Brasil e Silveira Advogados

Juízes estão proibidos de cobrar dívida de empresas no CPF de empresários de ofício.

O que deveria ser óbvio, teve que ser discutido na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça – STJ estabeleceu agora que nenhum Juíz pode determinar que haja penhora automática de dinheiro na conta do Empresário por dívidas da Empresa.

Isso acontece que em muitos casos, o Juíz percebendo que talvez a empresa não está em situação financeira regular ou boa, esse, determina que o sócio dessa empresa, seja obrigado a pagar as dívidas daquela empresa.

SE A EMPRESA FOR FECHADA, PODE COBRAR DO SÓCIO?

Em alguns casos, por falta de conhecimento ou de capital, os empresários acabam dando baixa na Empresa sem as devidas cautelas. Ainda que não tenha avisado os órgãos competentes e tenha realizado a falência irregular, nenhum Juíz pode buscar o patrimônio do sócio automaticamente.

Essa mudança parece simples, mas, tem uma grande valia, visto que em diversos processos de dívidas, temos Juízes que exercem verdadeira caça ao patrimônio do Empresário e não da Empresa.

Importante mencionar que essa proteção não garante blindagem patrimonial suficiente para não correr risco o patrimônio do empresário. Isso porque a decisão dispôs que nos casos em que a parte credora (a que tem a receber) fizer o pedido para o Juíz e, esse, determinar a busca no CPF do sócio, esse caminho é correto. No vídeo explica-se um pouco melhor sobre isso:

https://www.instagram.com/reel/CpQn6nbgUEK/?utm_source=ig_web_copy_link

Nesse mesmo sentido a Lei já diz claramente que quando uma pessoa quer buscar receber dívida de empresa no CPF do sócio, essa, deve pedir a desconsideração da personalidade jurídicaque é uma ferramenta do processo judicial que permite as buscas.

Se alguma das situações ocorrer, importante é contratar um advogado(a) de sua confiança.

3 Razões para você contratar um advogado para elaborar um contrato.

O barato pode sair caro e a economia momentânea se reverter em prejuízo.

Já assinou um contrato sem ler? Ou mesmo já “elaborou” um contrato buscando um modelo na Internet? Ou até buscou um na gaveta para fazer parecido?

Assinar contratos sem a sua devida leitura é um hábito que pode resultar em consideráveis danos ao patrimônio daqueles que estão participando dessa negociação.

Enquanto as partes pensam apenas na assinatura do contrato para que o negócio seja fechado, o advogado especialista elabora suas cláusulas, conhecendo ponto a ponto o seu objeto, de maneira que já pensa nas possíveis consequências jurídicas que podem decorrer dele.

O que é um contrato de gaveta?

Essa modalidade de contrato tem como principal característica a informalidade, sendo um acordo às escondidas, para que não haja publicidade do que foi colocado ali.

É muito comum que se peguem modelos prontos na internet, contudo, isso é um grande erro. Não são raras as vezes que se usa um modelo de “contrato de compra e venda” quando se deveria usar um “contrato de cessão de posse”.

Diante desses erros que são cometidos, e que podem gerar prejuízos irreversíveis, apresentamos 3 razões para você contratar um advogado para elaborar um contrato.

Razão nº 1: Conhecimento técnico

Os profissionais do Direito passam vários anos estudando para se especializarem nos temas em que produzirão os contratos de seus clientes. Cada contrato possui cláusulas específicas que o tornam único e apto a regular o que está sendo decidido. Somente um contrato bem “amarrado”, produzido por um advogado especialista é capaz de prevenir problemas futuros.

Razão nº 2: Trabalho personalizado

Quando as pessoas recorrem à internet para buscar modelos prontos podem se deparar como diversas coisas das quais não possuem conhecimento. O advogado especialista em contratos irá elaborar um documento personalizado para aquela situação que foi contratado.

Também será realizado um estudo aprofundado de todos os riscos que envolvem aquela negociação para que as cláusulas contratuais abarquem o maior número de possibilidades possíveis para proteger o seu cliente.

Razão nº 3: O barato sai caro

Conforme citado anteriormente, quando não se tem o conhecimento necessário, as pessoas podem confundir e acabar utilizando o instrumento errado na hora da negociação. Em caso recente, uma pessoa usou contrato de compra e venda para ceder a posse de um imóvel, pode parecer a mesma coisa, mas comprar e vender um imóvel é diferente de ceder a posse, e essa é a razão para se contratar um profissional.

Situações assim podem gerar diversos prejuízos, e aquela suposta economia na hora de produzir o documento poderá sair mais cara quando os problemas começarem a surgir, daí a razão para contratação de um advogado especialista.

Conclusão

Quando se pensa em advogado logo surge a desconfiança por ser supostamente um serviço “caro”, contudo, o conhecimento técnico aplicado da maneira correta pode gerar benefícios incalculáveis. Dessa forma, não tente enfrentar o mundo dos contratos sozinho.

Sempre que for firmar um negócio, busque a orientação correta. Existem diversos conteúdos bons na internet, contudo, somente um profissional qualificado consegue aplicar com efetividade o que é essencial para cada contrato.

Como aumentar meu benefício do INSS com a revisão da vida toda?

REVISÃO DA VIDA TODA foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no mês de dezembro, com a ideia de impedir os beneficiários e aposentados de aumentar os seus benefícios o INSS e o Governo vem tentando de todas as formas adiar os efeitos.

AFINAL, O QUE É REVISÃO DA VIDA TODA? 

Esta revisão é  um processo que qualquer pessoa que recebe benefício na justiça  pode pedir a um juiz que recalcule o seu beneficio/aposentadoria usando todas as contribuições realizadas ao  INSS. Isso porque 99,9% dos benefícios do INSS são contados apenas os valores pagos ao INSS de 1994 pra cá, ou seja, o cidadão perde as contribuições anteriores a 1994 (data que começou a valer o plano Real).

A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, devido no plano real. Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entravam no cálculo do benefício, prejudicando as contribuições com valores altos antes de 1994 e contribuições menores para o INSS depois de 1994.

Portanto, para revisar o prejuízo dos segurados é necessário CUMPRIR OS QUATRO REQUISITOS:

1. Qualquer pessoa que receba algum benefício do INSS (exceto LOAS), com data inicial antes 13/11/2019, ou seja na data da reforma previdenciária.

2. Desde que não tenha passado 10 anos da data de aposentadoria.

3. Ter feito alguma revisão nos últimos 10 anos.

4. Tenha contribuição com valor alto no INSS antes de 07/1994

Por fim¸ a REVISÃO DA VIDA TODA pode corrigir os benefícios de muitos brasileiros aposentados, pensionistas e beneficiários, mas para entrar com a revisão na justiça é necessário ter um advogado de sua confiança para realizar os cálculos de forma correta tendo a certeza que a revisão trará benefícios e após entrar com a ação judicial sem realizar promessas milagrosas e cumprir os requisitos.

Quem quer que ganhe, o Custo Brasil precisa diminuir

Independentemente do vencedor na noite do último domingo de outubro, o presidente Jair Bolsonaro ou o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva precisam focar, acima de tudo, em diminuir o Custo Brasil. Com isso resolvido, muitos outros problemas que assolam o país serão abrandados por consequência.

Em 1995, o termo “Custo Brasil” apareceu pela primeira em um seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ele representa os obstáculos burocráticos e tributários criados pelo Estado brasileiro que impedem as empresas de produzirem mais e o próprio Estado de devolver em serviços de qualidade aquilo que o cidadão pagou em tributos.

Em estudo elaborado pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) divulgado no último mês de setembro, constatou-se que o Custo Brasil deixa os produtos industriais brasileiros 25,4% mais caros.

O levantamento traz dados do Brasil de 2018 a 2019 e os compara com os mesmos dados dos nossos 15 maiores países parceiros comerciais, entre eles Alemanha, Chile, China, Estados Unidos, Índia, Japão e México. Essas 15 nações representam 3/4 de tudo que vendemos para fora.

O que compõe os 25,4% de encarecimento dos produtos nacionais são a tributação (13%), os juros (6,1%), as matérias-primas e energia (3,7%), a logística (1,5%), carga extra com benefícios (0.8%) e serviços non tradables (0,3%).

Tributos

Não é apenas caro pagar tributos no Brasil, também é difícil fazer isso. Segundo o Banco Mundial, no relatório Doing Business de 2020, as empresas brasileiras levam em média 1501 horas por ano para preparar, declarar e pagar os tributos. Até na Venezuela se faz isso mais rápido (920 horas).

Os planos de governo dos dois candidatos à presidência abordam superficialmente propostas de uma reforma tributária – uma promessa nunca cumprida de todos os eleitos a este cargo nas últimas décadas.

Juros

O estudo da Ciesp/Fiesp argumenta que a taxa média real de juros da Selic entre 2008 e 2019 foi de 4,2%, já descontando a inflação. A taxa real básica da economia nos 15 países parceiros foi em média de 0,2%, muito acima do que pagamos aqui.

Lula ou Bolsonaro, o presidente em 2023 encontrará juros mais altos, seja pelo descontrole das contas públicas, seja pelo esfriamento da economia mundial. Isso, evidentemente, afetará também os empreendimentos.

Logística

A qualidade das rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e outros componentes da infraestrutura logística nacional pesa muito no Custo Brasil. Entre 63 países avaliados, nossa logística básica ficou em 58º lugar no ranking elaborado pelo International Institute for Management Development (IMD) divulgado este ano.

Bolsonaro quer ampliar a malha ferroviária com investimentos privados e integrar portos, aeroportos, ferrovias, rodovias e hidrovias para facilitar o escoamento da produção. Pragmaticamente, o plano de governo petista não caminha longe das propostas do atual mandatário.

Outros impactos

Como pode um país tão abundante de matérias-primas e fontes de energia ser tão ineficiente em utilizá-las? Curiosamente, os demais fatores do Custo Brasil prejudicam os insumos. Como produzir soja mais barata se os impostos sobre o produtor são pesados, as estradas para escoar o grão são precárias e os combustíveis são caros?

O que deveria ser papel do Estado garantir aos cidadãos acaba por as empresas assumirem pelos seus colaboradores, tal como planos de saúde, previdência privada e outras assistências particulares.

Em menor grau, mas ainda um fator considerável no aumento do Custo Brasil são os preços de serviços como aluguéis de imóveis e maquinários e serviços terceirizados como contadores, advogados, vigilantes, técnicos de informática e faxineiros.

Insegurança jurídica

A desconfiança que o país e suas instituições geram conta muito para investidores estrangeiros trazerem seu dinheiro para o Brasil. O fato de empresas nacionais não conseguirem prever o impacto que suas ações podem ter também é considerado como instabilidade.

Quando não se tem certeza se leis e normas serão aplicadas de fato no país há a insegurança jurídica. Até impunidade penal conta: se as pessoas (que são consumidoras de produtos e serviços) são vítimas de crimes não solucionados, a insegurança jurídica do país aumenta. A transparência e o combate à corrupção também são indicadores da segurança jurídica.

Criado pelo World Justice Project, o Índice da Regra da Lei de 2021 posicionou o Brasil na 67ª posição. O ranking analisa 128 países. Na edição anterior, o Brasil estava em 58º lugar.

Desindustrialização

Não é de surpreender que nem todos se sintam estimulados em empreender e produzir no Brasil. O relatório da Ciesp/Fiesp indica uma forte desindustrialização no país.

Em 2021, a indústria nacional representava 11,2% do PIB, o mesmo valor de 1952. O maior índice foi em 1985 (21,8%). Na pauta das exportações brasileiras, a participação da indústria caiu de 82% para 53% entre 2001 e 2021.

Continuaremos vendendo minério de ferro para a China por uma pechincha e comprando esse mesmo ferro em forma de produtos caros enquanto nossa indústria não se fortalecer. Isso só acontecerá quando o Custo Brasil diminuir.

O que o próximo presidente fará?

Você consegue ver como reduzir o Custo Brasil melhora significativamente a vida do brasileiro?

A simplificação no sistema tributário, a diminuição dos juros, a melhoria da infraestrutura logística e outros pontos podem levar à diminuição de impostos, a maior produtividade das empresas, a mais empregos, à redução do preço dos produtos, ao aumento da qualidade de vida e poder de compra das pessoas, a maior comércio exterior e inúmeros outros benefícios.

Infelizmente temos visto os dois candidatos ao cargo político mais importante do país (e um dos líderes de maior destaque do mundo) ocupando-se em intrigas infantis e irrelevantes em vez de apontar planos e metas concretas para nos tirar das últimas posições de todos os rankings citados acima.

Entre Lula e Bolsonaro, escolhamos quem tornará nossa vida menos custosa.

Direito de imagem: Caio Castro pode processar as empresas que utilizaram sua imagem?

Nos últimos dias viralizou um vídeo de um podcast em que o ator global Caio Castro declarou que não tem obrigação de pagar conta de restaurante durante encontro. Imediatamente surgiram vários memes nas redes sociais, associando o ator à uma pessoa “mão de vaca”.

A repercussão do assunto foi tamanha que empresas passaram a usar a polêmica como estratégia de marketing para lançar promoções. Assim, viralizaram algumas publicações de estabelecimentos comerciais que utilizaram a imagem de Caio Castro para promover suas vendas. Dentre essas, a que ficou mais famosa foi a arte de divulgação de promoção de um restaurante que tem a frase “tá tão barato que até o caio castro vai pagar” com a imagem do ator do lado.

Foto: instagram/reprodução

Foi nessa publicação que o ator escreveu nos comentários “O marketing de milhões acompanhado de uma notificação judicial por uso indevido de imagem, promoção da semana”. A declaração de Caio gerou ainda mais polêmica e dúvidas sobre o assunto. Afinal, Caio Castro pode notificar e até processar essas empresas?

Ainda nesta semana houve a decisão judicial que condenou um resort da cidade de Caldas Novas (GO) a pagar uma indenização de 500 mil reais ao cantor Leonardo por estar utilizando da sua imagem e da sua voz em conteúdo publicitário.

No caso do cantor, havia um contrato entre as partes que teve fim em fevereiro de 2019, mas o Resort continuou utilizando a imagem e a voz do artista. Mesmo após o recebimento de notificação extrajudicial para retirada do conteúdo, a empresa não mudou a sua postura.

Foi então que Leonardo entrou com uma ação judicial pedindo para que a empresa fosse obrigada a parar de utilizar a sua imagem e voz, além de pedir indenização por danos morais em razão desse uso indevido.

Por entender que o Resort estava fazendo o uso indevido da imagem do artista com a finalidade lucrativa, a Justiça condenou o Resort à indenização no valor de 500.000.00 (quinhentos mil reais). Atualmente o processo está aguardando o julgamento de recurso apresentado pelo resort.

Em 2017 outro caso semelhante tornou-se muito famoso por se tratar do uso sem permissão de fotografia por página da internet de humor. O Sr. João Nunes, atualmente com 95 anos, entrou com ação judicial de indenização contra o proprietário da página da internet quando se deparou com uma de suas fotos sendo utilizada em memes de cunho pejorativo e preconceituoso.

No caso do Sr. João o valor da indenização foi definido em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Até o presente momento o processo está aguardando julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça.

O direito da imagem está previsto na nossa constituição federal, em seu artigo 5º, inciso X, diz que a violação da imagem das pessoas gera o direito de ser indenizado por dano material ou moral decorrente da violação.

Art. 5º. (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Por isso, o uso da imagem de alguém deve ser permitido por esta. Caso contrário, a pessoa que realizou a divulgação da imagem sem autorização poderá ser condenada em processo judicial a pagar uma indenização.

Contudo, o que percebemos no nosso dia a dia é que diante da facilidade que qualquer cidadão tem de acesso à imagem de outras pessoas na internet, há uma ampla divulgação dessas imagens nas redes sociais sem autorização. Ainda que essas fotos estejam disponíveis na internet, somente poderá ser utilizada mediante autorização.

Nesse momento você talvez deve estar se perguntando se isso também se aplica às reportagens jornalísticas. Afinal, a declaração do Ator Caio Castro virou notícia em vários sites de entretenimento, que utilizaram a sua foto ao lado do texto que relatava o acontecido.

Acontece que, o uso de imagem em reportagem jornalística, que não tenha cunho comercial ou ofensivo, mas que tão somente é utilizada como liberdade de imprensa, não gera esse dever de indenização. Isso porquê a matéria jornalística se limita a descrição dos fatos, o que por sua vez desobriga de ter a autorização do autor para divulgar a sua imagem.

Por outro lado, os estabelecimentos comerciais que utilizaram a imagem de Caio Castro tinham como objetivo o engajamento nas redes sociais para lucrarem com a venda dos seus produtos. Por essa razão, a utilização da imagem do ator com o objetivo comercial se caracteriza como uso indevido da sua imagem, gerando o dever de indenizar.

Além de indenização pelo uso indevido da imagem, Caio Castro pode entrar com uma ação judicial para pedir que os provedores de internet onde as postagens foram efetuadas sejam obrigados a excluí-las.

Todas essas situações provam que a internet não é terra de ninguém. Por isso, é necessário estar cada vez mais atento sobre as regras desse meio, principalmente no que diz respeito ao uso de imagens de terceiros, já que em um primeiro momento pode parecer algo inofensivo, mas na verdade é uma violação de direito que pode gerar o dever de pagar uma indenização pelo uso indevido dessa imagem ao autor.

Conheça a importância do planejamento estratégico para a sobrevivência da sua empresa

Um estudo realizado pelo SEBRAE sobre a taxa de mortalidade em 2021 das empresas apontou que pequenos negócios têm maior taxa de mortalidade, sendo que 18% das microempresas (ME) e 13% das empresas de pequeno porte (EPP) fecham as portas em até cinco anos. Esse número ainda é maior quando se trata de microempreendedor individual (MEI), que apresentou 37% de taxa de mortalidade nesse mesmo período.

De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE em 2018 cerca de 20% das empresas que abrem no Brasil já “morrem” logo no primeiro ano e apenas 25,3% das filiais de empresas chegam aos 10 anos.

O estudo de “sobrevivência das empresas” realizado pelo SEBRAE também apontou que essa problemática está diretamente relacionada à gestão do negócio. Ocorre que, muitos empresários que empreendem por necessidade ou por oportunidade não fazem o planejamento estratégico da sua empresa.

Planejamento estratégico não é exclusividade de grandes empresas

Sabemos que por trás de cada empresa há o sonho de uma pessoa que um dia decidiu mergulhar no oceano do empreendedorismo. Para que esse sonho não se torne um pesadelo, o empreendedor precisa antes de tudo planejar bem o processo de implementação da empresa.

Um erro muito comum de quem decide abrir um negócio é achar que empreender é sinônimo de abrir uma empresa e se resume em saber vender. Essa visão míope do negócio prejudica a força motriz que leva ao sucesso da empresa: uma gestão eficiente.

Esse erro é consequência de um mito, que de tanto ser difundido os empreendedores acreditam, de que apenas as grandes empresas precisam de planejamento estratégico do seu negócio. Mas a verdade é que o planejamento estratégico é a medida mais eficaz para evitar que as estatísticas de mortalidade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte continuem tão altas.

Conforme já dito anteriormente, a principal causa de mortalidade das ME e EPP são justamente a deficiência na gestão por falta de um planejamento estratégico bem desenvolvido para o modelo de negócio.

O sucesso empresarial requer estratégia em planejar para resolver problemas e desenvolver soluções que aproximem a empresa dos seus objetivos aspirados, pois não há como crescer de forma saudável sem haver o diagnóstico empresarial para tratar as fraquezas e potencializar as forças do negócio.

A Estratégia é o caminho que levará a empresa ao sucesso

Nas microempresas e empresas de pequeno porte o planejamento estratégico servirá como guia do caminho que deverá ser percorrido para alcançar o sucesso empresarial.

Dessa forma, o planejamento estratégico tem como objetivo a análise interna e externa do passado e presente do cenário empresarial daquele negócio para estabelecer o caminho a ser seguido.

A partir disso o tipo do negócio é definido, com a sua missão, visão e valores; são estabelecidos seus objetivos quantitativos e qualitativos e definido a sua estratégia de atuação no mercado.

O Dr. Arnaldo Rosa de Andrade  leciona que o planejamento estratégico pode ser definido como “processo formal, racional, sistêmico e flexível que visa facilitar a tomada de decisões, o alcance dos objetivos e o direcionamento da empresa a um futuro desejado” (ANDRADE, 2019).

Com o planejamento estratégico a empresa tem uma visão mais nítida e clara das ações que devem ser tomadas para mitigar as ameaças e aproveitar as ameaças que o mercado oferece, a partir de um plano formal para suas ações.

Isso aumenta a expectativa de vida da empresa, fortalece o seu posicionamento no mercado, melhora o relacionamento da empresa com o ambiente interno e externo, o que consequentemente impacta de forma positiva na sua lucratividade.

A Importância do planejamento estratégico na definição de objetivos

Você muito provavelmente deve conhecer célebre a frase “Se você não sabe para onde ir, qualquer caminho serve” dita pelo Gato Cheshire à Alice no conto Alice no País das Maravilhas de Lewis Carroll.

Tal frase me causa certa aflição, pois sem objetivos estabelecidos não há como saber onde a empresa chegará. Sem a definição dos objetivos a empresa não terá propósitos e, portanto, terá seu futuro incerto.

O processo de Planejar significa escolher o melhor caminho para alcançar determinado objetivo. Por isso, os objetivos da empresa devem ser definidos com base na análise da situação futura desejada, onde deverão ser empregados os recursos e engajados os esforços para que sejam alcançados.

Contudo, para que isso seja possível a empresa precisa se autoconhecer, identificando seus principais pontos fortes  e fracos, assim como as oportunidades e ameaças.

Por isso, o planejamento estratégico deve ser sempre revisado e atualizado, em um processo dinâmico e atento às mudanças de contexto interno e externo.

Planejamento estratégico do uso dos recursos

Não é raro que empreendedores arrisquem (além do risco natural do negócio) no engajamento de boa parte de seus recursos em ações sem estratégia e sem estudo do mercado e das peculiaridades do seu negócio.

Entretanto, a prosperidade da empresa depende da inteligência aplicada na gestão empresarial, principalmente para evitar que dinheiro, tempo e esforço sejam gastos com ações  que não trarão impacto para a empresa.

Para isso, somente uma visão ampliada do negócio no curto, médio e longo prazo poderão desenvolver estratégias para que o investimento de recursos financeiros, de tempo e esforço sejam aplicados de forma assertiva.

Se você é empresário eu te convido a refletir sobre as seguintes questões: você tem nítido e claro quem são seus concorrentes e quais as estratégias deles? Quais ações você toma para mitigar as ameaças do seu negócio? Você tem um plano formal para as suas ações?

Caso você tenha sentido dificuldade para responder a essas questões, está na hora de você pensar mais a respeito da implementação de uma consultoria em planejamento estratégico por um profissional capacitado para a sua empresa.

Referência:

https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/sebrae-em-dados-sobrevivencia-de-empresas

Como evitar a perda do seu ponto comercial

Entenda o que você deve fazer para garantir a segurança da sua permanência no imóvel alugado do seu estabelecimento comercial.

 A escolha do local onde a empresa se estabelecerá é uma das decisões mais importantes a serem tomadas pelo empresário, pois um estabelecimento comercial bem posicionado impactará positivamente no crescimento do negócio.

Assim, por traz da escolha do ponto comercial há todo um estudo do perfil do cliente alvo, da influência geográfica do local, acessibilidade, custo etc. Por isso, mais importante do que a escolha da localização do estabelecimento é a consolidação desse endereço, tendo em vista todo o estudo realizado, além do investimento na estrutura física do negócio e na fidelização da clientela da região.

 A mudança do ponto comercial não planejada pode abalar economicamente a empresa, com a necessidade de uma nova estratégia, investimento para fidelização de uma nova clientela e gasto com a estruturação física da empresa.

É por essa razão que o ordenamento jurídico brasileiro protege a empresa na renovação do contrato de locação empresarial, possibilitando a sua renovação compulsória desde que sejam preenchidos os requisitos trazidos na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18  de outubro de 1991).

Conheça os requisitos para a proteção do ponto comercial, trazidos pela Lei do Inquilinato

Para que o Locatário fique seguro quanto a renovação do seu contrato de locação, a lei do inquilinato exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I – Contrato escrito e com prazo determinado.

Nada de contrato verbal! O empreendedor deve se atentar para a obrigatoriedade de formalizar o contrato por escrito e com a previsão de um tempo determinado.

No contrato verbal e por prazo indeterminado a empresa estará correndo alto risco de quebra do seu vínculo de locação mediante simples comunicação prévia do locador.

O contrato escrito e com prazo determinado traz a segurança de poder investir na estrutura física do estabelecimento, sem o risco de ficar no prejuízo diante de uma rescisão precoce.

II – Contrato com prazo mínimo ou a soma dos prazos ininterruptos de cinco anos.

Não basta o contrato ser escrito, deverá estar previsto o prazo determinado e mínimo de 5 (cinco) anos. Existe também a possibilidade de somar os prazos dos contratos para atingir os 5 anos.

Na somatória dos prazos para compor 5 (cinco) anos, a lei exige que apenas o último contrato seja por prazo determinado.

III – Exploração do comercio no mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

A Lei do Inquilinato também exige que a empresa que pretende a renovação compulsória do seu contrato de locação comprove que explorou o mesmo ramo empresarial pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

Vamos imaginar que Ana decida empreender no ramo de cosméticos femininos. Para isso, ela fez um estudo geográfico, escolheu a melhor localização para o seu comércio e celebrou um contrato escrito e com prazo determinado de 5 anos. Além disso, Ana investiu em uma decoração toda rosa para chamar a atenção do seu público feminino. Mas depois de 2 anos e 6 meses, Ana decide migrar para a venda de lingeries. Ela mantém a decoração da loja, pois o publico ainda é o feminino. Quando completa 5 anos de locação, Ana recebe um aviso para se retirar do local, pois outra empresa fez uma proposta melhor para o locador. A empresa de Ana está ou não protegida pela Lei do Inquilinato?

Infelizmente, apesar do contrato ser escrito e com prazo determinado de 5 anos, a empresa não poderá entrar com ação de renovação compulsória, pois não explorou o mesmo ramo do comercio pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

Prazo para ingressar com a Ação Renovatória

O locatário deverá agir com muita cautela para proteger o seu ponto comercial. Essa cautela deve vir acompanhada de um excesso de zelo para garantir a renovação do contrato de locação. Isso porquê para ingressar com a ação renovatória existe um estabelecido na lei de no mínimo um ano e no máximo seis meses antes do término do contrato.

Assim, quando o contrato de locação completar 4 (quatro) anos, ininterruptos, o locatário poderá entrar com a ação renovatória, mas deve se atentar ao limite de 6 (seis) meses antes do termino do contrato.

O Direito à renovação pode ser transferido?

Segundo o artigo 51 da Lei do Inquilinato, o direito à renovação do contrato poderá ser transferido para os cessionários ou sucessores da locação. Sendo caso de falecimento de um dos sócios da sociedade, o sócio sobrevivente também estará resguardado no direito à renovação, desde continue exercendo o mesmo ramo.

Existem exceções ao Direito à Renovação do contrato de locação empresarial?

Acompanhado dos requisitos para o direito à renovação, a Lei legislou as hipóteses em que o locador não estará obrigado a renovar o contrato, ainda que estejam presentes os requisitos anteriormente citados. São elas:

I – Por determinação do Poder Público

O Poder Público poderá impedir que um contrato de locação seja renovado quando for o caso de necessidade de realizar obras no imóvel que resultem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

II – Uso Próprio

O locador não estará obrigado a renovar o contrato de locação quando ele mesmo quiser utilizar o imóvel. Nesse caso, a Lei exige apenas que o imóvel não seja destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, exceto se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences.

Contudo, contrariando essa possibilidade, caso a locação seja de espaço em shopping centers , o locador não poderá utilizar essa justificativa para recusar a renovação do contrato.

III.  Para transferência de fundo de comércio

 Também não se obrigará a renovação do contrato, quando o imóvel for destinado a transferência de fundo de comercio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

Direito à indenização pela mudança

E se o locador não agir de boa-fé, mentir que não poderá renovar pois pretende ele próprio utilizar o imóvel para comércio, impedindo a renovação do contrato de locação?

Bom, a Lei também previu essa hipótese e buscou reparar o locatário pelos prejuízos e lucros cessantes em decorrência da perda do ponto comercial. Dessa forma, o locador deverá indenizar o locatário pela infração contratual cometida.

A indenização também será cabível se o contrato não for renovado em razão de proposta de terceiro ou se “no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar”. [1]

O contrato de locação empresarial muito importante para a saúde da sociedade empresária. Por isso, esteja sempre acompanhado de um advogado de sua confiança para garantir a segurança da sua locação empresarial.

Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

[1] Art. 52. § 3º O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.

Proteja sua empresa pedindo sua própria falência.

A atual conjuntura econômica pode trazer desafios significativos para as empresas, e em alguns casos, pode ser necessário considerar a possibilidade de autofalência como uma opção para proteger os interesses de sua empresa.

A autofalência é um processo legal previsto na legislação brasileira, que pode ser uma estratégia viável para empresas que enfrentam dificuldades financeiras e buscam soluções para sua recuperação ou liquidação de forma organizada.

O Brasil e Silveira Advogados compreende os desafios enfrentados pelas empresas.

Neste artigo, vamos abordar os aspectos legais da autofalência, apresentar dados e exemplos recentes, e destacar a importância de contar com um escritório de advocacia especializado para orientar sua empresa em um momento tão crítico.

O que é a autofalência

A autofalência é regida pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE), que estabelece os procedimentos e as condições para a recuperação judicial, a falência e a autofalência das empresas no Brasil.

É importante ter um profundo conhecimento dessa legislação para garantir que sua empresa esteja em conformidade com os requisitos legais durante todo o processo.

A autofalência ocorre quando a própria empresa, por meio de seus representantes legais, decide requerer sua própria falência perante o Poder Judiciário.

Essa opção pode ser considerada quando a empresa está em situação irreversível de insolvência, ou seja, quando não consegue pagar suas dívidas e cumprir com suas obrigações financeiras, tornando impossível sua continuidade no mercado.

Em outras palavras, declara-se falência quando nem a recuperação judicial resolveu.

A LRE estabelece uma série de requisitos e procedimentos para a autofalência, incluindo a apresentação de uma petição judicial que justifique a decisão de requerer a falência da empresa, com a descrição detalhada de sua situação financeira, ativos, passivos, e demais informações relevantes.

Além disso, a LRE também prevê a nomeação de um administrador judicial para acompanhar o processo e garantir a correta liquidação dos ativos da empresa.

Pedidos de falência de janeiro de 2023 crescem 80% em dois anos

Dados recentes indicam que a autofalência tem se tornado uma opção cada vez mais utilizada por empresas em situação de insolvência no Brasil. O número de falências requeridas em janeiro de 2023 atingiu o maior nível em três anos. Foram 72 pedidos no primeiro mês deste ano, enquanto houveram 46 em 2022 e 40 em 2021, segundo a Serasa Experian.

O jornal O Estado de S. Paulo lembrou que a Pan Produtos Alimentícios (aquela dos cigarrinhos de chocolate), em recuperação judicial desde 2021, pediu falência em fevereiro deste ano, por não conseguir quitar sua dívida de R$ 260 milhões.

O fim dos benefícios oferecidos durante a pandemia e o posicionamento mais severo dos bancos com taxas maiores e prazos mais apertados pode aumentar ainda mais o número de autofalência ao longo dos próximos meses.

Em 2019, a empresa aérea Avianca Brasil requereu sua própria falência após enfrentar uma série de dificuldades financeiras. A empresa, que estava em recuperação judicial, optou pela autofalência como forma de encerrar suas atividades e liquidar seus ativos de forma organizada, visando maximizar os recursos disponíveis para o pagamento de suas dívidas.

Esses exemplos reforçam a importância da autofalência como uma opção legal para empresas em situação de insolvência que buscam uma saída organizada e legalmente amparada para a liquidação de seus ativos e o pagamento de suas dívidas.

A autofalência tem suas vantagens

A decisão de optar pela autofalência pode trazer uma série de vantagens para as empresas em dificuldades financeiras. Algumas das principais vantagens incluem:

Liquidação ordenada dos ativos

A autofalência permite que a empresa liquide seus ativos de forma organizada e controlada, com a supervisão de um administrador judicial nomeado pela Justiça. Isso pode garantir uma distribuição mais justa dos recursos entre os credores e maximizar o valor dos ativos para o pagamento das dívidas, em comparação com uma liquidação extrajudicial.

Proteção contra ações judiciais

A autofalência suspende todas as ações e execuções judiciais contra a empresa, garantindo uma proteção temporária contra eventuais ações de cobrança dos credores. Isso proporciona um ambiente mais tranquilo para a empresa negociar acordos e realizar a liquidação dos ativos de forma organizada.

Possibilidade de exoneração das dívidas remanescentes

A LRE prevê a possibilidade de exoneração das dívidas remanescentes após a liquidação dos ativos da empresa. Isso pode permitir que a empresa obtenha um recomeço financeiro, eliminando as dívidas que não puderam ser pagas durante o processo de autofalência.

Transparência e controle

A autofalência é um processo legal que envolve a nomeação de um administrador judicial para acompanhar o processo e garantir a transparência e o controle na liquidação dos ativos da empresa. Isso pode garantir uma gestão adequada dos recursos da empresa e uma distribuição justa dos recursos entre os credores.

Possibilidade de venda da empresa como um todo

Em alguns casos, a autofalência pode permitir que a empresa seja vendida como um todo, preservando seus ativos e mantendo sua atividade econômica. Isso pode ser uma alternativa interessante para empresas que possuem valor de mercado e buscam uma solução para sua continuidade operacional.

A importância de contar com uma assessoria jurídica especializada em autofalência

A decisão de optar pela autofalência é complexa e requer uma análise detalhada da situação financeira da empresa, bem como um profundo conhecimento da legislação aplicável.

É essencial contar com um escritório de advocacia especializado em direito empresarial, com expertise em recuperação judicial, falência e direito societário, para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados e que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

Um escritório de advocacia especializado pode oferecer uma série de serviços valiosos para empresas em processo de autofalência. Isso inclui a elaboração e acompanhamento de toda a documentação necessária para o processo de autofalência, como a petição judicial, a lista de credores, a relação de ativos e passivos, entre outros documentos exigidos pela legislação.

Além disso, o escritório pode atuar na negociação com os credores e na elaboração de planos de pagamento, buscando obter as melhores condições para a empresa em dificuldades financeiras.

Além disso, um escritório de advocacia especializado pode atuar na defesa dos interesses da empresa e de seus administradores em eventuais disputas judiciais que possam surgir durante o processo de autofalência. Isso pode incluir a defesa contra ações de cobrança, disputas trabalhistas, entre outras demandas que possam surgir durante o processo.

Outro aspecto importante é o acompanhamento do processo de liquidação dos ativos da empresa, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação e que os interesses dos credores sejam respeitados.

Além disso, um escritório de advocacia especializado pode auxiliar na análise dos contratos existentes, nas negociações com compradores potenciais e na elaboração dos termos e condições de venda dos ativos.

Conclusão

A autofalência é uma opção legal que pode ser uma estratégia eficaz para empresas em dificuldades financeiras que buscam uma saída organizada e legalmente amparada para a liquidação de seus ativos e o pagamento de suas dívidas.

Com vantagens como a liquidação ordenada dos ativos, proteção contra ações judiciais, possibilidade de exoneração das dívidas remanescentes, transparência e controle, e possibilidade de venda da empresa como um todo, a autofalência pode ser uma alternativa viável para empresas em crise.

É importante destacar também que a autofalência não é o fim do mundo para sua empresa. Embora seja um momento desafiador, com o suporte legal adequado, é possível minimizar os impactos negativos e maximizar as oportunidades.