um plano formal para suas ações.
Isso aumenta a expectativa de vida da empresa, fortalece o seu posicionamento no mercado, melhora o relacionamento da empresa com o ambiente interno e externo, o que consequentemente impacta de forma positiva na sua lucratividade.
A Importância do planejamento estratégico na definição de objetivos
Você muito provavelmente deve conhecer célebre a frase “Se você não sabe para onde ir, qualquer caminho serve” dita pelo Gato Cheshire à Alice no conto Alice no País das Maravilhas de Lewis Carroll.
Tal frase me causa certa aflição, pois sem objetivos estabelecidos não há como saber onde a empresa chegará. Sem a definição dos objetivos a empresa não terá propósitos e, portanto, terá seu futuro incerto.
O processo de Planejar significa escolher o melhor caminho para alcançar determinado objetivo. Por isso, os objetivos da empresa devem ser definidos com base na análise da situação futura desejada, onde deverão ser empregados os recursos e engajados os esforços para que sejam alcançados.
Contudo, para que isso seja possível a empresa precisa se autoconhecer, identificando seus principais pontos fortes e fracos, assim como as oportunidades e ameaças.
Por isso, o planejamento estratégico deve ser sempre revisado e atualizado, em um processo dinâmico e atento às mudanças de contexto interno e externo.
Planejamento estratégico do uso dos recursos
Não é raro que empreendedores arrisquem (além do risco natural do negócio) no engajamento de boa parte de seus recursos em ações sem estratégia e sem estudo do mercado e das peculiaridades do seu negócio.
Entretanto, a prosperidade da empresa depende da inteligência aplicada na gestão empresarial, principalmente para evitar que dinheiro, tempo e esforço sejam gastos com ações que não trarão impacto para a empresa.
Para isso, somente uma visão ampliada do negócio no curto, médio e longo prazo poderão desenvolver estratégias para que o investimento de recursos financeiros, de tempo e esforço sejam aplicados de forma assertiva.
Se você é empresário eu te convido a refletir sobre as seguintes questões: você tem nítido e claro quem são seus concorrentes e quais as estratégias deles? Quais ações você toma para mitigar as ameaças do seu negócio? Você tem um plano formal para as suas ações?
Caso você tenha sentido dificuldade para responder a essas questões, está na hora de você pensar mais a respeito da implementação de uma consultoria em planejamento estratégico por um profissional capacitado para a sua empresa.
Entenda o que você deve fazer para garantir a segurança da sua permanência no imóvel alugado do seu estabelecimento comercial.
A escolha do local onde a empresa se estabelecerá é uma das decisões mais importantes a serem tomadas pelo empresário, pois um estabelecimento comercial bem posicionado impactará positivamente no crescimento do negócio.
Assim, por traz da escolha do ponto comercial há todo um estudo do perfil do cliente alvo, da influência geográfica do local, acessibilidade, custo etc. Por isso, mais importante do que a escolha da localização do estabelecimento é a consolidação desse endereço, tendo em vista todo o estudo realizado, além do investimento na estrutura física do negócio e na fidelização da clientela da região.
A mudança do ponto comercial não planejada pode abalar economicamente a empresa, com a necessidade de uma nova estratégia, investimento para fidelização de uma nova clientela e gasto com a estruturação física da empresa.
É por essa razão que o ordenamento jurídico brasileiro protege a empresa na renovação do contrato de locação empresarial, possibilitando a sua renovação compulsória desde que sejam preenchidos os requisitos trazidos na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991).
Conheça os requisitos para a proteção do ponto comercial, trazidos pela Lei do Inquilinato
Para que o Locatário fique seguro quanto a renovação do seu contrato de locação, a lei do inquilinato exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – Contrato escrito e com prazo determinado.
Nada de contrato verbal! O empreendedor deve se atentar para a obrigatoriedade de formalizar o contrato por escrito e com a previsão de um tempo determinado.
No contrato verbal e por prazo indeterminado a empresa estará correndo alto risco de quebra do seu vínculo de locação mediante simples comunicação prévia do locador.
O contrato escrito e com prazo determinado traz a segurança de poder investir na estrutura física do estabelecimento, sem o risco de ficar no prejuízo diante de uma rescisão precoce.
II – Contrato com prazo mínimo ou a soma dos prazos ininterruptos de cinco anos.
Não basta o contrato ser escrito, deverá estar previsto o prazo determinado e mínimo de 5 (cinco) anos. Existe também a possibilidade de somar os prazos dos contratos para atingir os 5 anos.
Na somatória dos prazos para compor 5 (cinco) anos, a lei exige que apenas o último contrato seja por prazo determinado.
III – Exploração do comercio no mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
A Lei do Inquilinato também exige que a empresa que pretende a renovação compulsória do seu contrato de locação comprove que explorou o mesmo ramo empresarial pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Vamos imaginar que Ana decida empreender no ramo de cosméticos femininos. Para isso, ela fez um estudo geográfico, escolheu a melhor localização para o seu comércio e celebrou um contrato escrito e com prazo determinado de 5 anos. Além disso, Ana investiu em uma decoração toda rosa para chamar a atenção do seu público feminino. Mas depois de 2 anos e 6 meses, Ana decide migrar para a venda de lingeries. Ela mantém a decoração da loja, pois o publico ainda é o feminino. Quando completa 5 anos de locação, Ana recebe um aviso para se retirar do local, pois outra empresa fez uma proposta melhor para o locador. A empresa de Ana está ou não protegida pela Lei do Inquilinato?
Infelizmente, apesar do contrato ser escrito e com prazo determinado de 5 anos, a empresa não poderá entrar com ação de renovação compulsória, pois não explorou o mesmo ramo do comercio pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Prazo para ingressar com a Ação Renovatória
O locatário deverá agir com muita cautela para proteger o seu ponto comercial. Essa cautela deve vir acompanhada de um excesso de zelo para garantir a renovação do contrato de locação. Isso porquê para ingressar com a ação renovatória existe um estabelecido na lei de no mínimo um ano e no máximo seis meses antes do término do contrato.
Assim, quando o contrato de locação completar 4 (quatro) anos, ininterruptos, o locatário poderá entrar com a ação renovatória, mas deve se atentar ao limite de 6 (seis) meses antes do termino do contrato.
O Direito à renovação pode ser transferido?
Segundo o artigo 51 da Lei do Inquilinato, o direito à renovação do contrato poderá ser transferido para os cessionários ou sucessores da locação. Sendo caso de falecimento de um dos sócios da sociedade, o sócio sobrevivente também estará resguardado no direito à renovação, desde continue exercendo o mesmo ramo.
Existem exceções ao Direito à Renovação do contrato de locação empresarial?
Acompanhado dos requisitos para o direito à renovação, a Lei legislou as hipóteses em que o locador não estará obrigado a renovar o contrato, ainda que estejam presentes os requisitos anteriormente citados. São elas:
I – Por determinação do Poder Público
O Poder Público poderá impedir que um contrato de locação seja renovado quando for o caso de necessidade de realizar obras no imóvel que resultem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;
II – Uso Próprio
O locador não estará obrigado a renovar o contrato de locação quando ele mesmo quiser utilizar o imóvel. Nesse caso, a Lei exige apenas que o imóvel não seja destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, exceto se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences.
Contudo, contrariando essa possibilidade, caso a locação seja de espaço em shopping centers , o locador não poderá utilizar essa justificativa para recusar a renovação do contrato.
III. Para transferência de fundo de comércio
Também não se obrigará a renovação do contrato, quando o imóvel for destinado a transferência de fundo de comercio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
Direito à indenização pela mudança
E se o locador não agir de boa-fé, mentir que não poderá renovar pois pretende ele próprio utilizar o imóvel para comércio, impedindo a renovação do contrato de locação?
Bom, a Lei também previu essa hipótese e buscou reparar o locatário pelos prejuízos e lucros cessantes em decorrência da perda do ponto comercial. Dessa forma, o locador deverá indenizar o locatário pela infração contratual cometida.
A indenização também será cabível se o contrato não for renovado em razão de proposta de terceiro ou se “no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar”. [1]
O contrato de locação empresarial muito importante para a saúde da sociedade empresária. Por isso, esteja sempre acompanhado de um advogado de sua confiança para garantir a segurança da sua locação empresarial.
[1] Art. 52. § 3º O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.
Como sair de uma sociedade sem prejuízo?
Você já ouviu falar que uma sociedade empresária é como um casamento? Isso porquê, o casamento é a união de duas pessoas com um propósito em comum e na sociedade empresária isso não é diferente. Uma sociedade nasce da união de sócios para alcançar um objetivo em comum, que sozinhos talvez não alcançariam ou demorariam muito mais tempo para alcançar.
Assim como em um casamento há o acordo pré-nupcial, na sociedade empresarial deve haver um acordo de sócios, que vai estabelecer as regras e obrigações dos sócios que não estão incluídas no contrato social da empresa.
Mas nem tudo são flores. Assim como um casamento pode acabar com o divórcio, uma sociedade empresária acaba com a dissolução societária, que pode ser total ou parcial.
O que é uma dissolução societária?
A dissolução societária ocorre quando um ou mais sócios de uma empresa pretendem deixar de fazer parte dela.
Assim como para a constituição de uma sociedade empresária é necessário um contrato social, para dissolvê-la é necessário um distrato social, onde serão apresentados os direitos, deveres, prazos e valor concernentes às partes.~
A dissolução societária pode ser tanto judicial quanto extrajudicial. Na primeira opção os sócios buscam auxilio no Poder Judiciário através de uma Ação de Dissolução Societária. Já na segunda opção, os sócios realizam o distrato na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Além disso, a dissolução pode acontecer de duas formas: dissolução total ou dissolução parcial.
Dissolução total
Na dissolução total, tanto a sociedade quanto a empresa chegam ao fim, extinguindo a pessoa jurídica. Nesse caso, a personalidade da empresa se mantém somente durante o processo de contabilizar os ativos e pagar passivos da sociedade.
Após isso, ocorre a partilha dos valores remanescentes e a extinção do contrato social.
Esta dissolução pode ser feita em qualquer tipo de sociedade.
Causas de dissolução total da sociedade:
– Por vontade dos sócios;
– Vencimento do prazo de duração;
– Objeto social que se torno ilícito;
– Falência;
– Inexequibilidade do objeto social;
– Anulação da constituição e do registro.
Dissolução parcial
Na dissolução parcial um ou mais sócios deixam de integrar o quadro, mas a empresa permanece existindo e exercendo suas atividades empresariais. Dessa forma, o encerramento será apenas do vínculo contratual daquele (s) sócio (s) retirantes.
São causas da dissolução parcial da sociedade:
– Morte do sócio;
– Retirada do sócio;
– Exclusão ou Expulsão do sócio;
Esta dissolução é dedicada a:
– Sociedades limitadas;
– Anônimas de capital fechado;
– Sociedades em comum e em conta de participação.
Com a dissolução parcial da sociedade, será realizado o procedimento de Apuração de Haveres, onde será apurado o valor devido ao sócio que está se desvinculando da sociedade empresarial.
Como se retirar da sociedade sem prejuízo?
Resumidamente, tenha um contrato social e um acordo de sócios.
Como já discorrido no início deste artigo, o acordo de sócios na sociedade é como o acordo pré-nupcial do casamento. O acordo de sócios está previsto na Lei nº 6.404/1976 e poderá prever a atuação de cada sócio dentro da sociedade e aspectos da sua dissolução.
É de suma importância deixar tudo esclarecido quanto aos valores e investimentos realizados por cada sócio na empresa; as obrigações de cada sócio, sua atuação e até motivos que podem causar uma dissolução societária.
Esse zelo na realização de um acordo de sócios evitará que você seja prejudicado na dissolução.
Vamos imaginar que dois empresários – Lucas e João – decidem formar uma sociedade com o propósito de empreender no ramo de vestuário. Para iniciarem o negócio, estipularam um valor mínimo de investimento, onde João investiu 70% (setenta por cento), e Lucas só conseguiu investir 30% (trinta por cento). Além disso, João se empenhou muito mais nas atividades empresariais, prospectando a maioria dos clientes e fechando os melhores contratos.
Por serem amigos de infância decidem não fazer um contrato social e nem sequer um acordo de sócios com os valores que cada um investiu.
Após alguns anos, Lucas decide dissolver a sociedade, solicitando 50% (cinquenta por cento) de todo capital e lucro da empresa. Pela falta de um contrato, João não consegue comprovar que investiu um valor maior do que Lucas, perdendo parte do seu investimento na empresa.
Consegue notar a importância do contrato social e de um acordo de sócios?
O sócio pode sair da sociedade a qualquer momento?
A retirada da sociedade é um direito do sócio que a Lei prevê no artigo 1031 do Código Civil, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de 60 dias. Essa retirada pode ser imotivada ou motivada.
A retirada motivada é a saída da sociedade que ocorre por algum motivo claro e especifico em um dado momento, como por exemplo a quebra da relação de confiança entre os sócios.
Já a retirada imotivada é quando um sócio decide deixar a sociedade sem motivo ou causa clara.
Por isso, sim. O sócio pode se retirar da sociedade sem que seja necessária nenhuma justificação. Contudo, é necessário seguir alguns passos.
5 passos para sair de uma sociedade
Tenha certeza da decisão de sair da sociedade;
Manifeste a sua vontade de retirada;
Aguarde no mínimo 60 (sessenta) dias após os outros sócios receberem o seu aviso;
Arquive a modificação do contrato social na Junta Comercial, dentro de 30 dias após a assinatura de todos os sócios;
Exija o que investiu no capital social, ou seja, suas quotas.
Qual é o passo a passo para fazer um distrato social?
A realização do distrato social está condicionada as regras exigidas ela Junta Comercial, sendo elas: qualificação dos sócios e da pessoa jurídica, cláusulas essenciais sobre o valor e bens repartidos entre os sócios, motivos da dissolução, nome da pessoa que ficará responsável pela guarda dos livros e documentos, nome de quem assumirá os ativos da empresa e assinatura dos sócios e dos seus procuradores.
Esse documento deve apresentar para:
Pessoa física:
– Nome completo;
– Nacionalidade;
– Estado civil;
– Data nascimento;
– Profissão;
– Registro de bens;
– CPF;
– Documento de identificação com foto;
– Endereço residencial.
Pessoa jurídica:
– Nome empresarial;
– Endereço da sede e número de identificação do registro de empresas;
– CNPJ.
O que não podem ficar fora do distrato social?
– Valores e bens de cada sócio
– Motivos da separação da sociedade
– Nome da pessoa que ficara responsável por guardar os livros e documentos;
– Nome de quem assumira os ativos do empreendimento;
– Assinatura dos sócios.
Lembre-se, o distrato deve ser arquivado dentro de 30 dias após o documento ser escrito.
Se está passando por alguma dissolução societária, ou vai iniciar uma parceria e quer começar com o pé direito, busque a ajuda de um advogado de confiança que possa lhe auxiliar na sua sociedade.