Empresário: por que você deve proteger a marca de sua empresa?
Você já deve ter visto o símbolo ® próximo da marca de diversos produtos. Ele significa “Marca registrada”, o que significa que aquela marca está protegida legalmente de possíveis falsificadores.
O interessante é que qualquer marca pode ser registrada, mesmo a de microempresas e microempreendedores individuais (MEIs).
Por que registrar sua marca?
Pense rápido: qual refrigerante é preto e tem a embalagem vermelha? Se as letras cursivas da palavra “Coca-Cola” vieram a sua mente, é porque esta marca deu certo. E por ser registrada, ela não pode ser usada por ninguém sem os devidos créditos.
Quem garante isso é a Lei de Propriedade Industrial( Lei nº 9.279/1996). Uma marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) está legalmente protegida não apenas no Brasil, mas em outros 137 países por conta da Convenção da União de Paris de 1883.
todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Logo, uma marca registrada
garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
O empreendedor terá exclusividade na exploração dos benefícios do produto ou serviço que leva esta marca registrada. Sem esse registro, qualquer um poderia entrar na onda.
Já imaginou quantas empresas de refrigerante não gostariam de vender seus produtos com a marca Coca-Cola? Eles não podem, pois ela está muito bem registrada.
Uma observação importante sobre o desconto para pessoas físicas: o desconto não vale para aquelas que “detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado”.
Paga-se três tipos de taxa, que são a de pedido de registro de marca, a de primeiro decênio e a renovação do decênio.
Pedido de registro de marca
Custa R$ 355, mas se você se encaixa nas categorias acima, o valor com 60% de desconto é de R$ 142.
Este preço é para as marcas cujas especificações já são pré-aprovadas pelo INPI. Caso você queira submeter uma marca fora desse padrão, o valor sobe para R$ 415 (R$ 166 com desconto). Eu explico abaixo sobre essas especificações, continue lendo!
Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro
Assim que a marca for aprovada pelo INPI, você precisará pagar pelos 10 primeiros anos de vigência do registro da sua marca. Com desconto, a taxa é de R$ 298. Sem desconto, R$ 745. Cuidado para não extrapolar o prazo de pagamento: pode ficar mais caro.
Renovação do decênio
Daqui dez anos, você precisará renovar o registro de sua marca por mais uma década. Obviamente, os valores de hoje não serão os mesmos do futuro. Se você fosse renovar hoje, em 2022, isto custaria R$ 426 (com desconto) ou R$ 1065 (sem desconto).
Em todo o caso, tais valores não devem ser encarados como despesas, mas como investimento.
Especificações pré-aprovadas
Quando você enviar sua solicitação de registro de marca para o INPI, você precisará indicar quais produtos e/ou serviços sua marca protegerá.
O órgão adotou a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) que formulou uma lista gigantesca de produtos e serviços que já se espera que alguém registre. Ela tem 236 páginas, então é difícil não encontrar os produtos e serviços da sua marca.
Se ainda assim, nada do que está listado refere-se ao que você quer proteger, o INPI criou listas auxiliares. Na lista de produtos, existem 3.141 itens cujas especificações já estão pré-aprovadas. Sua última atualização é de janeiro de 2022.
Nela contêm uma aleatoriedade de produtos que vai de um simples açaí em pó a um material para estofamento de borracha e matéria plástica, de um humilde repolho fresco à capiçorava (que é basicamente paçoca de amendoim, que está nessa lista também, mas como um item diferente).
A lista de serviços conta com pouco mais de 1,3 mil variedades. Uma academia de dança, uma cartomante, um porteiro e um criadouro de trutas têm o mesmo direito de proteger seus serviços por meio do registro de marcas.
Como dissemos acima, o preço do registro para produtos e serviços com especificações pré-aprovadas é menor que aqueles que (inacreditavelmente) não se encontram nas listas. R$ 355 e R$ 415, respectivamente.
O INPI ressalta que todos os anos estas listas são atualizadas para complementar o maior número possível de produtos e serviços.
Cuidados em relação a marca
Para registrar sua marca, é importante saber se ela já não foi registrada antes. Você pode fazer uma busca rápida na base de dados do INPI.
Em relação ao tipo da marca, ela pode ser nominativa, figurativa, mista e tridimensional. Isso precisa ser especificado no registro. Segue alguns exemplos:
Marca nominativa
É aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
Marca figurativa
Constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe etc.
Marca mista
combina imagem e palavra.
Marca tridimensional
Pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.
Onde posso registrar minha marca?
Existe um guia básico de marca no site do INPI, que é bastante acessível. Qualquer pessoa, via Internet ou papel, pode registrar a própria marca.
Contudo, se preferir, você pode pedir a orientação de um advogado especializado em Direito Empresarial para ajudá-lo a registrar sua marca.
AS PATROAS: o que Maiara e Maraisa pode nos ensinar sobre o uso indevido da marca.
O mundo sertanejo está bastante agitado nos últimos dias. Mas não é sobre agendas de shows lotadas que eu estou falando. Recentemente veio a público a decisão judicial da 2ª Vara Empresarial de Salvador – BA, que proibiu a dupla sertaneja Maiara e Maraísa de utilizarem a marca “As Patroas”. A decisão ainda determinou a multa de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento.
O álbum intitulado “As Patroas” foi lançado em 2020 e fazem parte de um projeto das irmãs com a cantora Marília Mendonça. No ano de lançamento o empresário da saudosa cantora Marília Mendonça chegou a pedir o registro da marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na classe 41.
Contudo, o pedido de registro foi indeferido pelo órgão, tendo em vista que já havia o registro anterior da marca “A Patroa” de titularidade da também cantora Daisy Kelly Soares desde 2017.
Após a divulgação do álbum, as cantoras chegaram a entrar em contato para tentar um acordo. Sem sucesso na tentativa de acordo, a titular da marca “A Patroa” Daisy entrou com uma ação judicial argumentando o uso indevido da marca pela dupla Maiara e Maraísa. No processo foi comprovado que a marca era utilizada por Daisy desde 2014.
Na semana passada foi deferida a antecipação da tutela determinando que a dupla se abstenha de utilizar a marca “A Patroa”, seja no singular ou no plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada vez que a marca for usada indevidamente.
A notoriedade e prestígio nacional das cantoras não foram suficientes para garantir o uso da expressão. Isso porquê o INPI garante o uso de uma marca exclusivo da marca registrada ao seu titular.
Outra notícia sobre o uso indevido da marca também repercutiu bastante na semana passada. A bilionária Ferrari notificou extrajudicialmente um singelo são de beleza no Paranoá, região periférica do Distrito Federal e ainda requereu um pagamento por danos morais em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Mas o que um teria feito o pequeno empreendimento do Sr. Sebastian para chamar tanto a atenção da gigante Ferrari? Pois bem, a explicação está no nome do estabelecimento “FERRARI CABELEREIROS E ESMALTERIA”, que além de ter a mesma expressão da marca de carros, também possui a mesma tipografia.
Por essa razão, a Ferrari notificou o salão por uso indevido da marca, solicitando a troca do nome, mudança de faixada e até alteração da logo nas redes sociais. Tudo isso com prazo determinado para cumprimento.
Você certamente já deve ter visto muitos estabelecimentos comerciais com nomes de outras marcas famosas, mas o que esses empresários não imaginam é que assim como aconteceu com a “FERRARI CABELEREIROS E ESMALTERIA”, eles também podem ser notificados a qualquer momento pelo uso indevido da marca.
A marca é o bem mais valioso de uma empresa, pois é ela que dá personalidade ao negócio, que define o posicionamento daquela empresa e distingue o produto ou serviço ofertado. Além disso, a marca tem uma reputação para se preocupar, que atinge diretamente nos seus lucros.
Por isso, uma marca deve ser registrada para que o seu titular tenha o direito exclusivo de uso. O registro da marca no Brasil é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Quando registrada, a marca não pode ser copiada por nenhuma outra empresa dentro daquele seguimento.
Nesse caso da Ferrari apesar da empresa que foi notificada não estar no ramo de automóveis, mas sim exercer uma atividade totalmente diferente, ainda sim a empresa não pode fazer o uso da marca Ferrari.
Isso porquê estamos diante de uma marca mundialmente conhecida, ou seja, uma marca de alto renome. Nesses casos, a marca de alto renome possui uma proteção especial, mais ampla, que impede que qualquer empresa, de qualquer segmento, use a expressão “Ferrari” ou qualquer elemento da sua identidade visual.
Assim, a fabricante de automóveis Ferrari possui direito exclusivo da marca. E por ser um patrimônio tão valioso, a empresa zela pela sua reputação e cuida para que não haja o uso indevido – sem permissão da sua marca.
Nos dois casos o que chama bastante a atenção é o valor pecuniário a ser pago pelo uso sem autorização das marcas. No caso das “Patroas” houve a determinação judicial de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de uso indevido da marca. Já no caso “Ferrari”, os advogados da empresa de automóveis luxuosos notificou pedindo o pagamento da verba indenizatória em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O dano moral é cabível nesse tipo de caso, assim como outras penalidades previstas na Lei de Propriedade Industrial. Para que a empresa que teve sua marca copiada seja indenizada basta a comprovação do uso indevido da marca, sem que necessariamente tenha ocorrido algum prejuízo financeiro.
Outros casos de cópia de marca
O salão de Beleza Ferrari não é a primeira empresa a ser notificada para deixar de utilizar determinada marca. Há outros casos bem famosos, como por exemplo do Whisky Johnnie Walker contra a cachaça João Andante.
A marca mineira de cachaça João Andante chegou a ser processada pela marca de whisky mundialmente conhecida, Johnnie Walker. Isso porquê “João Andante” é a tradução literal de “Johnnie Walker”. Até a identidade visual das marcas eram parecidas:
Depois isso, o INPI suspendeu então o registro da marca brasileira, que alterou o seu nome para apenas “O Andante” e fez uma leve alteração no seu logotipo também.
Outro caso que teve grande repercussão foi da marca Maizena contra a empresa de cosméticos Muriel, que lançou uma linha inspirada no amido de milho e deu o nome de Alisena. A similaridade também é encontrada na identidade visual dos produtos.
Em processo judicial a empresa Muriel Cosméticos fabricante do produto capilar Alisena, foi condenada a indenizar a Unilever pela prática de apropriação do trade dress alheio.
A importância de estudar a viabilidade da marca
Todos esses casos demonstraram a força que uma marca registrada possui. Por ser um elemento que concebe credibilidade, a marca é o bem mais valiosos que uma empresa tem.
Por isso, para evitar prejuízos é essencial que se faça o registro da marca dentro da classe adequada. Além disso, mais importante ainda é fazer um estudo de viabilidade da marca que se pretende registrar.
O estudo de viabilidade consiste em uma pesquisa aprofundada no Instituto Nacional de Propriedade industrial, para verificar se aquela marca está disponível e livre de impedimentos para ser registrada.
O estudo prévio de viabilidade da marca deve ser feito por profissional especialista na área para que evite aborrecimentos futuros e prejuízos financeiros.
Uso indevido de marca: saiba o que fazer quando receber uma notificação extrajudicial
Se sua empresa não possui uma marca registrada, você está correndo pelo menos dois riscos: ter sua marca usada e registrada por outra pessoa e/ou ser obrigado a qualquer momento a parar de usar a marca.
Sinto lhe informar, mas enquanto você não registrar a marca da sua empresa essa marca não é sua. E o pior: talvez você esteja usando a marca de titularidade de outra empresa!
Se for o caso, o dono da marca pode a qualquer momento notifica-lo para parar de usar a marca e ainda pedir uma indenização pelo tempo em que a marca foi usada sem a autorização.
Nesse artigo, você vai saber como lidar diante de uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca.
Porque devo registrar minha marca?
Muitos empreendedores não buscam registrar a sua marca por desconhecimento. É normal que, ao registrar o nome comercial da empresa na Junta Comercial, o empresário pense que sua marca está protegida.
Contudo, ter o nome empresarial registrado na junta comercial não garante a proteção da sua marca. Nome Empresarial e Marca são suas coisas diferentes.
Enquanto o nome empresarial diz respeito ao registro na Junta Comercial, correspondente ao que vai estar no cartão CNPJ da empresa, a marca se refere a identificação – sinal distintivo – criada para diferenciar os produtos e serviços no mercado.
Veja um exemplo prático da diferença do nome empresarial e marca:
– Nome empresarial: Coca Cola Indústrias Ltda Marca
O nome empresarial é registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa está localizada, e sua proteção é estadual.
Por outro lado, de modo mais abrangente, a proteção do registro da marca é em todo o território nacional, concedida pelo instituo Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelos registros de marca no Brasil.
Além disso, o registro da marca é protegido dentro de uma classificação disposta pelo INPI (uma lista composta por 45 classes), que vai depender da atividade empresarial explorada.
Algumas marcas semelhantes podem coexistir, desde que não estejam dentro da mesma classe. Um a marca de salão de beleza “Mulher Bonita”, por exemplo, pode coexistir com uma marca de biquinis “Mulher Bonita”. É por isso que vemos por aí algumas marcas parecidas, mas de seguimentos diferentes.
Notificação extrajudicial
O certificado de registro de marca dá ao proprietário o direito de exclusividade do uso da marca. Para que essa exclusividade seja garantida, a Lei De Propriedade Industrial diz que é crime reproduzir ou imitar, sem autorização do titular, a marca registrada.
Por isso, o titular da marca tem o poder de notificar extrajudicialmente qualquer pessoa que esteja fazendo o uso indevido da marca para que deixe de usá-la imediatamente sob pena de sofrer um processo judicial.
Ao receber uma notificação extrajudicial é importante analisar os seguintes pontos:
1º Se quem está notificando realmente é proprietário da marca no INPI;
2º Se aquela marca está registrada na mesma classe que seria registrada a sua marca; 3º Prazo de resposta ou de adequação;
É comum que uma notificação extrajudicial venha com um prazo para que o notificado pare de usar a marca ou que resposta àquela notificação. Assim, é importante que dentro desse prazo a pessoa notificada procure a ajuda de um advogado especialista para orientação do que deve ser feito.
Nunca ignore uma notificação extrajudicial, pois esse documento é um aviso e também uma oportunidade do notificado se adequar antes de uma ação judicial, onde as consequências são muito maiores.
Ação de uso indevido de marca
Caso o notificado não pare de usar aquela marca indevidamente, o proprietário da marca poderá processá-lo em ação de uso indevido de marca. Nessa etapa as coisas ficam ainda mais sérias para quem estiver usando a marca de forma indevida.
O titular da marca poderá pedir uma indenização e ainda a aplicação de uma multa diária enquanto houver o uso da marca sem permissão.
Nesse caso, será necessário realizar uma defesa no processo para minimizar os danos e até mesmo chegar em um acordo com o proprietário da marca.
Quais os riscos de não ter uma marca registrada?
O que garante a tranquilidade da propriedade da marca é apenas o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Assim, se seu negócio possui uma marca sem registro, essa marca não tem propriedade, ou pior, pode ser de propriedade de outro negócio.
Na segunda hipótese, o verdadeiro dono da marca, ou seja, a pessoa que a registrou perante o INPI, tem a legitimidade de notificar qualquer pessoa que esteja usando a marca indevidamente e até pedir judicialmente a condenação de uma indenização e multa diária pelo uso da marca.
Para piorar a situação, usar indevidamente uma marca já registrada é crime!
Mas o prejuízo não para por aí. Sabe todo aquele investimento feito com faixada, cartão de visita, desenvolvimento de identidade visual, uniformes, marketing etc.? Pois é. Tudo isso vai precisar ser feito novamente, do zero.
Além disso, tem o prejuízo imensurável de perder uma marca que já estava conhecida pelos clientes.
Você não precisa sofrer todo esse prejuízo. Caso sua marca não seja registrada, você tenha recebido uma notificação extrajudicial ou esteja sofrendo uma ação judicial, você poderá contar com a ajuda de um advogado especializado em propriedade intelectual para lidar com disputas de marca. Eles conhecem os detalhes intrincados da legislação para que sua marca fique resguardada.