Brasil e Silveira Advogados

De postos de combustível a suco de laranja: entenda o risco da sua empresa formar cartel

Uma prática que é estritamente proibida pela legislação de muitos países, incluindo o Brasil, é a formação de cartéis e outras condutas anticompetitivas.

Ao contrário do senso comum, é possível formar cartel em qualquer setor, não apenas com postos de combustível.

Queremos explicar a você o que são cartéis e condutas anticompetitivas, as leis específicas que os regem e as penalidades aplicáveis para aqueles que se envolvem nessas práticas ilegais.

O que é cartel?

Um cartel é uma associação de empresas concorrentes que se unem para fixar preços, dividir mercados, restringir a produção ou a oferta de bens ou serviços, ou ainda, adotar outras práticas anticompetitivas com o objetivo de eliminar a concorrência e aumentar seus lucros de forma ilegal.

Essas práticas são prejudiciais para a economia como um todo, uma vez que restringem a liberdade econômica, impedem a competição justa e prejudicam os consumidores.

No Brasil, a prática de cartel é proibida pela Lei nº 12.529/2011, que criou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), e é regulamentada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

O CADE é responsável por investigar e punir as condutas anticompetitivas, incluindo a formação de cartéis, e pode impor severas penalidades às empresas e indivíduos envolvidos nesse tipo de prática ilegal.

As penalidades por envolvimento em cartéis e outras condutas anticompetitivas podem ser severas. As empresas podem ser multadas em até 20% de seu faturamento bruto no ano anterior ao da instauração do processo administrativo, e os indivíduos envolvidos podem ser condenados a pagar multas de até R$ 2 bilhões.

Além disso, os envolvidos podem enfrentar ações civis, danos à reputação da empresa e até mesmo ações criminais, dependendo da gravidade da infração.

Casos recentes de multas por cartel que não envolvem postos de combustível

Sabemos de muitos casos de cartel envolvendo postos de combustível, mas quero apresentar algumas notícias recentes sobre multas por cartel de empresas de outros ramos.

Em abril de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo tornou réus gigantes da indústria do suco de laranja, como Cargil, Citrosuco, Cutrale e Dreyfus, que coordenaram em R$ 12,7 bilhões um esquema de cartel entre 1999 e 2006.

Segundo o portal de notícias G1,

o MPF destacou que o objetivo do cartel era a obtenção da queda vertiginosa dos preços de compra da fruta como forma de eliminar a concorrência do segmento produtor, causando prejuízos e até a falência de dezenas de pequenos e médios citricultores do país e afetando os consumidores.

Em novembro de 2022, o Cade condenou as empresas Manchester Química, Unaprosil e Perquímia por formação de cartel no mercado nacional de produção e fornecimento de silicatos.

A condenação, de acordo com o site do Conselho,

atinge o mercado nacional de silicatos, composto químico derivado do silício, insumo básico para diversos setores e indústrias, como tratamento de água, produção de pigmentos e tintas, indústria têxtil, indústria química em geral, consolidação de solos, produção de detergentes, adesivos, cimentos, refratários, entre outros.

A multa que soma até R$ 60 milhões se deveu a condutas de fixar preços e condições comerciais, compartilhar informações comerciais sensíveis, discriminar clientes, alocar pedidos de cotações, dividir mercados entre concorrentes e praticar aumentos de preços.

Como evitar envolvimento em cartéis

É fundamental que as empresas estejam cientes das práticas proibidas pela legislação antitruste e atuem em conformidade com as regras do livre mercado.

Para evitar envolvimento em cartéis e outras condutas anticompetitivas, é importante que as empresas estabeleçam programas de compliance eficientes, com treinamento regular de seus funcionáriosrevisão de contratos e políticas internas, e monitoramento constante do mercado para identificar possíveis indícios de práticas anticompetitivas.

Além disso, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada em direito econômico para garantir que todas as atividades da empresa estejam em conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que a conformidade com a legislação antitruste não apenas evita penalidades legais, mas também promove a saúde do mercado, estimula a concorrência justa e protege os interesses dos consumidores.

livre mercado é um pilar fundamental da economia e da liberdade econômica, promovendo a inovação, a eficiência e o crescimento econômico.

Uso indevido de marca: saiba o que fazer quando receber uma notificação extrajudicial

Se sua empresa não possui uma marca registrada, você está correndo pelo menos dois riscos: ter sua marca usada e registrada por outra pessoa e/ou ser obrigado a qualquer momento a parar de usar a marca.

Sinto lhe informar, mas enquanto você não registrar a marca da sua empresa essa marca não é sua. E o pior: talvez você esteja usando a marca de titularidade de outra empresa!

Se for o caso, o dono da marca pode a qualquer momento notifica-lo para parar de usar a marca e ainda pedir uma indenização pelo tempo em que a marca foi usada sem a autorização.

Nesse artigo, você vai saber como lidar diante de uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca.

Porque devo registrar minha marca?

Muitos empreendedores não buscam registrar a sua marca por desconhecimento. É normal que, ao registrar o nome comercial da empresa na Junta Comercial, o empresário pense que sua marca está protegida.

Contudo, ter o nome empresarial registrado na junta comercial não garante a proteção da sua marca. Nome Empresarial e Marca são suas coisas diferentes.

Enquanto o nome empresarial diz respeito ao registro na Junta Comercial, correspondente ao que vai estar no cartão CNPJ da empresa, a marca se refere a identificação – sinal distintivo – criada para diferenciar os produtos e serviços no mercado.

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Veja um exemplo prático da diferença do nome empresarial e marca:

– Nome empresarial: Coca Cola Indústrias Ltda Marca

O nome empresarial é registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa está localizada, e sua proteção é estadual.

Por outro lado, de modo mais abrangente, a proteção do registro da marca é em todo o território nacional, concedida pelo instituo Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelos registros de marca no Brasil.

Além disso, o registro da marca é protegido dentro de uma classificação disposta pelo INPI (uma lista composta por 45 classes), que vai depender da atividade empresarial explorada.

Algumas marcas semelhantes podem coexistir, desde que não estejam dentro da mesma classe. Um a marca de salão de beleza “Mulher Bonita”, por exemplo, pode coexistir com uma marca de biquinis “Mulher Bonita”. É por isso que vemos por aí algumas marcas parecidas, mas de seguimentos diferentes.

 Notificação extrajudicial

O certificado de registro de marca dá ao proprietário o direito de exclusividade do uso da marca. Para que essa exclusividade seja garantida, a Lei De Propriedade Industrial diz que é crime reproduzir ou imitar, sem autorização do titular, a marca registrada.

Por isso, o titular da marca tem o poder de notificar extrajudicialmente qualquer pessoa que esteja fazendo o uso indevido da marca para que deixe de usá-la imediatamente sob pena de sofrer um processo judicial.

Ao receber uma notificação extrajudicial é importante analisar os seguintes pontos:

1º Se quem está notificando realmente é proprietário da marca no INPI;

2º Se aquela marca está registrada na mesma classe que seria registrada a sua marca; 3º Prazo de resposta ou de adequação;

É comum que uma notificação extrajudicial venha com um prazo para que o notificado pare de usar a marca ou que resposta àquela notificação. Assim, é importante que dentro desse prazo a pessoa notificada procure a ajuda de um advogado especialista para orientação do que deve ser feito.

Nunca ignore uma notificação extrajudicial, pois esse documento é um aviso e também uma oportunidade do notificado se adequar antes de uma ação judicial, onde as consequências são muito maiores.

Ação de uso indevido de marca

Caso o notificado não pare de usar aquela marca indevidamente, o proprietário da marca poderá processá-lo em ação de uso indevido de marca. Nessa etapa as coisas ficam ainda mais sérias para quem estiver usando a marca de forma indevida.

O titular da marca poderá pedir uma indenização e ainda a aplicação de uma multa diária enquanto houver o uso da marca sem permissão. 

Nesse caso, será necessário realizar uma defesa no processo para minimizar os danos e até mesmo chegar em um acordo com o proprietário da marca.

Quais os riscos de não ter uma marca registrada?

O que garante a tranquilidade da propriedade da marca é apenas o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Assim, se seu negócio possui uma marca sem registro, essa marca não tem propriedade, ou pior, pode ser de propriedade de outro negócio.

Na segunda hipótese, o verdadeiro dono da marca, ou seja, a pessoa que a registrou perante o INPI, tem a legitimidade de notificar qualquer pessoa que esteja usando a marca indevidamente e até pedir judicialmente a condenação de uma indenização e multa diária pelo uso da marca.

Para piorar a situação, usar indevidamente uma marca já registrada é crime!

Mas o prejuízo não para por aí. Sabe todo aquele investimento feito com faixada, cartão de visita, desenvolvimento de identidade visual, uniformes, marketing etc.? Pois é. Tudo isso vai precisar ser feito novamente, do zero.

Além disso, tem o prejuízo imensurável de perder uma marca que já estava conhecida pelos clientes.

Você não precisa sofrer todo esse prejuízo. Caso sua marca não seja registrada, você tenha recebido uma notificação extrajudicial ou esteja sofrendo uma ação judicial, você poderá contar com a ajuda de um advogado especializado em propriedade intelectual para lidar com disputas de marca. Eles conhecem os detalhes intrincados da legislação para que sua marca fique resguardada.