Aposentadoria Especial: Guia Completo Para Se Aposentar Mais Cedo Exercendo Atividades Insalubres ou Perigosas
Neste artigo completo, você encontrará todas as informações necessárias para entender a aposentadoria especial, quais são as atividades prejudiciais à saúde, como comprovar a exposição aos agentes nocivos e como solicitar o benefício. Além disso, responderemos às perguntas mais frequentes sobre o tema em um FAQ detalhado ao final do artigo.
O que é Aposentadoria Especial e quem tem direito?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que podem prejudicar a saúde ou a integridade física ao longo do tempo. Têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que exercem atividades como:
1. Exposição a Agentes Químicos: Trabalhadores que manipulam ou estão expostos a agentes químicos nocivos à saúde, como benzeno, chumbo, cromo, amianto e outros.
2. Exposição a Agentes Físicos: Trabalhadores que estão expostos a ruído excessivo, calor intenso, frio intenso, vibrações e outros agentes físicos que podem prejudicar a saúde.
3.Exposição a Agentes Biológicos: Trabalhadores que estão expostos a agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos e outros micro-organismos que podem causar doenças.
4. Atividades Perigosas: Trabalhadores que exercem atividades perigosas, como vigilantes, eletricitários, bombeiros e outros que estão expostos a risco de morte ou de acidente grave.
Como Comprovar a Exposição aos Agentes Nocivos?
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário a comprovação por meio de diversos documentos, como:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): É um documento que descreve as atividades exercidas pelo trabalhador, os agentes nocivos a que ele esteve exposto e as medidas de proteção utilizadas.
Carteira de Trabalho: A carteira de trabalho pode conter informações sobre as atividades exercidas pelo trabalhador e os agentes nocivos a que ele esteve exposto.
Outros Documentos: Outros documentos que podem comprovar a exposição aos agentes nocivos são declarações da empresa, recibos de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, perícias judiciais e outros.
Como solicitar a Aposentadoria Especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário seguir os seguintes passos:
1. Reunir a Documentação Necessária: Reúna todos os documentos que comprovam a sua exposição aos agentes nocivos, como PPP, LTCAT, carteira de trabalho e outros.
2.Ingressar com requerimento no INSS: Agende um atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
3.Acompanhar o Resultado do Pedido: Acompanhe o resultado do seu pedido pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
A aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas. Conhecer seus direitos, saber como comprovar a exposição aos agentes nocivos e como solicitar o benefício é essencial para garantir uma aposentadoria mais cedo e com um valor de benefício maior.
FAQ: Perguntas Frequentes Sobre Aposentadoria Especial
Pergunta: O que é aposentadoria especial?
Resposta: É um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas.
Pergunta: Quem tem direito à aposentadoria especial?
Resposta: Trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou atividades perigosas.
Pergunta: Como comprovar a exposição aos agentes nocivos?
Resposta: Por meio de PPP, LTCAT, carteira de trabalho e outros documentos.
Pergunta: Como solicitar a aposentadoria especial?
Resposta: Reúna a documentação necessária, agende um atendimento no INSS, compareça ao atendimento e acompanhe o resultado do pedido.
Pergunta: Qual o tempo de contribuição para a aposentadoria especial?
Resposta: O tempo de contribuição para a aposentadoria especial varia de acordo com o grau de risco da atividade exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
Agradecemos por acompanhar este conteúdo produzido pela Brasil e Silveira Advogados, sob a autoria do Dr. Marcus Vinicios. Para se manter atualizado sobre temas jurídicos relevantes e novidades do nosso escritório, siga-nos em nossas redes sociais:
Tudo sobre a Aposentadoria em 2025: Regras, Cálculo e Como Planejar seu Futuro + [FAQ]
A aposentadoria representa um marco importante na vida de qualquer trabalhador, o momento de colher os frutos de anos de dedicação e contribuição para a sociedade. No entanto, o sistema previdenciário brasileiro passou por significativas transformações nos últimos anos, gerando muitas dúvidas sobre as regras, os requisitos e o processo para se aposentar. Em 2025, é fundamental estar bem informado para planejar seu futuro com segurança e garantir uma transição tranquila para essa nova fase da vida. Este guia completo visa esclarecer os principais aspectos da aposentadoria no Brasil, desde os diferentes tipos e regras até o cálculo do benefício e dicas essenciais para um planejamento eficaz.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela gestão das aposentadorias e outros benefícios previdenciários no Brasil. As regras para se aposentar variam conforme o tipo de aposentadoria e as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência. Em 2025, as principais modalidades de aposentadoria são:
Aposentadoria por Idade: Esta modalidade exige o cumprimento de uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Para 2025, a idade mínima para mulheres é de 62 anos e para homens é de 65 anos. Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos. Essa regra é válida para quem começou a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019). Para quem já contribuía antes dessa data, existem regras de transição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Antes da Reforma, essa modalidade permitia a aposentadoria apenas com a comprovação de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, independentemente da idade. Com a Reforma, essa regra foi extinta para novos segurados. No entanto, existem regras de transição para quem já contribuía antes da mudança, como o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), a regra do pedágio de 50% e a regra do pedágio de 100%. Cada uma dessas regras possui seus próprios requisitos e critérios de elegibilidade.
Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, 1 como exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou 2 biológicos) de forma contínua e ininterrupta. O tempo de contribuição exigido varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. As regras para a aposentadoria especial também sofreram alterações com a Reforma, exigindo agora uma idade mínima além do tempo de contribuição.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): Concedida ao segurado que for considerado totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. A concessão desse benefício passa por avaliação da perícia médica do INSS.
Aposentadoria Rural: Possui regras diferenciadas para trabalhadores rurais que comprovarem o exercício de atividade rural por um determinado período. A idade mínima é menor em comparação com a aposentadoria por idade urbana.
É crucial entender em qual dessas modalidades você se enquadra e quais são os requisitos específicos para 2025. A Reforma da Previdência trouxe complexidade ao sistema, tornando essencial a busca por informações atualizadas e, se necessário, o auxílio de um profissional especializado para analisar o seu caso.
Como Calcular o Valor da Sua Aposentadoria em 2025
O cálculo do valor da aposentadoria também passou por mudanças significativas com a Reforma. Para quem se aposenta pelas novas regras (após 13 de novembro de 2019), o cálculo geral funciona da seguinte forma:
Alíquota: Aplica-se uma alíquota de 60% sobre essa média, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Média Salarial: É feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, corrigidos monetariamente.
É importante notar que existem tetos e pisos para os benefícios previdenciários, definidos anualmente pelo governo. Além disso, as regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma possuem fórmulas de cálculo específicas, que podem envolver fatores como o tempo de contribuição, a idade e um multiplicador.
Para ter uma estimativa do valor da sua aposentadoria, o INSS disponibiliza um simulador de aposentadoria em seu site oficial e aplicativo “Meu INSS”, portanto os cálculos não são confiáveis, isso porque não são levados em consideração todos os dados da sua carteira de trabalho, vínculos extemporâneos e autônomos.
Essa ferramenta permite inserir seus dados de contribuição e obter uma previsão do valor do benefício e de quando você poderá se aposentar, considerando as diferentes regras. No entanto, é fundamental lembrar que essa é apenas uma simulação e o valor final pode variar após a análise completa do INSS.
Entender os fatores que influenciam o cálculo da sua aposentadoria é crucial para o seu planejamento financeiro. Quanto maior o tempo de contribuição e os salários ao longo da vida laboral, maior tende a ser o valor do benefício.
O Passo a Passo para Dar Entrada na Aposentadoria em 2025
O processo para dar entrada na aposentadoria pode ser realizado de forma online, através da plataforma “Meu INSS” (site ou aplicativo), ou presencialmente, mediante agendamento em uma agência do INSS. A forma online é geralmente mais prática e rápida.
Veja o passo a passo:
1. Reúna a Documentação Necessária: Antes de iniciar o pedido, é fundamental ter todos os documentos em mãos. Os documentos básicos geralmente incluem:
Documento de identificação com foto (RG, CNH).
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Carteiras de trabalho (todas que possuir).
Comprovante de residência atualizado.
Certidão de casamento ou união estável (se for o caso).
Outros documentos específicos podem ser solicitados dependendo do tipo de aposentadoria e da sua história contributiva (por exemplo, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para aposentadoria especial).
2. Acesse o Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro para alguns serviços). Se não tiver cadastro, será necessário criar um.
3. Solicite a Aposentadoria: No menu principal, procure pela opção “Pedir Aposentadoria” ou similar. Selecione o tipo de aposentadoria que você deseja solicitar.
4. Preencha o Formulário: Preencha o formulário online com todas as informações solicitadas, anexando os documentos digitalizados quando necessário.
5. Acompanhe o Pedido: Após a solicitação, você poderá acompanhar o andamento do seu pedido através do “Meu INSS”. O INSS poderá solicitar documentos adicionais ou agendar uma perícia médica, se necessário.
6. Resultado da Análise: O resultado da análise do seu pedido será comunicado através do “Meu INSS”. Em caso de aprovação, você receberá informações sobre o valor do benefício e a data de início do pagamento.
Caso prefira o atendimento presencial, é necessário agendar um horário em uma agência do INSS através do site ou telefone 135. No dia agendado, compareça à agência com todos os documentos originais e cópias.
É importante iniciar o processo de solicitação da aposentadoria com antecedência, assim que você cumprir os requisitos, para evitar atrasos no recebimento do benefício.
Planejamento para a Aposentadoria: Dicas Essenciais para um Futuro Tranquilo
O planejamento para a aposentadoria deve começar muito antes do momento de dar entrada no pedido. Quanto mais cedo você começar a se preparar, maiores as chances de garantir uma aposentadoria confortável e financeiramente segura. Algumas dicas essenciais incluem:
Conheça suas Contribuições: Acompanhe regularmente seu histórico de contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no “Meu INSS”. Verifique se todas as suas contribuições estão corretas e completas.
Planejamento Financeiro: Elabore um plano financeiro de longo prazo, considerando seus gastos atuais e futuros na aposentadoria. Defina seus objetivos financeiros e comece a poupar e investir o quanto antes.
Diversifique seus Investimentos: Explore diferentes opções de investimentos que se adequem ao seu perfil de risco e horizonte de tempo. Considere opções como previdência privada, renda fixa, fundos de investimento e imóveis.
Busque Informação e Educação Financeira: Mantenha-se atualizado sobre as regras da previdência e busque conhecimento sobre finanças pessoais e investimentos.
Considere uma Renda Extra: Além da aposentadoria do INSS, pense em outras fontes de renda para complementar seu orçamento, como trabalhos freelancers, aluguéis de imóveis ou outras atividades.
Cuide da sua Saúde: Uma boa saúde é fundamental para aproveitar a aposentadoria com qualidade de vida. Invista em hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, exercícios físicos regulares e acompanhamento médico.
Planeje suas Atividades: Pense em como você gostaria de ocupar seu tempo na aposentadoria. Ter planos e hobbies pode contribuir para o seu bem-estar físico e mental nessa nova fase da vida.
O planejamento para a aposentadoria é um processo contínuo e individual. O ideal é começar o quanto antes e adaptar suas estratégias conforme suas necessidades e objetivos mudam ao longo do tempo.
A aposentadoria é um direito de todo trabalhador e um momento de merecido descanso. No entanto, as complexas regras do sistema previdenciário brasileiro exigem atenção e planejamento.
Em 2025, compreender os diferentes tipos de aposentadoria, as novas regras implementadas pela Reforma, como calcular o valor do benefício e o passo a passo para dar entrada no pedido são passos essenciais para garantir um futuro financeiramente seguro e tranquilo. Além disso, iniciar um planejamento financeiro de longo prazo e buscar informações atualizadas são atitudes cruciais para aproveitar ao máximo essa nova fase da vida.
Utilize as ferramentas disponíveis, como o simulador do INSS, e, se necessário, busque o auxílio de profissionais especializados para tomar as melhores decisões para o seu futuro.
FAQ: Principais Dúvidas sobre Aposentadoria em 2025
Qual a idade mínima para se aposentar por idade em 2025?
Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, e para homens, 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma?
Para novos segurados, a aposentadoria por tempo de contribuição pura não existe mais. Existem regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma, como o sistema de pontos e os pedágios.
O que é o sistema de pontos para a aposentadoria?
É uma das regras de transição da Reforma, onde se soma a idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima é de 92 pontos para mulheres e 99 pontos para homens. Essa pontuação aumenta gradualmente a cada ano.
Como posso saber quanto tempo de contribuição eu tenho?
Você pode consultar seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) através do site ou aplicativo “Meu INSS”.
O que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
É um documento que comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. É essencial para solicitar a aposentadoria especial.
Posso me aposentar se ainda estiver trabalhando?
Sim, é possível se aposentar e continuar trabalhando, desde que não seja no mesmo regime previdenciário (por exemplo, se você se aposentar pelo INSS, pode continuar trabalhando em uma empresa privada).
O que acontece se eu não tiver o tempo mínimo de contribuição?
Se você não atingir o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade, pode ser possível receber um benefício assistencial (BPC/LOAS) se comprovar baixa renda e não possuir meios de prover sua subsistência.
O valor da minha aposentadoria pode ser menor que o salário mínimo?
Não, o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país.
Onde posso encontrar mais informações sobre a aposentadoria?
Você pode acessar o site oficial do INSS, utilizar o aplicativo “Meu INSS” ou entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Em caso de dúvidas complexas, procure um advogado especializado em direito previdenciário.
O simulador do INSS é confiável?
O simulador do INSS é uma ferramenta útil para ter uma estimativa, mas o cálculo final do benefício é feito pelo INSS no momento da análise do seu pedido. É importante verificar se seus dados de contribuição estão corretos no sistema.
Autismo: Qual o benefício previdenciário que tenho direito
1. O QUE É TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA?
O autismo é uma condição de saúde crônica caracterizada por diversos desafios como comunicação, interação social e comportamentos repetitivos. Há diversos fatores que podem acometer a criança ao autismo como predisposição genética, alterações no desenvolvimento neurológico e influências ambientais podem desempenhar um papel importante no seu desenvolvimento.
O diagnóstico do autismo é clínico, baseado na observação dos comportamentos e no histórico de desenvolvimento da pessoa. Não são necessários exames laboratoriais para confirmar a presença do autismo. Um médico experiente pode diagnosticar autismo após uma avaliação cuidadosa em três níveis:
Nível 1 – Grau leve: Caracterizado por dificuldades sociais sutis, com pouca limitação nas interações sociais. Pessoas neste nível geralmente exigem pouco suporte.
Nível 2 – Grau moderado: Apresenta um impacto significativo na comunicação verbal, não verbal e comportamental. Embora menos intenso que o grau 3, requer suporte substancial para aprendizado e interação social devido à dificuldade de linguagem.
Nível 3 – Grau severo: Caracterizado por um comprometimento acentuado na comunicação, comportamento e capacidade cognitiva. Este nível demanda suporte substancial e contínuo em todas as áreas da vida, dada a grande dificuldade e inflexibilidade de comportamento.
Essa classificação ajuda a entender as necessidades individuais das pessoas com autismo e a oferecer o suporte adequado para seu desenvolvimento e bem-estar.
Portanto, todo o processo para obter benefícios deve ser conduzido com atenção para garantir uma análise eficaz.
2. QUAIS OS SINTOMAS E O TRATAMENTO?
O autismo é uma condição neurodesenvolvimental, as pessoas com autismo podem apresentar diversos sintomas, incluindo:
1. Dificuldades na Comunicação: Podem ter dificuldade em falar ou formar frases, repetindo palavras ou frases específicas frequentemente. A comunicação não verbal também pode ser afetada, com dificuldade em manter contato visual ou usar gestos.
2. Comportamentos Repetitivos: Tendência a realizar movimentos repetitivos, como balançar as mãos, alinhar objetos ou seguir rotinas rígidas.
3. Interação Social: Desafios em entender normas sociais, dificuldade em formar amizades ou manter conversas. Pode haver uma falta de interesse em interagir com outras pessoas.
4. Interesses Restritos: Foco intenso em interesses específicos, como certos tópicos, objetos ou atividades, que podem dominar seu tempo e atenção.
5. Sensibilidade Sensorial: Hipersensibilidade ou hipossensibilidade a estímulos sensoriais, como luz, som, textura e temperatura. Isso pode levar a reações extremas a certos ambientes ou situações.
6. Desafios Cognitivos: Em alguns casos, podem apresentar dificuldades em áreas como concentração, atenção e memória.
7. Sintomas Emocionais: Ansiedade, depressão e irritabilidade podem ser comuns devido aos desafios sociais e sensoriais que enfrentam.
Portanto, todo o processo para obter benefícios deve ser conduzido com atenção para garantir uma análise eficaz.
1. QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PESSOA COM FIBROMIALGIA?
A legislação brasileira oferece suporte previdenciário e assistencial.
A Lei 12.764/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, dispondo sobre os direitos e garantias dessas pessoas
1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Além disso, o art. 1º, § 2º estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Conforme destacado, os pacientes com essa síndrome podem receber os seguintes benefícios:
a) Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
b) Aposentadoria do deficiente
c) Auxilio doença
d) Aposentadoria por invalidez
Dentre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista estão a previdência e a assistência social.
a) Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é comum ser solicitado por familiares de crianças com autismo, especialmente quando o transtorno é identificado na infância, pois é um benefício de assistência, não sendo necessário ter contribuições no INSS.
Nesse sentido, é garantido pela Constituição Federal pessoas com deficiência e também idosos apartir de 65 anos que não possuem meios de prover a própria manutenção.
Assim, para receber o BPC é necessário comprovar:
· Deficiência (nesse caso, diagnóstico do TEA) em qualquer grau da deficiência.
· Necessidade econômica;
Existem julgamentos judiciais reconhecendo o direito ao recebimento do BPC pela pessoa com autismo. A título de exemplo:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. […] 2. Tendo sido comprovada a deficiência (autismo infantil) pelo jusperito, é devido o benefício assistencial desde o requerimento na esfera administrativa.
Há regulamentação da aposentadoria da pessoa com deficiência no Brasil, sendo a Lei Complementar nº 142/2013, que define critérios diferenciados para este grupo, garantindo uma proteção previdenciária específica. Existem duas modalidades principais de aposentadoria para pessoas com deficiência:
1. Aposentadoria por Idade:
o Requer o mínimo de 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
o A idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres .
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
o Varia de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
o Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
o Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
o Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres
Para ter direito a esses benefícios, é necessário comprovar a condição de deficiência por meio de laudos médicos e exames específicos. Esses critérios foram estabelecidos para assegurar que pessoas com deficiência possam exercer suas atividades de maneira justa e digna, reconhecendo as dificuldades adicionais que enfrentam.
a) Auxilio doença
Tambem conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o acesso a esse benefício depende da avaliação médica pericial do INSS.
Embora o autismo por si só não seja suficiente para a concessão do auxílio-doença, ele pode ser concedido se o grau de autismo resultar em incapacidade temporária para o trabalho. A pessoa com TEA deve apresentar laudos médicos e outros documentos que comprovem a incapacidade de exercer suas atividades laborais temporariamente.
Se a perícia do INSS determinar que o grau de autismo é elevado, configurando uma alienação mental, o benefício pode ser isento de carência, ou seja, não será necessário cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.
b) Aposentadoria por invalidez
Em caso de incapacidade permanente, a pessoa pode receber aposentadoria permanente. No entanto, se o caso for mais leve, ela pode apenas se afastar do trabalho para repousar e se tratar.
Para ter acesso aos benefícios previdenciários (exceto BPC LOAS) , todo pessoa com autismo precisa estar segurado pelo INSS, ou seja, precisa estar contribuindo atualmente com a previdência.
Se você possui dúvidas se está ou não segurado pelo INSS, você pode observar as lacunas da Lei que pode ajudar o austista, que mesmo sem emprego de carteira assinada, ainda será possível buscar o benefício (mesmo sem contribuir ou carteira assinada, as pessoas que se enquadram na lista abaixo podem receber benefício) confira a lista:
a) quem foi demitido e recebeu seguro-desemprego nos últimos 24 meses.
b) quem recebeu algum benefício do INSS e, parou de contribuir ou deixou de ter um trabalho remunerado nos últimos 12 meses fica assegurado;
c) quem possui mais de 120 contribuições ao INSS (durante toda a vida), e está desempregado em até 36 meses (pode possuir operíodo de graça).
1. QUAIS OS EXAMES NECESSÁRIOS PARA O AUTISTA CONSEGUIR BENEFÍCIO NO INSS?
O diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é predominantemente clínico e baseado em observações comportamentais e entrevistas. No entanto, há uma série de exames e instrumentos que podem auxiliar no processo de diagnóstico.
São 10 exames que necessitam para qualquer benefício que venha do Autismo. Quando falamos que são 10 é que nossa experiencia no tribunal junto ao INSS dispõe que esses todos esses exames podem facilitar o trabalho do INSS e da Justiça em reconhecer que o paciente tenha direito, sendo 4 deles:
1. Entrevista Diagnóstica para Autismo – Revisada (ADI-R)
2. Cariótipo com pesquisa de X frágil.
3. Relatório médico por especialista em psiquiatria destacando acometimento da deficiência.
Disponibilizamos os restantes dos documentos, sendo listados os 10 exames para que você consiga o benefício no INSS, clique aqui para baixar.
Se você tem dúvida dos exames e do procedimento de conseguir o benefício, para entender melhor sobre o benefício que tem direito, ASSISTA O VÍDEO.
2. COMO É REALIZADA A PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA EM CASOS DE AUTISMO?
Antes da solicitação de qualquer benefício, é necessário uma avaliação médica para que sejam analisadas as reais condições.
Cumprindo os requisitos, a apresentação de alguns documentos e formulários também são necessários. Abaixo você os encontra listados todos os documentos:
· Documento de identificação oficial com foto do requerente;
· CPF;
· Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
· Para indivíduo empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
· Para segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Além disso, são necessários os documentos médicos já destacados e essenciais para a perícia devendo ser observados com o acompanhado de advogado especialista, cumprindo os requisitos:
1. Relatório médico atualizado dos últimos 90 dias atestando a incapacidade
2. Exames complementares dos últimos 60 dias com CID da deficiência.
3. Atestado médico com afastamento por mais de 15 dias
Caso você tenha todos os documentos juntados, ou qualquer um desses clique aqui para pegar a checklist de triagem especializada antes da sua perícia.
Qualquer documento médico juntado errado pode comprometer seu benefício!
3. QUAIS AS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE ESSE TEMA?
O Tribunal Federal Regional reconhecem o autismo como deficiencia, a incapacidade ao trabalho depende dos documentos médicos como incapacitante para o trabalho.
Há diversos julgamentos favoráveis sobre esse tema no poder judiciário, no ano de 2022 e 2023, como visto no processo 10114396420214019999:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. REQUISITOS PREENCHIDOS. Nos termos do § 2º, do art. 20, da Lei 8.742/93, para concessão do benefício considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Caso concreto: Laudo pericial informa que a parte autora é portadora de transtorno do espectro autista (TDA), distúrbio da atividade e da atenção, transtorno específico da articulação e da fala, autismo infantil, atraso no déficit cognitivo e alteração no comportamento (CID F.90, F.80, F.84), estando incapacitado permanente de ter uma vida ativa. No caso, o autor é menor e está submetido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que afetam a sua participação plena na vida em sociedade. Trata-se de limitações pessoais que dificultam diretamente a sua integração social e o desempenho de atividades compatíveis com sua idade, implicando, ainda, em ônus econômicos excepcionais à sua família, de quem exige maior atenção, gastos e dedicação, tanto que a genitora dedica-se exclusivamente aos seus cuidados. Na mesma toada, o laudo socioeconômico (id117483103 p. 89/90) confirma a condição de miserabilidade justificadora do deferimento do benefício assistencial em exame, haja vista a única renda da família ser proveniente da aposentadoria da avó, que considerando sua idade avançada, vem sendo obrigada a manter o sustento de toda família. O núcleo familiar é composto, pela parte autora, sua genitora, o padrasto desempregado e dois irmãos menores. A genitora não trabalha, pois se dedica aos cuidados do menor. CNIS da avó: a Autarquia-Ré apresenta em seu apelo, CNIS comprovando o valor da aposentadoria recebido pela avó, no total de 2.090,00, ao argumento de que o valor auferido pelo núcleo familiar ultrapassaria o limite legal. Entendo, que tal valor não exclui a família da condição de hipossuficiência vivenciada, consoante provas dos autos. Presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício de prestação continuada denominado amparo social à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso (art. 203 da CF/88 e art. 2º, V, Lei 8.742/93), pois comprovado que a parte requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Apelação do INSS não provida. Honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor originalmente arbitrado, nos termos do art. 85, § 11º do CPC. [1]
Diante disso, após organizada a documentação completa e solicitado o benefício pelo órgão de previdência é necessário o comparecimento na perícia médica assistida por seu advogado para a garantia que o procedimento pericial esteja de acordo com a lei.
LISTA DE EXAMES A SEREM REALIZADOS:
Entrevista Diagnóstica para Autismo – Revisada (ADI-R): Protocolo estruturado de entrevista com os pais para diagnosticar o autismo em indivíduos de diferentes idades.
Relatório médico por especialista em psiquiatria destacando acometimento da deficiência.
Atestado médico com afastamento do mercado de trabalho por mais de 15 dias
Cariótipo com pesquisa de X frágil: Exame genético para identificar anomalias cromossômicas, incluindo a síndrome do X frágil, que pode estar associada ao autismo [1].
Eletroencefalograma (EEG): Pode ser utilizado para descartar epilepsia ou outras condições neurológicas que podem coexistir com o autismo [1].
Escala de Observação para Diagnóstico de Autismo (CARS): Avaliação que ajuda a identificar a gravidade dos sintomas do autismo.
Checklist for Autism in Toddlers (CHAT): Ferramenta de triagem utilizada para detectar possíveis sinais de autismo em crianças pequenas.
Escala de Comportamento Adaptativo Vineland: Avalia as habilidades adaptativas do indivíduo, que são frequentemente afetadas no autismo.
Exames de audição: Para descartar problemas auditivos que podem imitar ou agravar os sintomas do autismo.
Testes de desenvolvimento padronizados: Avaliam o desenvolvimento cognitivo e a presença de atrasos ou desvios típicos do autismo.
Síndrome do Túnel do Carpo: Qual o benefício do inss que tenho direito? Aposentaria ou Loas?
Nesse texto vamos esclarecer os direitos previdenciários relacionados à Síndrome do Túnel do Carpo e abordar a importância da perícia médica do INSS para aqueles que desejam requerer um benefício.
Além disso, será destacado os detalhes de uma doença que afeta aproximadamente 75 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo uma das razões frequentes para a busca de benefícios previdenciários no Brasil.
Por isso, não perca as informações completas e leia até o final para estar bem informado.
1. O que é Síndrome do Túnel do Carpo?
A Síndrome do Túnel do Carpo é uma condição em que o nervo no pulso, chamado de mediano, fica apertado causando sensações desagradáveis, como dor, formigamento ou dormência na mão e nos dedos. Essa síndrome é comum em pessoas que fazem movimentos repetitivos com as mãos, como digitar por longos períodos.
O diagnóstico da doença pode ser feito com uma eletroneuromiografia e o tratamento é feito conforme o nível da síndrome.
Os sintomas são geralmente sensações desagradáveis na mão e nos dedos, sendo eles:
· Dores nas mãos
· Formigamento,
· Dormência nos dedos.
· Dificuldade na manipulação de tarefas simples
· Fraqueza
É necessário saber que essa doença tem tratamento e cura. Por isso, todo o processo para obter os benefícios deve ser feito com cuidado para que tenha uma eficácia na análise.
Não é raro ver pessoas agindo de má-fé para obter algum benefício do Governo. Portanto, previna-se quanto a isso.
2. QUAIS OS SINTOMAS E O TRATAMENTO?
A pessoa que possui essa doença sente dores e formigamento nas mãos, podendo até o braço.
A causa mais comum é a L.E.R. (Lesão do Esforço Repetitivo). A síndrome do túnel do carpo também pode ser derivada de traumas, certos remédios, artrite reumatoide e até tumores.
O tratamento é realizado de acordo com os níveis de gravidade da doença, desse modo, em casos mais severos em que tais medidas não surtam efeito, recomenda-se a cirurgia.
Por fim, é necessário destacar as questões previdenciárias e a perícia para pessoas com síndrome do túnel do carpo.
3. QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PESSOA COM SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO?
Conforme destacado, os pacientes com essa síndrome podem receber os seguintes benefícios:
a)Auxílio Doença
b) Aposentadoria por invalidez
c) Auxílio acidente
d) BPC LOAS.
O benefício vai depender do nível da síndrome da avaliação médica e da relação que o paciente tem com o INSS.
Em caso de incapacidade permanente, a pessoa pode receber aposentadoria pra sempre. No entanto, se o caso for mais leve, ela pode apenas se afastar do trabalho para repousar e se tratar.
Nessa situação, vai receber o auxílio-doença no tempo em que se ausentar e terá estabilidade no emprego após retorno, sendo proibido que a empresa demita funcionários nessas condições (caso a Síndrome tenha sido resultado de L.E.R).
Além disso, para os casos da síndrome ter sido doença do trabalho e o paciente tenha se curado, mas deixado sequelas, pode ser requerido o auxílio-acidente sendo um benefício indenizatório a pessoa que estava doente e ficou com sequelas, nesse caso, essa pessoa poderá continuar trabalhando e recebendo o benefício, pois o valor recebido do INSS não substitui a remuneração em razão do trabalho.
Para ter acesso aos benefícios, todo paciente da Síndrome precisa estar segurado pelo INSS, ou seja, precisa estar contribuindo atualmente com a previdência.
Se você possui dúvidas se está ou não segurado pelo INSS, você pode observar as lacunas da Lei que pode ajudar o paciente da Síndrome do Túnel do Carpo, que mesmo sem emprego de carteira assinada, ainda será possível buscar o benefício (mesmo sem contribuir ou carteira assinada, as pessoas que se enquadram na lista abaixo podem receber benefício) confira a lista:
a) quem foi demitido e recebeu seguro-desemprego nos últimos 24 meses.
b) quem recebeu algum benefício do INSS e, parou de contribuir ou deixou de ter um trabalho remunerado nos últimos 12 meses fica assegurado;
c) quem possui mais de 120 contribuições ao INSS (durante toda a vida), e está desempregado em até 36 meses (pode possuir o período de graça).
E se eu nunca contribui e tenho a Síndrome do Túnel do Carpo? Em casos que o paciente não tenha nenhuma contribuição com a previdência é possível requerer o benefício de BPC LOAS, sendo destinado a pessoas com deficiência ou idosos com renda mensal abaixo do salário mínimo e é pago mensalmente como uma renda vitalícia
4 – QUAIS OS EXAMES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PACIENTE DA TÚNEL DO CARPO CONSEGUIR BENEFÍCIO NO INSS?
Para pleitear qualquer benefício relacionado ao Túnel do Carpo são ideias que sejam realizados 12 exames. A importância desse conjunto de exames é respaldada pela nossa experiência no tribunal junto ao INSS. A realização desses 12 exames pode otimizar o processo, facilitando tanto o trabalho do INSS quanto o da Justiça, no sentido de reconhecer o direito do paciente. Dentre esses documentos, são 4 deles:
1. Eletroneuromiografia com relatório médico;
2. Raio-X ou Tomografia;
3. Radiografia na incidência Tunell View;
4. Atestado médico com afastamento do mercado de trabalho por mais de 15 dias;
Disponibilizamos a lista dos 12 exames para que você consiga o benefício no INSS, clique aqui para baixar.
Se você tem dúvida dos exames e do procedimento de conseguir o benefício, para entender melhor sobre o benefício que tem direito, ASSISTA O VÍDEO abaixo:
5. COMO É REALIZADA A PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA EM CASOS DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO?
Antes da solicitação de qualquer benefício, é necessário uma avaliação médica para que sejam analisadas as reais condições.
Cumprindo os requisitos, a apresentação de alguns documentos e formulários também são necessários. Abaixo você os encontra listados todos os documentos:
· Documento de identificação oficial com foto do requerente;
· CPF;
· Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
· Para indivíduo empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
· Para segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Além disso, são necessários 3 documentos médicos essenciais para a perícia, devendo ser emitidos com o acompanhado de advogado especialista:
1. Relatório médico atualizado dos últimos 90 dias atestando a incapacidade
2. Exames complementares dos últimos 120 dias com CID da doença
3. Atestado médico com afastamento por mais de 15 dias
Qualquer documento médico juntado errado pode comprometer seu benefício!
6. QUAIS AS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE ESSE TEMA?
Há diversos julgamentos favoráveis sobre esse tema no poder judiciário, no ano de 2022, uma das decisões favoráveis foi a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão unânime de forma semipresencial, votou por dar provimento à apelação de uma costureira de 67 anos, residente em Cachoeirinha (RS), que sofre de síndrome do túnel do carpo bilateral severa, e determinou o reestabelecimento de auxílio-doença, com a conversão em aposentadoria por invalidez.
A costureira, que já vinha recebendo auxílio-doença desde julho de 2009, teve seu benefício previdenciário cessado em junho de 2017 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, ela ingressou com uma ação contra a autarquia, ajuizada em março de 2018, solicitando o restabelecimento do auxílio.
Segundo a mulher, o auxílio-doença foi inicialmente concedido pelo INSS pois ela apresentava um quadro de síndrome do túnel do carpo bilateral de severa intensidade, doença causada por inchaço dos nervos do pulso, provocando dores, formigamentos e dormências nos membros superiores. A enfermidade pode ser ocasionada em decorrência de movimentos repetitivos, como era o caso da autora na atividade laboral de costureira e foi constatado a incapacidade definitiva.
Diante disso, após organizada a documentação completa e solicitado o benefício pelo orgão de previdência é necessário o comparecimento na perícia médica assistida por seu advogado para a garantia que o procedimento pericial esteja de acordo com a lei.
Governo sanciona pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
No dia 31 de outubro de 2023 foi sancionado a lei que prevê a pensão especial aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, garantindo-lhes uma pensão provisória para amparar aqueles que estão em situação de vulnerabilidade.
A nova lei é uma medida para ajudar as famílias de mulheres que sofrem com a violência de gênero no Brasil, sendo parte de um plano nacional que busca prevenir o feminicídio. Em 2022, houve 1.437 casos de feminicídio no país, e essa lei é uma maneira de tentar evitar que isso continue acontecendo.
Mas, para acessar esse amparo é fundamental atender a certos requisitos. Vamos desvendar quais são esses critérios:
Critério 1: Filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Critério 2: Renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Critério 3: Comprovação ou fundados indícios do crime de feminicídio.
É importante destacar que o benefício será concedido quando houver boas evidências de que o feminicídio aconteceu, não sendo permitido que a pessoa que tenha cometido o crime, ajudado ou participado receba a pensão.
Também é necessário ressaltar que a pensão, não é acumulável com benefícios previdenciários recebidos pelo INSS, como BPC-LOAS, Auxílio doença, Aposentadoria Pensão por morte, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares.
Por fim, o benefício de pensão será interrompido quando o beneficiário completar 18 anos ou falecer, e a parte que lhe corresponde será destinada aos outros beneficiários.
Conhece alguém que cumpre os 3 requisitos? Envie esse artigo para ela.
A pensão especial não apenas oferece apoio financeiro, mas também simboliza um compromisso contínuo em direção a um Brasil mais justo e igualitário, sendo importante a procura de um advogado especialista para que seja requerido o benefício.
Por que não devo confiar no simulador do MEU INSS?
O MEU INSS oferece um simulador online que permite aos cidadãos estimar os benefícios previdenciários aos quais têm direito. Embora demonstre uma noção de tempo, é importante ressaltar que a confiança cega no simulador do INSS pode ser arriscada.
Neste artigo, exploraremos as razões pelas quais não se deve depender exclusivamente dessa ferramenta ao planejar a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.
1. NÃO HÁ CONSIDERAÇÃO DE PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIOS.
Nos cálculos realizados para a concessão de um benefício previdenciário é necessário ter em consideração todo o contexto contributivo do segurado, além dos vínculos regulares realizadas pelo empregador ou por meio de serviço autônomo é essencial ter em consideração outras contribuições que devem ser incluídos na contagem:
I. Período de contagem rural
II. Período de contagem militar
III. Período de cargo público com contribuições em regime de previdência próprio
IV. Períodos de contribuições como autônomo
V. Períodos de contribuições não realizadas pelo empregador
Quando realizado a análise pelo aplicativo do MEU INSS, o cálculo estimado não leva em consideração todos os fatores externos que podem influenciar seu benefício previdenciário e não realiza a correção destes vínculos, realizando os cálculos apenas com períodos totalmente regulares.
2. NÃO HÁ CONSIDERAÇÃO DE PERÍODO EXERCIDO EM ATIVIDADE ESPECIAL
Os períodos exercidos em situação de insalubridade ou periculosidade devem ter um tratamento especial na contagem de tempo dentro do INSS, isso porque a exposição prejudicial à saúde reduz o tempo de contribuição e justifica o motivo da concessão de um benefício por incapacidade.
Portanto, o cálculo realizado pelo sistema da autarquia não realiza esse tipo de personalização pela complexidade da análise.
Casos como aposentadoria especial ou com períodos especiais, benefícios para pessoas com deficiência e outros cenários específicos. O simulador pode não levar em conta essas situações e, portanto, não fornecer estimativas precisas.
3. NÃO HÁ SOMATÓRIA DE PERÍODOS INTERCALADOS DE CONTAGEM DE AUXÍLIO DOENÇA
O período em que o segurado estiver afastado do trabalho por motivos de doença deve ser considerado no tempo de contribuição, durante o período de recebimento do benefício será considerado para o cálculo da média dos seus salários de contribuição o valor do salário de benefício que serviu como base para o cálculo da renda mensal, com todos os reajustes determinados por lei no período.
O grande prejuízo é que o simulador do INSS não considera esses cálculos para a concessão de outro benefício.
4. NÃO ANALISA A COMPLEXIDADE DAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS.
O sistema previdenciário brasileiro é notoriamente complexo, tendo dezenas de regras específicas, para que o cálculo conceda a MELHOR REGRA DE BENEFÍCIO é necessário que todos as correções sejam realizadas.
As regras variam de acordo com o tipo de benefício, o tempo de contribuição, o valor da contribuição e outras variáveis. O simulador do INSS pode fornecer apenas uma visão simplificada dessas regras e pode não considerar todas as nuances do seu caso.
5. NÃO HÁ PRECISÃO DOS DADOS PESSOAIS
A precisão dos resultados obtidos com o simulador do INSS depende dos dados que o sistema previdenciário e fiscal insere no software.
Qualquer imprecisão nas informações fornecidas pode levar a estimativas incorretas. Por exemplo, se as datas de contribuição ou os valores das contribuições estiverem errados, os resultados do simulador serão inconfiáveis.
Uma das razões mais importantes para não depender exclusivamente do simulador do INSS é a importância de obter orientação personalizada de profissionais especializados em direito previdenciário. Advogados especializados podem analisar detalhadamente a sua situação, levando em consideração todas as variáveis, e oferecer orientações específicas de acordo com o seu caso.
O simulador do INSS é uma ferramenta útil para obter uma noção inicial dos benefícios previdenciários aos quais você pode ter direito, mas não deve ser a única fonte a ser considerada, dada a complexidade do sistema previdenciário as mudanças frequentes nas leis, a necessidade de dados precisos e a existência de casos especiais, é fundamental consultar profissionais especializados para tomar decisões financeiras importantes relacionadas à aposentadoria e benefícios previdenciários.
A confiança cega no simulador do INSS pode levar a estimativas imprecisas e a decisões financeiras equivocadas, o que pode afetar negativamente seu futuro previdenciário. Portanto, use o simulador como um ponto de partida, mas não como a única fonte de informação em sua jornada previdenciária.
Trabalhou antes de 1994 e aposentou depois de 1999? O INSS pode estar lhe devendo dinheiro.
Após muita discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir um ponto muito favorável para os aposentados de todo o Brasil.
Se você trabalhou de carteira assinada ou contribuiu de forma autônoma para o INSS antes de 1994 e aposentou-se depois de 1999, esse período pode passar a ser contado no seu benefício.
Continue lendo para eu explicar o que é a Revisão da Vida Toda que permite esse novo cálculo, como você pode saber se tem direito e o que fazer em seguida.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda consiste em somar no cálculo da aposentadoria os períodos contribuídos durante toda vida.
Até agora, se alguém se aposentasse depois de novembro de 1999, esse cálculo da aposentadoria era feito sem considerar as contribuições antes de julho de 1994, mês em que o real passou a valer oficialmente como moeda. O INSS descartava as contribuições previdenciárias realizadas antes desse período. Injusto, não é?
Partindo desse pressuposto e da segurança jurídica (que diz que nenhuma regra de transição deve prejudicar o beneficiário), formou-se uma pressão sobre o INSS e os Tribunais Superiores para que uma mudança fosse realizada.
Existem vários casos conhecidos – alguns de clientes meus – que aposentaram com pouquinho porque contribuíram para a Previdência Social durante um período maior antes de 1994 do que depois.
Em fevereiro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes decidiu o placar em 6 a 5 a favor dos aposentados, no entanto, o ministro Kássio Marques (alinhado com o governo federal e o INSS, que considera erroneamente a Revisão um rombo nos cofres públicos) fez uma manobra que impediu o prosseguimento da votação.
Em junho, contudo, o imbróglio saiu do lugar e a tendência é que a Revisão da Vida Toda se torne de fato realidade. Na prática ela já pode acontecer, mas ainda exige um pouco mais de espera e disposição dos advogados e dos aposentados.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Os requisitos são:
Ter contribuído para o INSS antes de julho de 1994;
Ter se aposentado após novembro de 1999;
Ter menos de 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
É extremamente importante que se faça um cálculo antes de entrar na Justiça para buscar revisar seu benefício pelas seguintes razões:
Mesmo se encaixando nos requisitos acima, pode ser que haja um impedimento;
Pode não valer a pena tanto esforço para receber um pouquinho a mais;
Corre o risco de sua aposentadoria diminuir em vez de aumentar.
Repito: um cálculo de revisão do Período Básico de Cálculo (PBC) deve ser realizado e isso pode ser feito por um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário. Não se precipite!
Outro ponto importante: pensões por morte também podem fazer a Revisão da Vida Toda desde, é claro, que se enquadrem nos requisitos acima.
O que eu preciso levar ao advogado para que ele faça esse cálculo?
Basicamente tudo aquilo que diz respeito à sua vida profissional e previdenciária. Em outras palavras, providencie:
RG e CPF;
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Dá para consegui-lo no meuinss.gov.br;
Carteira de trabalho (se você teve contribuições anteriores a 1982);
Cópia da carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão;
Carnês de recolhimento.
Caso o cálculo feito pelo advogado atestar que compensa entrar com uma ação judicial para recuperar aquilo que você não recebeu, então outros documentos podem ser necessários, mas isso vamos deixar para que seu advogado lhe instrua depois.
O cálculo disse que eu tenho um bom dinheiro para receber. Vou receber os atrasados também?
Com certeza. Suponhamos que você se aposentou há 4 anos (lembre-se que mais que 10 anos de aposentadoria, já não tem como você buscar essa revisão). Até agora você tem recebido R$ 2 mil.
Depois do cálculo e da Justiça assegurar seu direito de revisão, seu benefício passará a ser R$ 3,2 mil. Você teve um aumento de R$ 1,2 mil.
Essa diferença será o que será incluído na sua aposentadoria de agora em diante e que você receberá retroativamente, ou seja, referente aos 4 anos que você tem recebido a menos. Um dinheiro e tanto.
Como se trata de contribuições referentes a outras moedas, como cruzeiro e cruzado, os valores serão devidamente corrigidos para o real. Ter os documentos descrevendo suas contribuições desta época é essencial para um cálculo mais exato.
Claro que esses números são apenas hipotéticos e ilustrativos. Os valores variam de pessoa para pessoa.
O advogado entrou com a ação pedindo a revisão. Quando eu vou receber?
Ninguém sabe. Depende do Poder Judiciário. Se prometerem para você uma data exata, fuja! Esse advogado não sabe o que está falando.
Afinal de contas, todo esse esforço vale a pena?
Isso você só vai descobrir depois do cálculo que o advogado especializado em Direito Previdenciário fizer para você.
Considerando que a regra da Previdência considerará os 80% maiores salários, se contribuições pequenas forem incluídas na conta, o valor final pode diminuir.
Um exemplo aqui de dentro do escritório: um cliente foi bancário nos anos 1980. Ele tinha uma vida muito confortável, pois bancários nessa época ganhavam muito bem.
Em 1993, ele foi demitido e decidiu abrir um escritório de contabilidade. O padrão de vida caiu, por isso suas contribuições passaram a ser de um salário-mínimo até sua aposentadoria em 2002.
Quando fiz o cálculo para ele, a maioria das contribuições dele antes de julho de 1994 eram consideráveis. Com a Revisão da Vida Toda, a aposentadoria dele quase dobrou. As contribuições pequenas entre 1993 e 1994 não influenciaram tanto.
Já vi casos também em que, entrar com uma ação judicial pedindo a revisão, o benefício da pessoa aumentaria em R$17,85. Todo esse esforço para conseguir comprar mais um pacote de café por mês não me parece vantajoso.
Temos que considerar também que os honorários advocatícios e as custas processuais (as taxas para se entrar na Justiça).
O resultado do cálculo precisa ser muito bom para valer a pena pedir a Revisão da Vida Toda.
De toda forma, se depois de ler esse artigo, você se sentir confiante que possa haver algo a receber de volta do INSS, busque a orientação jurídica de um advogado experiente em Direito Previdenciário.
Como o MEI pode receber mais de R$ 7 mil de aposentadoria.
Se você está aqui ou é porque não sabia que um microempreendedor individual, o MEI, têm direito aos benefícios da Previdência Social ou não sabia que dá para se aposentar recebendo o teto do INSS que, em 2022, chega a R$ 7.087,22.
Irei explicar para você de forma rápida e simples o que você precisa fazer para atingir os requisitos do INSS para receber este valor ao se aposentar.
O que é MEI?
Mesmo que você saiba o que é MEI – e até seja um – sugiro ler esta explicação para caso tenha se esquecido de algum detalhe.
MEI é a sigla de microempreendedor individual. Este empreendedor tem um faturamento de até R$81 mil por ano e pode ter no máximo um funcionário contratado, recebendo um salário-mínimo ou o piso da categoria.
O MEI foi criado para incentivar o máximo possível a formalização das atividades profissionais. Mais de 400 delas são permitidas nesta lista.
Para mais detalhes e explicações, existe uma página preparada pelo Governo Federal especialmente para isto. Basta clicar aqui.
Quanto o MEI já contribui para o INSS?
Um diferencial do MEI é a possibilidade de, mesmo empreendedor, ele ter direito a benefícios trabalhistas e previdenciários, como:
· aposentadoria por idade;
· aposentadoria por invalidez;
· auxílio-doença;
· licença-maternidade;
· auxílio-reclusão;
· e pensão por morte.
A contribuição do microempreendedor individual ao INSS, ao pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), é de 5% do salário-mínimo. Em 2022, este valor é de R$ 60,60.
Ponto importante que pouca gente se atenta: MEIs cujas atividades são ligadas ao comércio, indústria e transporte entre estados e municípios pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os MEIs ligados a prestação de serviços em geral pagam R$ 5 a mais, que se refere ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Portanto, não é porque você é MEI que automática e magicamente sua contribuição ao INSS é garantida. Você precisa pagar o DAS.
Como se paga o DAS?
Acesse o Portal do Empreendedor (este link o levará diretamente à página). A opção “Como pagar o DAS”informará com detalhes todo o procedimento.
Essa contribuição de 5% garantirá uma aposentadoria de R$ 7 mil?
Você pode até somá-la a outras contribuições que você fez ao trabalhar de carteira assinada em outras fases da vida, mas a contribuição padrão do MEI sozinha geralmente lhe garantirá apenas um salário-mínimo de benefício.
Para benefícios maiores, resta-lhe, portanto, complementar sua contribuição. Esta complementação seria de 15% do salário-mínimo, totalizando sua contribuição em 20% (em 2022, R$ 242,40).
A complementação por si só também não garante a aposentadoria no teto do INSS, mas já é um caminho.
Em que situações a complementação da contribuição compensa?
É fundamental que você saiba se complementar a contribuição se aplica a seu caso. Caso contrário, é dinheiro jogado fora.
Em geral a complementação compensa para o MEI quando:
1. ele ainda não preencheu os requisitos da aposentadoria e quer se programar, pagando todo mês, a complementação. Quem trabalhou de CLT por muito tempo e depois se tornou MEI costuma se encaixar neste cenário.
2. ele já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar “para trás”. Quem fez um planejamento previdenciário pode chegar à conclusão de que pagar retroativamente a complementação pode ser vantajoso. Aí pode entrar atualizações monetárias, juros e multas.
A importância de realizar um planejamento previdenciário
Os cálculos para se chegar a um valor correto da aposentadoria podem ser muito complicados, por conta das diversas regras da Previdência Social.
A data do início da contribuição determinará muita coisa. Se foi antes ou depois de 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma da Previdência passou a vigorar), os cálculos precisam levar isso em consideração.
A idade e o tempo de contribuição, o tipo de atividade exercida, regra de transição, regra do pedágio, regra dos pontos, regra da idade progressiva… o INSS nem sempre facilita.
Para lhe dar mais segurança, advogados especializados em Direito Previdenciário podem auxiliar neste planejamento.
Você, um microempreendedor individual, pagando o DAS e, caso o planejamento previdenciário realizado por um profissional lhe indicar, também pagando uma complementação, poderá sim se aposentar com o teto do INSS.
Como aumentar meu benefício do INSS com a revisão da vida toda?
A REVISÃO DA VIDA TODA foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no mês de dezembro, com a ideia de impedir os beneficiários e aposentados de aumentar os seus benefícios o INSS e o Governo vem tentando de todas as formas adiar os efeitos.
AFINAL, O QUE É REVISÃO DA VIDA TODA?
Esta revisão é um processo que qualquer pessoa que recebe benefício na justiça pode pedir a um juiz que recalcule o seu beneficio/aposentadoria usando todas as contribuições realizadas ao INSS. Isso porque 99,9% dos benefícios do INSS são contados apenas os valores pagos ao INSS de 1994 pra cá, ou seja, o cidadão perde as contribuições anteriores a 1994 (data que começou a valer o plano Real).
A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, devido no plano real. Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entravam no cálculo do benefício, prejudicando as contribuições com valores altos antes de 1994 e contribuições menores para o INSS depois de 1994.
Portanto, para revisar o prejuízo dos segurados é necessário CUMPRIR OS QUATRO REQUISITOS:
1. Qualquer pessoa que receba algum benefício do INSS (exceto LOAS), com data inicial antes 13/11/2019, ou seja na data da reforma previdenciária.
2. Desde que não tenha passado 10 anos da data de aposentadoria.
3. Ter feito alguma revisão nos últimos 10 anos.
4. Tenha contribuição com valor alto no INSS antes de 07/1994
Por fim¸ a REVISÃO DA VIDA TODA pode corrigir os benefícios de muitos brasileiros aposentados, pensionistas e beneficiários, mas para entrar com a revisão na justiça é necessário ter um advogado de sua confiança para realizar os cálculos de forma correta tendo a certeza que a revisão trará benefícios e após entrar com a ação judicial sem realizar promessas milagrosas e cumprir os requisitos.